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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1282

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1282

- R.C.R. - Fls. 540/543: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), LUIZ ALBERTO
GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1001465-52.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE ARARAS E REGIAO UNICRED ANHANGUERA DEZOTTI & PEREIRA LTDA. - - Francisco José de Carvalho Dezotti e outro - Os veículos já foram avaliados. Em cinco (5) dias,
apresente o exequente três avaliações idônea dos veículos. Após, tornem. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1001689-77.2020.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cecilia Maria de Souza Pereira
- Nos termos do artigo 319 do C.P.C., complemente a inicial: a) endereço eletrônico das partes; b) a opção do autor pela
realização ou não de audiência de conciliação. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo
único do C.P.C.), bem como proceda o recolhimento da taxa para expedição da carta de citação. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA
(OAB 287272/SP)
Processo 1001931-70.2019.8.26.0320 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Passarela Modas Ltda. - São Felipe
Comercial S/A - Intime-se o Sr. Perito sobre a impugnação apresentada a fls.373/374 e 395 Intime-se. - ADV: WAGNER MARTINS
FIGUEREDO (OAB 223026/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), RENATA LAÍS FERREIRA VENTRICE
(OAB 395111/SP), IONE MARTINS DOS SANTOS MELO (OAB 188492/SP)
Processo 1001943-84.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mais Química Ltda
- Me - Embora conheça da exceção de pré-executividade oposta, deixo de dar-lhe acolhimento. Não obstante a combatividade
da zelosa Defensoria Pública, curadoria especial interveniente em face da citação por edital havida para o excipiente-executado,
tem-se dos autos que regular o ato citatório, tendo sido distinguidas as razões para sua realização na espécie, destacando que
todas as providências foram tomadas para que se desse a citação regular por mandado judicial com cumprimento na pessoa
natural do executado, no entanto, infrutíferas as tentativas. Escorreita, então, a citação por edital. No mais, o título executivo
que aparelha a presente execução reúne os requisitos e pressupostos necessários à execução forçada, nenhum reparo ao
quanto processado, encontrando-se o cálculo exequendo em conformidade com o referido título. Ainda, a negativa geral lançada
em exceção não tem o condão de elidir os efeitos executivos da cártula. Ante o exposto, rejeita-se a exceção oposta; prossigase a execução, manifestando-se o exequente se viável nova penhora, caso negativa, diga em andamento. Intime-se. Limeira, 06
de maio de 2020. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1002730-16.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Organização Social de Luto Bom Pastor
Ltda - Antes de apreciar o pedido, deverá o exequente cumprir a segunda parte da decisão de fl. 90. - ADV: LARISSA SALLES
POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1003107-50.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Alberto Ribeiro - - Izabel Mieco Takiguti Ribeiro - Cite(m)-se, ficando o(s) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (cuja cópia segue anexa),
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/
SP)
Processo 1003525-56.2018.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Em cinco (05) dias,
comprove o autor a distribuição da carta precatória retro expedida. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/
MG)
Processo 1003765-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Nicesio Batista dos
Santos - - Neusa de Fátima Santos - - Joel Muniz - - Claudinei Maximo - - Cirlene Joana Teixeira - - Valdir Mariano de Souza - Neli Pereira Marques de Souza - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ELISEU DANIEL DOS
SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1003765-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Nicesio Batista dos
Santos - - Neusa de Fátima Santos - - Joel Muniz - - Claudinei Maximo - - Cirlene Joana Teixeira - - Valdir Mariano de Souza - Neli Pereira Marques de Souza - Defiro a gratuidade, anote-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo
digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento
antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a
parte autora apresentar resposta à reconvenção). Prazo para contestação - 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada
do AR aos autos. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1003907-54.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Restaurante e Comercio Tora Ltda Epp e outros - Em cinco (5) dias, apresente o exequente o recolhimento da taxa prevista no
Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$16,00 por executado). Após, tornem para apreciação do pedido.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1003982-20.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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