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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1321

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1321

à Secretaria de Justiça e Cidadania, responsável pelo crédito dos honorários, para que proceda ao depósito na conta corrente
em favor do(a) Sr(a). Perito Judicial, referente ao valor já reservado, considerando a realização do trabalho pericial a contento,
devendo a serventia encaminhar com o ofício cópia do ofício de fls. 67/68, oportunidade em que a Defensoria Pública deverá
comunicar este Juízo acerca do depósito, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB
154975/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), ANGÉLICA DE MATTOS
GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0001377-55.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Miriam Anastácio
de Moraes - Vistos. Proceda-se à transferência do valor depositado às pág.48/49 em favor da parte credora, através do Portal de
Custas. Intime-se a parte para que esclareça se o depósito realizado quita integralmente a dívida, para fins de extinção. Intimese. Cumpra-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 0004178-07.2020.8.26.0320 (processo principal 1009439-09.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Daniel Massaro Simonetti - - Paula Fernanda Arrivabene Godoy - - Lilian Massaro
Simonetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo
o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº
2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno Administrativo - pág. 17, devendo-se intimar a Fazenda Pública
Estadual, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o instrumental
necessário e a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Deve ficar consignado que, por se tratar
de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO CUNHA COSTA (OAB 302233/SP), DANIEL MASSARO
SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 0004306-27.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013356-65.2017.8.26.0320) (processo principal 101335665.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LIMEIRA - Alessandro Felisbino de Queiróz - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento
deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançandose o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo
previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS
GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0004307-12.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013359-20.2017.8.26.0320) (processo principal 101335920.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LIMEIRA - Carlos Eduardo Gasparotto Domingues - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento
deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançandose o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo
previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se
tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0004310-64.2020.8.26.0320 (processo principal 0015252-10.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Romualdo Augusto Berto - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste
incidente de cumprimento de sentença. Proceda-se à inclusão de todos os exequentes no pólo ativo deste incidente. Sem
prejuízo, certifique a serventia se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016
- Caderno Administrativo, bem como preenchidos os requisitos do artigo 534, CPC, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de
sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de
exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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