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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1514

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1514

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2020
Processo 0000185-29.2016.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - W.R.F. - Vistos. O réu
alterou seu endereço sem o comunicar ao juízo (cf. fl. 137), de maneira que decreto sua revelia. Ainda nesse contexto, não
seria cabível ao juízo agora buscar localizar o acusado, fazendo uso de carta rogatória, uma vez que era incumbência dele
manter atualizado seu endereço. Dessa forma, e não sendo possível o oferecimento da proposta para suspensão condicional do
processo, determino que, em prosseguimento, depreque-se a inquirição das testemunhas. Providencie-se. Intime-se. (CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA) - ADV: MARIA HELENA VIDAL PAULETTI (OAB 239194/SP)
Processo 0000262-08.2020.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Paulo Henrique da Silva
- Vistos. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem
hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação
penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17 de setembro de 2020, às 15h30min, ocasião em que, após a oitiva
das vítimas, o réu será interrogado. Intime-se o réu e sua defensora da data da audiência de instrução e julgamento designada.
Requisite-se a apresentação do preso à autoridade competente com a antecedência mínima exigida, se o caso. Intimem-se as
vítimas (fls. 07 e 139), com as advertências de praxe. Expeça-se precatória para a inquirição das testemunhas R. e M. (fls. 14
e 15), intimando-se a defesa imediatamente. Consigne-se a data da audiência de instrução designada neste juízo e solicitese que, se possível, o cumprimento do ato deprecado deverá ser anterior a ela. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se
ainda não houver nos autos). Cobre-se novamente a autoridade policial a vinda dos laudos periciais faltantes, se necessário.
Intime-se. Ciência ao MP. (Ciência às partes quanto as precatórias expedidas.) - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB
369446/SP)
Processo 0001740-90.2016.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.P.S. - - J.P.S. - A.M.Q. - - A.J.C. - - L.P.S. e outros - Vistos. Fls. 509/510: o mandado foi expedido indevidamente. J.M. é a vítima fatal do crime
que está sendo apurado nos presentes autos. Providencie, a Serventia, a correção nos apontamentos informatizados. Para o
prosseguimento do feito, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2020, às 14h00min.
Intimem-se os réus e intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas em comum pelo Ministério Público e defesas, além
da testemunha exclusiva da corré Alexandra (fls. 453). Depreque-se a oitiva da testemunha J. (fls 523), solicitando-se, caso seja
possível, que o ato deprecado seja anterior à audiência ora designada. Manifeste-se o Ministério Público acerca das certidões
negativas do Sr. Oficial de Justiça (fls. 559 e 560). Cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes. Intime-se. - ADV: FÁBIO
MALDONADO (OAB 217486/SP), VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/
SP), MARCOS AURELIO KIAPINE (OAB 401827/SP), GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB 415092/SP),
ROBERTO HRISTOS IOANNOU (OAB 167484/SP)
Processo 0002453-94.2018.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Etevaldo Pinto
Caldeiras e outro - Carta precatória expedida. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 0003871-04.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Emerson Andrade de Lima Vistos. Decreto a revelia do réu. Anote-se. Cumpra-se o já determinado. Intime-se. - ADV: EDUARDO CRAVEIRO GOMES (OAB
153532/SP)
Processo 0004027-89.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - José Arlindo da Silva - Vistos.
Fls. 292/297: Opôs a defesa embargos de declaração contra a decisão de fls. 270/271, que, segundo alegou, padeceria de
obscuridades e omissões. A decisão atacada pela defesa foi proferida no dia 29 de novembro de 2019, tendo a defesa se
manifestado no dia 4 de dezembro por meio de três diversas petições (fls. 272/275, 280/287 e 288), inclusive requerendo
a designação da audiência designada naquela decisão. Assim sendo, considerando-se o disposto no art. 619 do Código de
Processo Penal, e tendo desde logo se operado a preclusão lógica, é necessário reconhecer a intempestividade da manifestação,
de forma a não serem conhecidos os embargos ora opostos. Ainda assim, e reconhecendo que tal questão não foi abordada,
defiro a expedição de ofício, tal como requerido nas fls. 165/166. Oficie-se, portanto, solicitando-se que se informe, em 10 (dez)
dias, se foi realizado depósito, no dia 23/11/2019, a partir dessa agência (de Mairiporã), na conta 0001456-7, agência 09440
do Banco Bradesco, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em caso positivo, deverão ser informados os dados da titular
da conta em questão. Sendo expedido o ofício, a defesa deverá imprimi-lo e comprovar seu encaminhamento nos 5 dias (dias)
seguintes. Em prosseguimento, e não sendo possível a realização do ato designado à fl. 279 em razão da suspensão das
atividades físicas no Tribunal de Justiça, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2020, às
14h0min. Providencie-se o necessário. Intime-se. (Ciência ao defensor: ofício expedido.) - ADV: HERBERT MELLO DE SOUZA
LIMA (OAB 402941/SP)
Processo 1500286-84.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JOSE MARIA
BONIFACIO BARBOSA - Vistos. Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção
de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para
a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO
o recebimento da denúncia. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de setembro de 2020, às 16h00min,
ocasião em que, após a oitiva das testemunhas, o réu será interrogado. Intimem-se o réu e sua defensora da data da audiência
de instrução e julgamento designada. Requisitem-se os policiais arrolados pelas partes. Requisite-se FAs e certidões atualizadas
(se ainda não houver nos autos). Cobre-se novamente a autoridade policial a vinda dos laudos periciais faltantes, se necessário.
Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 1500466-03.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.C.S. “Ciência ao (à) defensor(a), quanto a certidão de honorários disponibilizada na pasta digital.” - ADV: MARINEIDE LOURENÇO
DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP)
Processo 1503311-08.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MUNIR
MOHAMAD GHONAIM - Vistos. Considerando-se o que foi estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça no Comunicado nº
284/2020 e sendo tal medida cabível à espécie - evitando-se a redesginação da audiência ou sua não realização em virtude
do não comparecimento de quaisquer dos atores envolvidos ou até mesmo de eventual suspensão do expediente -, determino
às partes que, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestem-se quanto ao interesse na realização do ato por videoconferência.
Para além da declaração da anuência, no mesmo prazo as partes deverão informar se a(s) testemunha(s) e/ou vítima(s) por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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