TJSP 13/05/2020 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1549
99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s) pessoa física / pessoa juridica a juntada dos seguintes documentos. a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge (ou declaração assinada de
que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou
declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração
assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Fica(m) o(a)(s) requerente(s), desde
logo, advertido (a)(s) que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a
insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará (ão) sujeito (a)(s) à multa prevista no parágrafo
único do artigo 100 do C.P.C. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência
de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 313463/SP)
Processo 1004776-03.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Barboza Formigon - - Pamela
Namie Formigon Eto - Cooperativa Habitacional de Marilia - Coopham - - Eduardo Frank Eto - Ilda Virginio da Silva - - Álvaro
Ermenegildo - - Edivaldo José dos Santos - Recebo a inicial com as emendas de fls. 155/157 e 172/179. Por mandado, citemse os confinantes de fato indicados as fls. 03/04, a saber, Francisco Gomes Queiroz, Ilda Virginio da Silva e Edivaldo José
dos Santos e eventuais cônjuges, bem como o réu Coopham Cooperativa Habitacional de Marília. Para localização do réu
Eduardo Frank Eto, pesquise a serventia eventual endereço nos sistemas INFOJUD, BACEJUND e RENAJUD (fls. 155/157 e
158) Notifiquem-se as Fazendas Públicas. Após, vista ao MP. Tendo em vista a penhora registrada na matrícula-mãe do imóvel
(fls. 93), informem as autoras, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço do terceiro interessado Osvaldir Colombo Júnior, com os
dados do art. 319, II, CPC, para futura citação, devendo a serventia cadastrá-lo no SAJ. Fls. 191: No mais, indefiro o pedido de
notificação do síndico, pois o pedido de usucapião tem como objeto imóvel situado em condomínio de lote, conforme memorial
descrito e plantas de fls. 172/178, e não em condomínio edilício, estando os confinantes devidamente delimitados. Intime-se. ADV: PRISCILA SIMS BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP)
Processo 1004795-77.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Luciano Roberto de Freitas Vicentini - Vistos. Fls. 179. Considerando que a intimação foi dirigida ao último endereço informado
nos autos pelo próprio executado (fls. 143), nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputo válida a intimação do
executado acerca do bloqueio de fls. 157/158 (AR de fls. 173). Assim, tendo decorrido o prazo sem apresentação de manifestação
pelo executado, nos termos da decisão de fls. 154/155, apresente o exequente o formulário para expedição do competente MLE
em seu favor. No mais, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento, apresentando a planilha atualizada e discriminada
do débito, excluindo-se o valor efetivamente levantado, indicando bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004871-67.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gimar Empreendimentos Ltda Renata da Silva Batista - - Raquel da Silva Batista - - Renan da Silva Batista - - Cauan da Silva Batista - - Solange Pereira da
Silva - Vistos. Para início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o
protocolamento eletrônico da petição para início da fase de execução de acordo com as orientações constantes no Comunicado
CG nº 1789/2017, de 02/08/2017, no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: TERCIO
SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 1004889-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Thaynara Tobias - Viviani
Veículos Rio Claro - Ltda - - Fiat Automóveis S/A - Vistos. Fls. 294/296. Ciente. Intime-se o Sr. Perito para agendamento dos
trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), EMERSON LUIZ MATTOS
PEREIRA (OAB 257627/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG)
Processo 1005193-53.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angela Alexandra da Silva - Maria José
da Silva Santos - - Dirceu Ferreira dos Santos - - Eunice Ferreira D’Angelis - - Adauto D’Angelis - - Inês Ferreira dos Santos
e outros - Marcia Maria Altuzo Vicente e outros - Rafael Ramos Costa Oléa - Damaris Gomes Correia - - Adenison da Silva - Ademir Aparecida da Silva e outros - Recebo a inicial e as emendas de fls. 76/78, 120, 122/123, 135 e 147/148. O memorial
descrito correto está a fls. 135. Citem-se, por carta, os réus Maria José da Silva Santos, Dirceu Ferreira dos Santos, Odair
Ferreira dos Santos, Rubens Ferreira dos Santos, Nelson Ferreira dos Santos, Eunice Ferreira D’ Angelis, casada com Adauto D’
Angelis e Inês Ferreira dos Santos. Por mandado, citem-se os réus Percilia Curvello da Silva Barreto e seu cônjuge José Muniz
Barreto, bem como os confinantes Vilma Cristina de Souza, Marino Correa Gomes, Noel Correa e seu cônjuge Damaris Gomes
Corrêa, Márcia Maria Altuzo Vicente e seu cônjuge Gilberto Vicente, Uilma Francisca de Jesus, José Aparecido Pinto e seu
cônjuge Vilma Galiano Pinto, João Pinto e seu cônjuge Severina das Flores Pinto. Para citação dos confinantes José Marcelino
da Silva, Adenison da Silva, Regiane Aparecida da Silva, Reginalda Aparecida da Silva, Ademir Aparecida da Silva, Luís Carlos
da Silva, expeça-se carta precatória à Comarca de Garça/SP. Registre-se que incumbe a autora imprimir a precatória e proceder
nos termos do Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJe de 03/02/2016, além de comprovar a distribuição no prazo
de 5 (cinco) dias contados da intimação da expedição da carta precatória. Quanto aos réus Olivia da Silva Santos e seu cônjuge
Valfrido Ferreira Santos e confinantes Henrique Ferreira dos Reis, Benedito Ferreira Leite e Patrício de Souza, diga a autora, no
prazo de 5 (cinco) dias, em qual dos sistemas informatizados a disposição do Juízo pretendem pesquisar eventuais endereços
(RENAJUD, INFOJUD, BACEJUND, SIEL, CPFL, etc). Notifiquem-se as Fazendas Públicas. Após, vista ao MP. Intime-se. - ADV:
CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP)
Processo 1006650-28.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laurinda Rodrigues Sant’ana - - Manoel Benedito
Sant’ana - Constantino de Campos Fraga - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota
Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Carlota Josephina Malta Cardozo e outros - Domingos de Querós - - Aparecida
Peruzze de Querós e outros - Fls. 316: Cite-se, mediante carta, José Hélio de Sá, nos endereços de fls. 303 e 310/311 (Rua
Doutor Gonzaga Machado, nº 35, Q 5, Ap. 62-A, Vila Engler, Bauru/SP; Rua Doutor Gonzaga Machado, nº 535, Vila Engler;
Rua Pernambuco, nº 350 ou 3 - 50, Vila Coralina, Bauru/SP e Av. Amapá, nº 456, Vila Coralina, Bauru/SP). Por ora, oficie-se
ao INSS e a RFB, solicitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) número(s) de inscrição(es) no CPF e eventual(is) endereço(s)
do(s) réu(s) Wilson Welber de Sá e Fabiana Rosa de Sá, filhos de Pacífica Rosa de Sá e José de Arimatéia de Sá, bem como
de Fernando de Sá e Fernanda de Sá, filhos de José de Arimatéia de Sá. Int. - ADV: EVANDRO JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS
(OAB 297174/SP)
Processo 1008331-62.2018.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ajc Administração, Compra e Venda de Imóveis Ltda - Rp Recuperadora de Veículos Eireli - Me - - José Alves - Vistos. Fl. 201:
Considerando que o mandado expedido foi distribuído ao Oficial de justiça em 14/02/2020 e nos termos do §2º, do artigo 995,
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