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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1574

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1574

e outro - Fls. 37: Anote-se o endereço atualizado do executado, citando-o para os termos de fls. 12/13. No mais, providencie
a parte exequente a emenda da inicial, constando o nome da representante legal dos menores. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (DPE) - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001172-97.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B.N. e outro - Vistos. Fl. 51:
Anote-se o endereço do requerido. Cite-se o requerido para os termos da presente ação, para querendo apresentar contestação
através de advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP e
DPE. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1001696-31.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.M. - R.A.M. - Providencie o patrono da
parte interessada, através do sistema informatizado, a impressão do Termo expedido e a assinatura do mesmo, juntando aos
autos cópia do termo, devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP)
Processo 1001743-68.2020.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - E.J.T.C. - Certifico e dou fé que
houve decurso de prazo sem que o executado efetuasse pagamento do débito ou apresentasse justificativa. Desta forma,
procedo a intimação para a parte exequente, na pessoa de seu/sua patrono(a), manifestar-se em termos de prosseguimento. ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1002124-76.2020.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - A.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para nomear AR e CFR como curadores de JR. A presente decisão deverá ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente
e publicada no Órgão Oficial nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente por cópia digitada,
assinada eletronicamente e assinada pelos curadores nomeados abaixo indicada como termo de curador definitivo da interditada.
Compareçam os curadores nomeados em cartório para a assinatura do termo de curadora. Esta sentença servirá como mandado
de averbação da substituição de curatela ao Cartório de Registro Civil de Marília - SP para que proceda à margem de Registro
de Emancipações, Interdições e Ausências, matricula nº 115535 01 55 2017 7 00013 151 0007572 91 , a averbação de modo a
constar a nomeação de curadores ao interdito os Srs. A.R. e C.de F. R. em substituição à anteriormente nomeada. A sentença
transita na data da publicação ou da data da ciência do Ministério Público, o que ocorrer por ultimo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Proceda a serventia o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil de Marília,
acompanhada da certidão de transito em julgado, para proceder a devida averbação da substituição de curatela. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GILBERTO DE BAPTISTA CAVALLARI (OAB 131796/SP), ELOISE DE BAPTISTA CAVALLARI
(OAB 87157/SP)
Processo 1002282-34.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.N. - Vistos. Fls. 103/133: Manifeste-se a autora
sobre a contestação e documentos juntados pelo requerido, no prazo de quinze dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV: MAX
PAULO LABS (OAB 328255/SP)
Processo 1002553-43.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.G.S.G.C. - - N.T.O.
- Vistos. Diante da vontade das partes HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 01/11,
aditado à fl. 78 com as cláusulas ali constantes, declarando a existência e dissolução de união estável entre os autores no
período de 16.10.2015 até 23.01.2020. JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
III “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ante a ausência de interesse recursal, esta sentença transita em
julgado na data da publicação . Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: MARIA
LUCIA PEREIRA (OAB 59752/SP)
Processo 1002631-37.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônio Carlos Piraccini
- - Regina Mary Mantovani Piraccini de Freitas - - Fátima Aparecida Piraccini Silva - - Angela Maria Piraccini - - Fabio Ricardo
Peracini - Vistos. Fls. 38/39: Ciente. Aguarde-se por 30 dias a juntada da certidão de dependentes do falecido junto ao INSS.
Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1002705-91.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.H.S. - - A.C.D.S. - Intimação da parte requerente
para que encaminhem o Mandado de Averbação do Divórcio (fls. 22/23), acompanhado da certidão de trânsito em julgado (fls.
29) ao Cartório de Registro Civil de Marília-SP. Aguardem-se os 30 dias do trânsito em julgado, após arquivem-se os autos. ADV: CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP)
Processo 1002914-60.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.T. - - L.P.C.T. - Intimação da parte requerente
para que encaminhem o Mandado de Averbação do Divórcio (fls. 32), acompanhado da certidão de trânsito em julgado (fls. 36)
ao Cartório de Registro Civil de Marília-SP. Aguardem-se os 30 dias do trânsito em julgado, após arquivem-se os autos. Nada
Mais. - ADV: MARCELO RODOLFO MARQUES (OAB 233365/SP)
Processo 1003116-37.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.A. - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Atento aos termos da inicial e considerando a maioridade do requerido, defiro a tutela
antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia a requerida, até julgamento final da presente
ação. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, em razão
das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19. Deste modo, o feito será processado pelo rito
comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo interesse das partes, ser agendada oportuna audiência
para tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o
faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo
344 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1003178-77.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.R. - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Atento aos termos da inicial e considerando a maioridade da requerida, defiro a tutela
antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia a requerida, até julgamento final da presente
ação. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, em razão
das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID-19. Deste modo, o feito será processado pelo rito
comum, sem prejuízo de, após instaurado o contraditório, e em havendo interesse das partes, ser agendada oportuna audiência
para tentativa de conciliação. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o
faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo
344 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP)
Processo 1003352-23.2019.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Família - Maria Geny da Silva - Leandro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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