TJSP 13/05/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1704
FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0013850-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1045589-62.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Juares de Oliveira - Vistos. Fls. 40: Providencie a
serventia o bloqueio da transferência do veículo apontado, em integral cumprimento ao despacho de fls. 29. No mais, após
o recolhimento das custas pertinentes, defiro a pesquisa de bens do executado junto ao sistema Infojud. Int. - ADV: FABIO
SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP), EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE
ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0014061-25.2019.8.26.0348 (processo principal 1010864-84.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Trindade da Silva - Antonio Marcos de Oliveira Modesto - Vistos, Fls. 32-33: defiro a
penhora on line dos ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate
de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para
os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não
haver advogado constituído. Caso a medida acima seja total ou parcialmente infrutífera, defiro a pesquisa de bens pelo sistema
Renajud. Autorizo o bloqueio da transferência de eventuais veículos encontrados em nome do executado. Intime-se. - ADV:
ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0014061-25.2019.8.26.0348 (processo principal 1010864-84.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Trindade da Silva - Antonio Marcos de Oliveira Modesto - Ciência ao exequente acerca
das respostas de ofício de fls. 37/43. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI
BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1000364-80.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Amarildo Domingos Mendes - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 158-160: aguarde-se a normalização
do atendimento presencial conforme despachado às fls. 152, para oportuna entrega da mídia referida pelo réu (em duas vias de
CD devidamente identificadas com nomes das partes e número dos autos). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1000874-64.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Paulo Henrique Alves da Silva - Vistos. 163-168: o requerente deverá comprovar sua condição de cessionário
dos créditos do autor em relação, especificamente, a estes autos (a certidão juntada não especifica quais são os créditos
cedidos). Concedo, para tanto, o prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000958-07.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - THIAGO LOPES GANDOLFI VIA BR VEÍCULOS LTDA - - C.A.D.C. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, acerca do resultado das pesquisas realizadas,
juntadas às fls. 400/413. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JAIRO GERALDO
GUIMARÃES (OAB 238659/SP), PAULO HENRIQUE LEITE (OAB 222189/SP)
Processo 1001152-94.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Consigaz Distribuidora de Gás
Ltda - Restaurante Esquina do Feijão de Corda Sbc Ltda. Epp. - Vistos. Fls. 61: Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória
distribuída pelo exequente na Comarca de São Bernardo do Campo, conforme certidão de fls. 62. Int. - ADV: FELIPE SOARES
OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FERNANDA TEANI GATTO VANNI (OAB 350960/SP)
Processo 1001225-66.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Ciabc Centro Integrado de Educaçao Eireli Jacskon Lehn da Silva - Vistos, Fl. 33: Ante os argumentos expostos, recolhida a despesa do oficial de justiça, defiro a citação
do requerido no mesmo endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 1001257-71.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - F.C.A. - - N.C.A. - H.M.C.G. - - A.C.M.L.
- - E.H. - - B.R.A.R. - - M.A.P. - Vistos. Citem-se, para que contestem no prazo de quinze dias (no caso do Hospital, a citação
será postal; quanto aos corréus, médicos, será por meio de oficial de justiça, a fim de assegurar a efetividade do ato, pois
não necessariamente os médicos prestam serviços diariamente no mesmo estabelecimento). Int. - ADV: MIGUEL SIQUEIRA
SANTOS (OAB 216613/SP)
Processo 1001257-71.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - F.C.A. - - N.C.A. - H.M.C.G. - - A.C.M.L.
- - E.H. - - B.R.A.R. - - M.A.P. - Fica o requerente intimado para comprovar o pagamento das custas para citação, conforme
determinado em despacho retro, no prazo de 5 dias. - ADV: MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP)
Processo 1001285-39.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Cristiano Robson da Conceicao Lima - Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado de busca, apreensão e citação, juntado às fls. 48 dos autos. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001367-75.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mrv Engenharia e
Participações S/A - J.S.S. - Para expedição de mandado de citação em ação de Execução de Título Executivo extrajudicial são
necessárias duas diligências de Oficial de Justiça. Às fls. 244 verifica-se que o Sr. Oficial de Justiça utilizou apenas uma cota
da guia 13854 juntada às fls. 235/236, porém, em razão da alteração da tabela de despesas processuais (Provimento CSM
nº 2596/2019 e anexos), o valor da cota remanescente encontra-se defasado, motivo pelo qual, fica o exequente intimado a
comprovar o recolhimento da diferença da diligência no importe de R$ 3.24 (três reais e vinte e quatro centavos) . - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1001463-22.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maximiano José dos Santos Santa Helena Assistência Médica - Christian Ellert (Perito) - Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, concedo ao
requerente o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo requerido às fls. 476/480.
Após, tornem conclusos com a possível urgência. Int. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB
424771/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1001548-71.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sonia dos Santos Vieira - BANCO
BRADESCO S/A - - Banco Bradescard S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto
com resolução do mérito (art. 487, I, do novo Código de Processo Civil). Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em dez por cento do valor dado à causa (artigo 85,
§ 2º do atual Código de Processo Civil), observado, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º do atual Código de Processo Civil,
ante a gratuidade a ela concedida (fl. 45). P.I.C. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO
(OAB 220687/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB
393646/SP)
Processo 1001615-36.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º