TJSP 13/05/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intimese tão somente para que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério
Público, se o caso. Intime-se. - ADV: MARGARET FRANCO FREIRE (OAB 412900/SP)
Processo 1010790-88.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.C. - Manifeste-se a parte autora
acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada à fl. 38. - ADV: WILLIAM PETINATI (OAB 166686/SP)
Processo 1011014-31.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.E.M. - Vistos.
Expeça-se ofício ao IIRGD e Junta Comercial como requerido. Por fim, reitere-se o ofício à operadora vivo. Intime-se. - ADV:
JAQUELINE COSME DA SILVA (OAB 322794/SP)
Processo 1011147-68.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.A. - Vistos. Por conta da situação de força maior,
acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação.
Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na pauta. Assim, CITESE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de
Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação
ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação,
poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme
art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para que, acaso queira,
apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: AUDREI DA
ROCHA SILVA (OAB 367529/SP)
Processo 1011276-73.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.F.D. - Vistos. Por conta da
situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar
sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dê-se baixa na
pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos
autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido,
quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: ANDRÉIA NUNES BARBOZA (OAB 437796/SP)
Processo 1011547-82.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.I.T.O. - Vistos. Por
conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de
designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Se o caso, dêse baixa na pauta. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de
juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado
cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não
ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como
verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Acaso a parte requerida já tenha sido citada e intimada, intime-se tão somente para
que, acaso queira, apresente contestação no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1011819-13.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - R.S.O. - - R.V.S.M. - “Traga a parte autora a planilha atualizada do débito”. - ADV: TALITA SILVA NOGUEIRA (OAB
399907/SP)
Processo 1030770-82.2019.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denise Aparecida Garcia - Denis Rogerio Garcia - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada,
por intermédio do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO UOYA FRACASSO (OAB
272770/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 0006158-70.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.S.N. - Vistos. Torno
estes autos conclusos para fins de regularização processual. É fato notório que o mundo vem sendo assolado pela pandemia do
COVID-19, e isso eclodiu com medidas impostas pelo CSM, notadamente o provimento 2545/2020 que inclusive determinou a
suspensão de atos processuais que demandam instrução física e, especificamente, nos termos da portaria 02/20 - S - IMESC,
determinou a suspensão da realização dos exames médicos periciais e das coletas de material genético, o que é o caso dos
autos. Infelizmente, o que vem ocorrendo é por motivo de força maior, o que, aliás, vem afetando a todos e até o presente
momento não se sabe o tempo que tais medidas de contensão durarão. Assim, suspende-se o cumprimento da decisão de fl.
280 até o término da situação de urgência sanitária e o retorno da realização dos atos cartorários físicos nestes autos. Intimese. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
Processo 0008446-88.2018.8.26.0348 (processo principal 1010273-25.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.S.G.O. - - R.L.S.G.O. - - E.V.S.G.O. - V.G.O. - Vistos. Defiro o pedido. Libero em parte os valores penhorados. OFICIE-SE A
VARA DO TRABALHO para que remeta parte do valor penhorado a este Juízo em transferência bancária conforme planilha de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º