TJSP 13/05/2020 - Pág. 1799 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
1799
AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Mirassol-SP, para que proceda
à margem do assento de casamento dos requerentes,matrícula nº 115485 01 55 2011 2 00034 150 009838 06,a necessária
averbação, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja,CINTIA CARLA RODRIGUES. Defiro a gratuidade aos
requerentes. Defiro a desistência do prazo recursal, ocorrendo o Trânsito em Julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. Mirassol, 11 de maio de 2020. - ADV: RAFAELI CRISTINA RODRIGUES (OAB 327135/SP)
Processo 1001451-41.2020.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sergio Antunes - Denise Terezinha Cortazzo Antunes - - Thiago Fernando Antunes - - Gabriela Fernandes Antunes dos Santos - - Antonio Carlos
Tamarindo - - André Antunes Tamarindo - - Rafael Antunes Tamarindo - Ex Offício: O competente documento - alvará judicial - foi
expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato
contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do mencionado documento expedido e disponibilizado no Sistema de
Automação da Justiça e seu encaminhamento , se o caso. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1001455-78.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.M. - Vistos. Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público e indefiro a tutela de urgência, eis que
inexistem elementos, neste instante, que demonstrem a alteração da necessidade dos alimentandos. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1002196-60.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.I.A. e outro F.R.V.A. - Vistas dos autos à(o) Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a devolução da Carta Precatória cumprida
negativa, juntada às fls. 232/236. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/
SP)
Processo 1002616-94.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Eli Emerson da Silva Sparapani - Gabriel Santiago
Sparapani - Ex Offício: O competente documento - alvará judicial - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação
da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do
mencionado documento expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento , se o caso. ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1002629-59.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.P. - - M.K.P. - P.H.P. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o ofício destinada à empresa Metalmar não foi encaminhado eletronicamente por não ter ,
esta serventia, localizado endereço eletrônico nos recursos de busca. Parte autora encaminhar ofício e comprovar em 10 dias
: Em razão do contido no Provimento do Conselho Superior da Magistratura n. 2.545/2020, o qual determinou a suspensão dos
prazos processuais pelo prazo inicial de 30 dias (podendo ser prorrogado) em razão da propagação do novo coronavírus (Covid19) Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ex Offício: O competente documento - ofício para empresa METALMAR - foi
expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato
contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do mencionado documento expedido e disponibilizado no Sistema de
Automação da Justiça e seu encaminhamento , se o caso. - ADV: GABRIELA VECHIATO PAREDES (OAB 369476/SP), TAINARA
LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1004019-64.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.O. - M.A.F. Vistas dos autos às partes a fim de manifestarem-se sobre a resposta de ofício de fls. 113/114. - ADV: GEISA CASSEMIRO
FREIRE (OAB 265322/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP)
Processo 1004458-12.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.S. - Publicação da r. Sentença por estar
incompleta: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, o que faço para DECRETAR o divórcio do casal, voltando a autora a usar o nome de solteira. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), a
ser acrescido de juros de mora desde o trânsito em julgado, e correção monetária daqui por diante. Transitada esta em julgado,
expeça-se mandado de averbação. Fixo os honorários dos advogados nomeados pelo convênio OAB/DPESP no valor máximo
da tabela respectiva, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. ADV: CARLA DANIELA PIZZOLATO (OAB 396674/SP)
Processo 1004698-69.2016.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - A.S.R.B. - - D.G.R.B. - - R.O.R.B. - - M.A.R.B. - - F.A.R.B. - C.D.B. - Ex Offício: O competente
documento - certidão de protesto - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura
eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a impressão do mencionado documento
expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento , se o caso. - ADV: VINICIUS BRAZ
LOPES (OAB 367523/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1005395-85.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.S. - Ex Offício: Deverá o advogado(a) nomeado(a)
nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários que fora confeccionada na
presente data e estará disponível no Sistema de Automação da Justiça, para impressão, após assinatura eletrônica. - ADV: ANA
ROSA RUFFO MONTEMOR (OAB 415670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º