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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 1857

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TJSP 13/05/2020 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

1857

atribuído à inicial, atualizado do ajuizamento, sendo as demais verbas deste título acrescidas de correção monetária do efetivo
desembolso. Pub., Reg., Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001169-28.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia
Regina Prado - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Aguarde-se o julgamento recurso de agravo de instrumento. Intime-se. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS
(OAB 313011/SP), TATIANA BERTANTE ROSA (OAB 360605/SP)
Processo 1001508-47.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dj
Componentes para Calçados Eireli Epp - Vistos. Fls. Na esteira das decisões de fls. 105 e 115, defiro a tutela cautelar para que o
réu se abstenha de promover o protesto do título nº. 141-4, vencido em 19/04/2020, no valor de R$7.584,00, até ulterior decisão
do Juízo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o autor o seu encaminhamento, comprovando-se
nos autos. No mais, aguarde-se a citação do réu. Intime-se. - ADV: JADERSON CIM (OAB 411766/SP)
Processo 1001939-84.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - V M Leon Engenharia e Construções Ltda
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência.” - ADV: MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB
186458/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 1002502-78.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Maximo Mogi - Fl. 61: o aviso de recebimento juntado à fl. 58 foi assinado por terceiro, o que não pressupõe a citação válida.
Sendo assim, expeça-se mandado de citação, providenciando o autor o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1002865-41.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, defiro o prazo requerido para que o exequente providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP)
Processo 1002962-02.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayane
da Costa Santos - Crp Soares Veiculos Me - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 252/257: às contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o
exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB
351074/SP), DOMICILIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP)
Processo 1003128-97.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Virgínia I - Fls. 51/52: recebo a emenda à inicial. (anotado). Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando
rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento
executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo
de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a
serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)
(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo
executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). - ADV: ALAN DA FRAGA MELO
(OAB 287790/SP)
Processo 1003688-39.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 4021809-34.2013.8.26.0224 - 4ª Vara Cível) Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Tamiris Gomes dos Santos e outro - Em complementação ao despacho de fl.
56, antes de ser expedido o mandado de intimação da testemunha, necessária a designação de audiência para sua oitiva.
Entretanto, em razão do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, de 13/03/2020, as audiências estão suspensas,
inicialmente pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV: LEMMON
VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP), JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA
(OAB 359467/SP)
Processo 1003765-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Vistos, Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência
de imóveis em nome da executada, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV:
VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1004301-93.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Nova Bras
Cubas I - Daniela da Silva Lima - Fls. 102/104: considerando que a douta patrona da executada não possui poderes especiais
para transigir, deve ser providenciada a juntada aos autos de eventual termo de acordo assinado por ambas as partes. No mais,
manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 707,78), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo
Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. - ADV: INGRID PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 390242/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004625-49.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Eliezer de Lima Silva - Vistos. 1) Fls. 52/53: Diante da concordância manifestada, providencie o autor a restituição do
veículo ao réu, no prazo de 05 dias. Comprovada a entrega, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 42 em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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