TJSP 13/05/2020 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2015
ainda que líquidos, certos e exigíveis. 3) Infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud e inexitosas as
pesquisas de bens perante os sistemas do Infojud e Renajud , aguarde-se pelo prazo de dez dias a indicação pelo exequente de
bens passíveis de constrição judicial e sua localização, sob pena de arquivamento. 4) Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. - ADV:
ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), KATIA MARIA CALDAS (OAB 108502/SP)
Processo 1002574-78.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.L.S. - Diante da Pandemia
causada pelo COVID-19 e da impossibilidade de envio por malote em decorrência do trabalho remoto, providencie o(a) patrono(a)
o encaminhamento do Ofício de fls. 34, comprovando seu protocolo nos autos em cinco dias. - ADV: ARI GILBERTO PORTAS
(OAB 371057/SP)
Processo 1002762-71.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.B. - A.F.P. - - H.R.P. e outros Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 89 (senha do processo do requerido Arildo): ciência. 2)
Fls. 90 (senha do processo do requerido Hamilton): ciência. 3) Fls. 87/88: aguarde-se pelo prazo suplementar de 15 dias para
que a autora cumpra o determinado a fls. 85, item “4”. 4) No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 58/59,
cobrando-se-a caso necessário. 5) Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. - ADV: ARI GILBERTO PORTAS (OAB 371057/SP),
VALDEVILSON DE SOUZA GOES (OAB 409448/SP)
Processo 1003396-04.2019.8.26.0001 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - R.H.W.K. - Fls.90/91: acolho; oficie-se ao
IMESC solicitando redesignacão da perícia. Com a resposta, cumpra-se o já determinado a fls.76, segunda parte. - ADV: LUIZ
ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP)
Processo 1003439-14.2014.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.O.K. - DECISÃO - ADV: MARCELO DE JESUS
MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP), NELCI DA SILVA RODRIGUES (OAB 243120/SP)
Processo 1003824-49.2020.8.26.0001 - Interdição - Tutela de Urgência - A.A.M. - Vistos. Recebidos os autos em 11 de maio
de 2020. Aguarde-se pelo prazo suplementar de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção, o integral aditamento do
feito nos moldes já determinados. Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1003834-93.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.F.S. - - I.G.F.S. - Vistos.
Recebidos os autos em 11 de maio de 2020. Fls. 21: Aguarde-se pelo prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, o integral
cumprimento à decisão de fls. 18/19, sob as penas lá elencadas. Int. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB
162867/SP)
Processo 1004036-70.2020.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução G.A.M. - - M.J.S. - Ante a concordância do Ministério Público (fls. 55) HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o
acordo celebrado por G. de A. M. e M. J. dos S., conforme fls. 01/05, 15, 19, 35/36 e 50 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, já recolhidas (fls.16).
Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente, à míngua portanto de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito
em julgado. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV: MARIA CRISTINA BEZERRA REDE (OAB 159896/SP)
Processo 1004088-03.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.V. - E.B.F. - Isto posto, julgo a ação
PROCEDENTE com o fim de atribuir a guarda dos menores L. H. V. B. F. e E. V. V. B. F. à autora A.C.V.(genitora). Deixo de
condenar o requerido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da ausência de resistência direta
ao pedido. PRI. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/
SP)
Processo 1004166-60.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.B. - T.B.S. - Recebidos os autos em
08 de maio de 2020. 1) Fls. 70: anote-se. 2) Considerando o disposto no artigo 1º do Provimento CSM 2545/2020, em razão
da suspensão do atendimento ao público decorrente da pandemia da COVID-19, restou prejudicada a Sessão de Mediação
designada a fls. 59. 3) Sendo assim, visando celeridade processual, intime-se a demandada, na pessoa de seu patrono
constituído nos autos, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (art. 344, do Código de Processo Civil). 4) Int. São Paulo, 08 de maio de 2020. - ADV: DEUSIMAR
GUERRA (OAB 275453/SP), MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP)
Processo 1004256-39.2018.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.S.N. - A.R.N. - Isto posto, julgo a ação
PROCEDENTE a fim de decretar o DIVÓRCIO nos termos supra consignados, voltando a mulher a assinar o nome de solteira:
M. de L. dos S. Deixo de condenar o requerido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da
ausência de resistência direta ao pedido. Com o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação. P.R.I.Arquive-se. ADV: DANIEL REZENDE (OAB 355504/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1004258-38.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ariovaldo Feliciano da Silva - Leopoldo
Feliciano da Silva - - Edelir Feliciano da Silva Santos - - Carlos Eduardo Mantovani - - Sandra Regina Mantovani - - Claudia
Cristina Mantovani - - Alberto Luiz Mantovani - Vistos. Recebidos os autos em 11 de maio de 2020. Para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a partilha de fls.41/47, nestes autos de Arrolamento dos bens deixados
por falecimento de MARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos
quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Fazenda Estadual notificada às fls.52/57. Ausente o interesse
recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data e expeçam-se os alvarás. Oportunamente, o formal de partilha
será expedido, ressalvada a possibilidade de sua extração pelo Cartório Extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013.
Arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 11 de maio de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HELIO CARVALHO DE NOBREGA (OAB 88847/SP)
Processo 1004499-46.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.B.O.G. - J.L.G. - Vistos. Recebidos os autos em 08 de maio de 2020. 1) Não há que se falar em contagem do
prazo em dobro ao demandado porquanto inerentes à Defensoria Pública e aos Centros Acadêmicos. 2) Fls. 47/54: Manifeste-se
a exequente, no prazo de dez dias, acerca da justificativa apresentada e documentos que a acompanham, sob pena do silêncio
implicar em desistência e extinção. 3) Int. - ADV: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP), MARCELO ALVES
GOMES (OAB 197445/SP)
Processo 1004808-33.2020.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.I.A. - Fls.47/55: trata-se
de Embargos de Declaração com natureza nitidamente infringente, eis que buscam em verdade a modificação da decisão de
fls.41/42, que mantenho. Assim, ausentes os requisitos estabelecidos no Art.1022 do CPC, inexistente obscuridade, contradição
ou omissão a ser sanada, deixo de conhecer os embargos interpostos. Cumpra-se, pois, o determinado a fls.41/42. - ADV:
DANILLO CHIMERA PIOTTO (OAB 349809/SP)
Processo 1005342-74.2020.8.26.0001 - Interdição - Nomeação - M.M.S. - Vistos. Recebidos os autos em 08 de maio de
2020. 1) Defiro à demandante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Recebo fls. 17/19 e 30/31 como aditamentos.
3) Ante o que consta dos autos e a concordância do Ministério Público (fls. 40/41), defiro a tutela provisória para nomear
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