TJSP 13/05/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2045
exequente, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019,
disponibilizado no DJE em 02/08/2019, bem como planilha atualizada dos débitos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 0012629-46.2007.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - César
Corrêa da Fonseca - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos. Tendo em vista o quanto certificado às fls. 52,
e, uma vez que a intimação eletrônica da entidade devedora para pagamento de RPV se deu a partir de 01/08/2018, conforme
Comunicado Conjunto nº 1323/2018, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove o protocolo do ofício
requisitório junto à entidade devedora. Intime-se. - ADV: EVANDRO ANTONIO MENDES (OAB 198735/SP), JORGE EDUARDO
GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1000192-96.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004519-66.2018.8.26.0073 - 1ª Vara Cível Foro de Avaré) - Joaquim Adão César - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da taxa referente à diligência do Oficial
de Justiça. - ADV: CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP)
Processo 1000287-63.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cecon & Vaz Comercio de Tintas
Ltda - Vistos. Fl. 62: Após a comprovação do recolhimento das despesas de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e
avaliação de bens no endereço do executado. Intime-se. - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1000353-19.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F. - Vistos. Fls. 127/137: anote-se e
observe-se. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR
CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente, por cópia
digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), PRISCILA MORENO
DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDREA HERTEL MALUCELLI
(OAB 388007/SP)
Processo 1000403-35.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Renan Augusto Gomes de Oliveira Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m),
no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 83/215. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na
contestação. Sem prejuízo, providencie, a parte requerida, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48
Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974 e Provimento CG nº 33/2013. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB
429836/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000611-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Nazareth
Assenço de Souza - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fls. 105/106: Cite-se a requerida no endereço indicado. No mais,
mantenho a decisão de indeferimento da tutela, reiterado o quanto já decidido à fl. 93, devendo ser aguardado o contraditório,
inclusive com a parte a ser citada. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRE
LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000708-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Paulo Eduardo Silva - Claudia
Mara de Oliveira - 1-Tendo em vista o valor do inventário, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela ré. 2- Concedo ao
autor o prazo de quinze dias para que junte aos autos documentos que demonstrem os atos realizados nos autos de inventário
até a revogação do mandato. - ADV: MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP), PAULO EDUARDO
SILVA (OAB 55051/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 1000801-79.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marlúcia Vieira Bibiano
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM).
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por CARTA AR para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC). Intimando-o de
que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exequente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução,
inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem
em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não
oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade (art. 827). No mesmo ato, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), de que, em querendo poderá oferecer embargos no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. Deverá o(a) exequente comunicar nos autos o decurso do prazo, sem que o
pagamento tenha sido realizado. Neste caso, fica desde já deferida a penhora de bens do (a)(s) executado(a)(s), através do
sistema Bacenjud, devendo o(a) exequente recolher a taxa pertinente a realização da penhora. Caso o executado não seja
localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa
e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de
execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do
CPC), que foi distribuída, no dia 14/02/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do
Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - MARLÚCIA VIEIRA BIBIANO, CPF 097.112.768-95, e parte
ré/executado - MAURO BIBIANO, CPF 158.647.008-60, cujo valor da causa é: R$ 20.453,04(VINTE MIL E QUATROCENTOS E
CINQUENTA E TRES REAIS E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1000843-02.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Luana Alborghette
Guardia - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 116/133), JULGO por
sentença EXTINTA a presente Ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º