TJSP 13/05/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2103
de fls. 45/46 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas
iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, cumpra-se o item “2” da decisão retro. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR
(OAB 111276/SP)
Processo 1001389-20.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Batista Gomes Fls. 156/157: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/
SP)
Processo 1001503-90.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudete Bernardes de
Oliveira - Fls. 173/180: Dê-se ciência à parte autora do inteiro teor. Cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 161. - ADV: RENATA
DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1002048-29.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Kleber Barbosa Pavanello
de Oliveira - Fls. 124/127: Dê-se ciência à parte autora. Reitere-se a intimação do perito. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP)
Processo 1002048-29.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Kleber Barbosa Pavanello
de Oliveira - Sobre a resposta do Sr. Perito, manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1002246-03.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Carlos Firmino - Dê-se ciência à parte autora acerca da implantação do benefício. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1002444-74.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderli Bonfim da
Silva - Haja vista o Provimento CSM 2.549/2020 que estabeleceu regime de trabalho remoto em virtude da pandemia global
causada pela doença designada COVID-19 e Comunicado Conjunto nº 249/2020 que regulamenta o referido provimento, deverá
o(a) procurador(a) da parte autora promover o encaminhamento do ofício ao INSS, comprovando sua distribuição, no prazo de
10 dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002444-74.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderli Bonfim da
Silva - Fls. 238/239: Ciente o Juízo. Aguarde-se a manifestação da parte autora nos termos da determinação de fls. 216. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002525-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Aparecida
Pires Gonçalves - Sem prejuízo da determinação de fls. 107, manifeste-se a parte autora sobre o petitório de fls. 115/118, no
prazo de 15 dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002548-95.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Nelson Rita Machado - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por
NELSON RITA MACHADO, para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL que promova o enquadramento
como serviço especial dos períodos de 27/07/1981 a 29/08/1983 e de 03/12/1985 a 08/01/1991 e, a final, conceda o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo (16/12/2017), descontando eventuais
períodos em que tenha havido recebimento de outro beneficio que não possa ser cumulado. As prestações vencidas deverão
ser corrigidas pelo INPC desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora, incidentes a partir da citação, os
quais deverão ser calculados segundo o disposto no artigo 1º- F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei
n.º 11.960/09. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado do débito até a presente sentença (Súmula nº 111 do STJ). Sentença
não sujeita a reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC). P.I.C. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB
399877/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 1002548-95.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Nelson Rita Machado - I - Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de
recurso de apelação. II - Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). III
- Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze)
dias úteis (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183, 186, caput e §
3º, 229). IV - Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo
Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB
399877/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 1002622-23.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Maria Arruda da Silva - Por ter sido
integralmente satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado. Após a intimação das partes e feitas as devidas anotações,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1002738-58.2019.8.26.0363 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Rosana Regina da Silva Fls. 82/86: Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para fins de redistribuição à Vara Federal
de São João da Boa Vista. - ADV: LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP)
Processo 1002815-67.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Elizabeth
Brandespim Scaglioni - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da lide,
em quinze dias, sob pena de preclusão. - ADV: LUCIANA ROSSATO RICCI (OAB 243727/SP), VANESSA NERY AGUIAR (OAB
298177/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), DANIELLE ARAUJO DE SOUZA (OAB 344736/SP), LUCAS
MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1003016-64.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Patricia Alyne Gama
Bernardes - Cumpra-se o deliberado às fls. 283, observando-se a ordem cronológica dos expedientes. - ADV: CAMILA
CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP)
Processo 1003016-64.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Patricia Alyne Gama
Bernardes - Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 289/292, consoante determina o artigo 10
da resolução nº 168 do CJF. Após transcorrido o prazo de 05 dias, conclusos para o devido protocolamento junto ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando oportuno pagamento. - ADV: CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/
SP)
Processo 1003106-67.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cláudio Richard de
Godoy - Fls. 102/103: Dê-se ciência à parte autora. Aguarde-se a manifestação do perito. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO
(OAB 318607/SP)
Processo 1003106-67.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cláudio Richard de
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