TJSP 13/05/2020 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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dias. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado na pessoa de seu advogado (art. 854, §2º). No caso do bloqueio
superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio
ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo
de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Intimese. - ADV: ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB 366809/SP)
Processo 0007555-22.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8001672-44.2019.8.05.0027 - Vara Civel da
Comarca de Bom Jesus da Lapa) - EUNICE MELIS DAS NEVES OLIVEIRA - BANCO BRADESCO SA - Intime-se o réu, por
oficial de justiça, para cumprir a liminar, no prazo de 48 horas, a fim de que cessem os descontos na conta do requerente, sob
pena de multa diária de R$ 500,00, juntando-se cópias dos autos. Oportunamente, se positivo, encaminhe-se por e-mail as
cópias dos autos para o distribuidor local. Os originais do mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivandose em seguida estes autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 60601/BA)
Processo 0021532-52.2018.8.26.0405 (processo principal 0048121-33.2008.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Cicero Virginio da Silva - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga - Residencial
Vida Nova - - Maria do Carmo Costa - - Denise Moreno Paheco - Acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
e determino a inclusão de DENISE MORENO PACHECO, portadora do CPF n° 801.315.738-53, no pólo passivo da ação, a
qual deverá ser incluída nos autos principais. Também, nos autos principais, deverá a ré Denise ser citada para pagamento
e, oportunamente, em caso de não pagamento, venham-me conclusos para apreciação do pedido de pesquisa aos órgãos
Bacenjud, Arisp, Renajud e Infojud. Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: LEONICE MARIA PEREIRA DINIZ (OAB 367721/SP),
JOSE ARMANDO DA SILVA (OAB 76463/SP), MARCIO SABOIA (OAB 141674/SP), CICERO VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/
SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0027893-51.2019.8.26.0405 (processo principal 1028562-24.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Aurora Travanca - Marcia Aparecida Naia - 1-Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD.
2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena
de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário,
disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a
página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual
deverá ser expedido o MLE. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB
375087/SP)
Processo 0029828-63.2018.8.26.0405 (processo principal 1018313-14.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Thiago Mendes
da Silva - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as
partes (fls. 103/109) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Não tendo as partes no pedido
de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do
mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido o pedido de transferência do valor bloqueado (fls. 114/115) em favor do autor
mediante a vinda do formulário MLE, em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
(OAB 29443/SP)
Processo 0030453-63.2019.8.26.0405 (processo principal 1024254-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Roberto Gomes da Silva - Banco Bradesco S/A - Fls. 56: defiro o prazo de 20 dias para a vinda dos documentos faltantes. Com
a vinda, intime-se o Perito Dr Rui das Neves. Int - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 0032261-40.2018.8.26.0405 (processo principal 0040493-61.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guiomar do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc. Ante a concordância do autor com os cálculos
de liquidação apresentados pelo réu (fls. 103), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO-O, dando por certo
os valores apresentados pelo INSS. Não tendo as partes em seus pedidos feito qualquer ressalva e, ainda, não há controvérsia
no tocante ao valor ora homologado, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo
“Codex”). Intime-se o embargante para informar, em 10 dias, se o embargado possui débitos para compensação, nos termos do
artigo 100, §9º e §10º, Constituição Federal. Transcorrido o prazo acima, deverá o exequente observar e cumprir o que dispõe a
Portaria 9.622/2018 e o Comunicado conjunto n. 1.212/2018, mais especificadamente no tocante à interposição individualizada
do incidente digital de precatório/RPV, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária
à comprovação das informações, (DJE 08 de junho de 2018 e 22 de junho de 2018 - pág 01), através do portal SAJ, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Os
ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas na referida Portarias, devendo ainda serem
instruídos com as cópias necessárias dos autos principais e planilha do cálculo homologado, sob pena de indeferimento. Após,
o tramite do RPV/Precatório será realizado inteiramente nos referidos autos suplementares em fila e trâmite próprios. Intimese o INSS para implantação do benefício, comprovando-se nos autos. Arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: BENILDES
SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
Processo 1000055-93.2019.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Andre Luiz Moriz
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto
às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último
dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Fls. 338/340: deverá o réu, em 5 dias, comprovar integralmente o
cumprimento da liminar sob pena de aplicação da multa já fixada. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), LAUDEGE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 215348/SP)
Processo 1000318-85.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Edicarlos José da Cruz - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD
e BACENJUD, no tocante à vinda do atual endereço do(a)(s) ré(u)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00,
por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado
em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias
horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1001546-27.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Clarinda dos Santos Costa Pingueiro - Panificadora Conf Pombinha Branca Ltda - Vistos. Cite-se a ré. Para o caso de ser
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