TJSP 13/05/2020 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2595
Processo 1006862-46.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando
Antonio Tomaz - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e documentos de fls. 35/37
do requerido informando o cumprimento da obrigação. Fica o mesmo advertido de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. Intime-se. - ADV: LUCIANO
NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1007541-46.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.G.S. Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar
a Fazenda Pública do Estado a fornecer à autora o tratamento de 20 (vinte) sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica, conforme
relatório médico de fls. 32/33 e fls. 1.081, tornando-se definitiva a tutela antecipada a fls. 1.082/1.083. Ressalte-se que o valor
do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a
soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da
Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação
o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado
para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c”
corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C. - ADV: LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL
VIEIRA (OAB 126587/SP)
Processo 1007658-37.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Walter Ferreira
da Silva - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE
PIMENTEL (OAB 144999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2020
Processo 0000182-28.2020.8.26.0408 (processo principal 1000437-03.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Artur Vieira Luvisoto - Prefeitura Municipal de Ourinhos e outro - Vistos.
Diante do não fornecimento dos sensores de monitoramento da glicemia do sistema flash free style indispensáveis à saúde
do reclamante e diante da omissão dos entes públicos que devidamente intimados não se manifestaram nos autos, cabível o
deferimento da medida consistente no bloqueio de verba pública. Salienta-se que a última entrega ocorreu na data de 27/02/2020
(fls. 159) e apesar de constar a previsão de entrega no dia 27/03/2020 esta expectativa não se concretizou, e até a presente
data não houve a comprovação de fornecimento dos insumos necessários, agravando o quadro clínico do autor. Ressalta-se que
o sequestro ou bloqueio da verba necessária ao fornecimento de medicamento é providência excepcional adotada em face da
urgência e imprescindibilidade da prestação, assim, revela-se medida legítima, válida e razoável. Deste modo, providencie-se o
sequestro de verba pública na quantia total de R$ 8.636,40 (oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) o qual
representa a multiplicação do menor orçamento (R$ 239,90 a unidade - fls. 47) por 03 (quantidade mensal) e posteriormente
por 12 (anual) e subsidiará a compra dos medicamentos pleiteados pelo autor pelo período de 12 (doze) meses. Esclarece-se
que o valor sequestrado deverá ser liberado trimestralmente, ficando o autor responsável pela apresentação da nota fiscal da
aquisição dos medicamentos no prazo de 10 (dez) dias após a retirada do mandado de levantamento judicial. Intimem-se. - ADV:
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 0000215-18.2020.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Cleide Raophanhin Leite - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CELIA REGINA TUPINA
DA ROCHA (OAB 119269/SP)
Processo 0001155-80.2020.8.26.0408 (processo principal 1005595-39.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Márcia Regina Machado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando a petição da executada, às fls. 17 manifestando a concordância com os cálculos apresentados pelo(a) exequente,
em atenção ao artigo 13, I da Lei 12153/2009, tendo em vista o Comunicado 394/2015 do Presidente do Tribunal de Justiça,
providencie o(a) exequente o peticionamento pela via digital, nos termos ali disciplinados. Aguarde-se por 10 (dez) dias, sob
pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES AMBRÓSIO DE AGUIAR
(OAB 407843/SP)
Processo 0001156-65.2020.8.26.0408 (processo principal 1005789-39.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alessandra de Oliveira Bonato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Considerando a petição da executada, às fls. 16 manifestando a concordância com os cálculos apresentados pelo(a)
exequente, em atenção ao artigo 13, I da Lei 12153/2009, tendo em vista o Comunicado 394/2015 do Presidente do Tribunal
de Justiça, providencie o(a) exequente o peticionamento pela via digital, nos termos ali disciplinados. Aguarde-se por 10 (dez)
dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ RODRIGUES AMBRÓSIO DE
AGUIAR (OAB 407843/SP)
Processo 0005736-75.2019.8.26.0408 (processo principal 1002616-07.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosana Maria Spósito de Oliveira - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos à execução de sentença, sustando o curso da execução, manifestese o(a) exequente, no prazo legal. Após, proceda o Cartório o cálculo atualizado do débito, a fim de que confira os cálculos
apresentados pelas partes; sendo certo que o valor correto deve ser apurado de acordo com o dispositivo da sentença de
fls. 124/133, onde há parâmetros para o cálculo dos valores a serem reembolsados ao autor. Intime-se. - ADV: ANDERSON
IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
Processo 0005842-37.2019.8.26.0408 (processo principal 1005921-33.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Silvana Pelegi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos à execução
de sentença, sustando o curso da execução, manifeste-se o(a) exequente, no prazo legal. Após, proceda o Cartório o cálculo
atualizado do débito, a fim de que confira os cálculos apresentados pelas partes; sendo certo que o valor correto deve ser
apurado de acordo com o dispositivo da sentença de fls. 145/154, onde há parâmetros para o cálculo dos valores a serem
reembolsados ao autor. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 389059/SP), JANE REGINA FAVERO
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