TJSP 13/05/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
2891
Processo 1001879-30.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.F.D.G. - C.B.G. - Vistos. Diga o Credor
se o acordo de fls. 83/84, foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que, no silêncio, entenderse-á que houve o integral cumprimento do entabulado e o feito será extinto. - ADV: MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID
BERNARDI E CAMARGO (OAB 215975/SP), THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP)
Processo 1001880-78.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.R. - C.A. - Vistos. Pags. 93/94: diante
do alegado pelo requerido, prejudicado a perícia designada (pag. 89). Comunique o IMESC. No mais, aguarde-se o retorno do
expediente para fins de nova designação. Solicite a devolução do mandado expedido a pag. 91, independente de cumprimento.
Ciência ao MP. - ADV: JAELSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 356411/SP), DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP)
Processo 1002078-18.2019.8.26.0443 - Interdição - Nomeação - Maria Angela Sikorski de Soua - - Piratini Avelino de Lima
- - Benedita dos Santos Rosa Lima - Victor Antonio Sikorski Neto - Vistos. Pag. 79: aguarde-se o transito em julgado, de acordo
com a publicação de pag. 78. - ADV: OSCAR LINEU MENDES (OAB 380100/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA
(OAB 254393/SP)
Processo 1002178-70.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.F.F. - L.J.P. - Certifico e dou fé que
em cumprimento ao Determinado à fls. 55, a certidão de trânsito em julgado expedida na página 48 foi tornada sem efeito e
providenciei a expedição de nova certidão conforme fls. 57. Certifico ainda que expedi a(s) certidão(ões) de honorários conforme
cópia(s) que adiante segue(m). (Deverão os advogados nomeados providenciar a impressão das certidões de honorários
respectivas expedidas instruindo-as com as cópias necessárias e encaminhando-as à OAB local para fins de pagamento.) ADV: ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 1002214-15.2019.8.26.0443 - Interdição - Nomeação - Tereza Ramos Pereira Bueno - Marcos Vinicius Pereira
Bueno - Dirceu de Albuquerque Doretto - Posto isto, DECRETO A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de Marcos Vinicius Pereira Bueno,
declarando-o deficiente nos termos do artigo 2º da Lei 13.146/15 e, de acordo com o artigo 1.775, §1º do Código Civil, lhe
nomeio curadora definitiva, sua mãe, Tereza Ramos Pereira Bueno, brasileira, casada, desempregada, nascida aos 01/07/1968
em Itapé/MG, filha da Patrocinia Pereira de Souza e Alfredo Ramos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 23.836.090-8,
para atos relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, além do poder de deliberar sobre sua submissão aos
tratamentos médicos que se fizerem necessários, nos termos do que dispõe o Estatuto de Inclusão da Pessoa com Deficiência
e nos limites do que dispõe o laudo pericial de fls. 50/54 Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo
Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que
estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na
imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Deverão constar do edital e
do mandado de registro da interdição os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO/INSCRIÇÃO e, se o caso, OFÍCIO “CUMPRA-SE”, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município para o registro da sentença em seu assento civil lavrada na
matrícula 126243 01 55 1988 1 00005 089 0002273 43. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários
ao advogado e ao curador nomeados, nos termos do convênio OAB/DP. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ELIO LEITE
JUNIOR (OAB 162825/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002406-45.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.M. - A.P.O.J. Vistos. Pag. 141: expeça-se novo oficio ao Banco Itaú com os dados e períodos informados. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES
FILHO (OAB 146054/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
Processo 1002406-45.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R.M. - A.P.O.J.
- Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 142, expedi novo ofício ao banco com os dados e períodos
informados (deverá a parte providenciar a impressão e a entrega do ofício, que deverá ser instruído com as cópias nele
mencionadas, comprovando nos autos o recebimento do ofício). Nada Mais. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB
146054/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
Processo 1002598-75.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.F.O.C. - M.V.F. - Primeiramente,
consigno que, como pode ser observado da cópia de termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento de fls. 35/37, o
requerido passou a se chamar MARCOS VINICIUS FERREIRA FIDÉLIS DE OLIVEIRA. No mais, em cumprimento ao r. despacho
de fl. 86, procedi as seguintes pesquisas para fins de obtenção de dados cadastrais (endereço do requerido): 1- Pesquisa pelo
sistema INFOJUD, conforme resultado/documento que segue. 2- Pesquisa pelo sistema RENAJUD, para fins de obtenção dos
dados de registro do proprietário, sendo cento que não veículos registrados em seu nome, conforme documento que segue. 3Pesquisa junto ao sistema SIEL do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, não sendo localizado o nome do requerido como eleitor
cadastrado, conforme documento que segue. 4- O registro da minuta de solicitação de informações (endereço), junto ao sistema
BACEN-JUD, bem como procedi o protocolo da minuta, conforme documento que segue. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ALVES
FERREIRA (OAB 427045/SP)
Processo 1002598-75.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.F.O.C. - M.V.F. - Fls. 101/102:
ciência ao autor quanto ao detalhamento da ordem de requisição de informações (endereço). - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA
ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP)
Processo 1002833-42.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.F.R. - L.A.O. - Vistos. Pags. 89:
oportunamente será apreciado. Pag. 90: ao MP. - ADV: JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP)
Processo 1002904-44.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.S. - L.H.S. - Vistos. Fls.74/75
e 84: Oportunamente serão apreciados. Fls.76/80: Ciência ao requerido. Sem prejuízo, deverá o autor trazer aos autos cópia
da sentença que o condenou aos alimentos, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WANDI AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 424118/SP), LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
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