TJSP 13/05/2020 - Pág. 3125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu julgamento
definitivo. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1001261-04.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Julio
Aparecido Ricce - Banco do Brasil Sa - Vistos. Apresentados os quesitos e comprovado o recolhimento dos honorários periciais,
intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001266-26.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Saulo
Aparecido Anatrielo - Banco do Brasil Sa - Vistos. Apresentados os quesitos e comprovado o recolhimento dos honorários
periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001431-73.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Alexandre Colci e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 411/416: manifeste-se o exequente. No mais, cadastre-se o patrono
do executado conforme solicitado. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2020
Processo 1000014-12.2020.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S.T. - P.D.T. - Vistos. Homologo as cláusulas
processuais para que produzam seu respectivo efeito. No mais, expeça-se ofício conforme solicitado. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA
(OAB 318086/SP)
Processo 1000197-80.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - G.L.C.
- Vistos. Fls. 39: defiro. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a respectiva certidão de honorários ao patrono nomeado.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 1000209-94.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.B. - W.B.S.B. - Vistos.
Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se
pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de
produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em
que se encontra. Int. - ADV: JANAINA APARECIDA NICOLETTE (OAB 421362/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/
SP)
Processo 1000336-66.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.P.C. - J.P.N. e
outros - Vistos. Fls. 227/230: Defiro, cadastre-se o procurados da parte requerida. No mais, aguarde-se a devolução dos A.R.s.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP), JONAS PEDRASSA ALVES (OAB 360276/SP),
ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000360-60.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.W.G. - O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, converto o julgamento em diligência, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, devendo a requerente, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos doze meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos doze meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Int. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000369-22.2020.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.C. - - F.A.C. - Vistos. Processese em SEGREDO DE JUSTIÇA. Providencie a parte requerente sua representação processual, no prazo de 10 dias. Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista o fato de que a parte requerida reside em comarca distante e considerando as
dificuldades e custos das viagens necessárias ao comparecimento em audiências, converto o rito deste processo em comum,
deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº
35 da ENFAM). À míngua de informações acerca dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 25% (Vinte
e cinco por cento) dos rendimentos do requerido, devidos a partir da citação, os quais deverão ser pagos diretamente ao(à)
representante do(a)(s) autor(a)(es) ou depositados em conta bancária por ele(a) indicada. O primeiro pagamento deverá ser
feito no trigésimo dia, a contar da citação, diretamente à(ao) representante da parte autora, mediante recibo, ou depositados
em conta bancária por ela indicada. Todos os demais deverão ser feitos, mês a mês, nesse dia. Cite-se, advertindo a parte
requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, acompanhada de cópia dos documentos necessários,
em especial, comprovante de renda ou holerite, CTPS, documentos pessoais (RG e CPF), através de peticionamento eletrônico,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Oficie-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento, se o caso. Anote-se a intervenção do Ministério Público no sistema informatizado, apondo-se a tarja
correspondente. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora comprovar
a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se e intime-se. - ADV: MAYARA SENA E SILVA COELHO (OAB 392100/SP)
Processo 1000370-07.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.C.B. - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º