Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 - Página 3150

  1. Página inicial  > 
« 3150 »
TJSP 13/05/2020 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3042

3150

de conciliação/mediação para o próximo dia 05/08/2020 às 14:00h. Nada Mais. Pirassununga, 01 de abril de 2020. Eu, ___,
Danilo Aparecido Costa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP), RAFAEL
MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP)
Processo 1002667-65.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti & Pagotti Ltda
Me - Vistos. Diante da ausência injustificada do autor à audiência designada, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 51,
I, da Lei 9.099/95. Custas processuais na base de 1% do valor da causa, em caso de repropositura da ação. Int. - ADV: ROGER
TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 1002932-72.2016.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ema Ferreira
- - Daniela Josefina Ferreira - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - - Banco do Brasil Seguros - O cálculo de fls. 337
está errado, porque houve levantamento parcial em Novembro de 2019 (fls. 326), e continuaram a calcular juros e correção
monetária, sobre o valor total, até Fevereiro de 2020. Corrija-se, pois, para verificação do valor devido. Intime-se. - ADV:
SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO
(OAB 159844/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003060-87.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roseli Lourenço Sanches
- Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência nessa fase. P.I. - ADV: ADEMILTON RAFAEL DAVID (OAB 408874/SP)
Processo 1003074-71.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti & Pagotti Ltda
Me - Diante da suspensão dos prazos e das audiências, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, foi REDESIGNADA
a audiência de conciliação/mediação para o próximo dia 12/08/2020 às 17:00h. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB
188296/SP)
Processo 1003184-07.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS &
PAVAN LTDA EPP - Fica o requerente/exequente por meio de seu patrono INTIMADO, de que o Ofício de fls. 62, que já se
encontra assinado e disponível para ser impressão nos autos digitais. Tendo em vista a Pandemia do COVID-19 e a paralisação
temporária do Judiciário de forma presencial, fica o advogado intimado para que encaminhem por conta própria o presente
Oficio e protocole nos autos para comprovação. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1003438-43.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Convênios Card
Administradora e Editora Ltda Epp - VISTOS. Convênios Card Administradora e Editora Ltda Epp ajuizou a presente ação
de cobrança em face de Fernanda Fernandes Tebaldi e Fernanda Fernandes Tebaldi Eireli Epp - Engeterq Engenharia e
Terceirização. DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC No âmbito do
Juizado Especial Cível, a correspondência recebida no endereço da parte é válida para efeito da citação, quando identificado o
seu recebedor (Enunciado 5º do FONAJE). Assim, não fosse a revelia das requeridas e a presunção de veracidade advinda da
ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado ainda se encontram corroborados pelos documentos
colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por conseguinte, a pretensão deduzida pela autora. Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as requeridas a pagarem à autora a quantia de R$ 4.441,49,corrigida
monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Custas e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.Prazo recursal, 10 dias. Em caso de recurso, fixo o valor
do preparo em R$265,30, que deverá ser recolhido na guia GARE sob código 230-6. Fica a parte interessada cientificada
de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado
CG 1789/2017, independente de nova intimação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: TIAGO BRAZ
FERNANDES DE SOUSA (OAB 300570/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
Processo 1003612-52.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Claudio Julio de Barros
- Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se o novo endereço da requerida Unick, bem como proceda à inclusão da empresa
Urpay no polo passivo. Outrossim, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de
nova audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as requeridas com as advertências legais. Intime-se. - ADV: DRÁUSIO
GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP)
Processo 1003627-21.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josiane
Rodrigues de Oliveira Leme Pereira - - Guilherme José Pereira - Certifico e dou fé que, diante da suspensão dos prazos e das
audiências, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, foi REDESIGNADA a audiência de conciliação/mediação para o
próximo dia 10/08/2020 às 15:45h. Nada Mais. Pirassununga, 02 de abril de 2020. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB
268927/SP)
Processo 1003697-43.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Orlando Voltareli - Maria Cristina
Bertolini - COOPERCITRUS COOPERATIVA DEPRODUTORES RURAIS e outros - Vistos. Fls. 19: indefiro pois, tendo a penhora
recaído sobre fração ideal de bem indivisível, impositiva se afigura a intimação dos coproprietários do imóvel já que serão
igualmente atingidos pelos efeitos da constrição como já decidiu, ao tratar do assunto, o E. Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Manejo do recurso contra a rejeição de embargos declaratórios opostos
- Insurgência quanto à determinação de intimação dos coproprietários do imóvel acerca da penhora efetivada sobre a fração
ideal pertencente à executada - Não acolhimento - Penhora que recaiu sobre fração ideal do condômino - Condômino não
executado que será atingido pelos efeitos da penhora - Exegese do Art. 843 do Código de Processo Civil - Recurso conhecido
e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082992-23.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2019; Data de Registro: 10/07/2019).
Assim, intime-se o exequente a indicar, no prazo de quinze dias, os endereços dos demais coproprietários do imóvel a fim de
que sejam intimados da constrição realizada. Int. - ADV: BEATRIZ HUBER (OAB 334468/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB
20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI
(OAB 245147/SP), CLOVES HUBER (OAB 41106/SP)
Processo 1003857-97.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MALACHIAS & PAVAN
LTDA EPP - Promova o(a) advogado(a) da parte interessada o peticionamento eletrônico da carta precatória, expedida nos autos
e disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo
comprovar nos autos a respectiva distribuição, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando cientificado(a) que decorrido este prazo sem
comprovação da providência os autos aguardarão por mais 30(trinta dias), sendo que, após, serão extintos independentemente
de intimação. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1003920-88.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Debora
Fernanda Noronha Rosa - Cec - Centro Educacional Caieiras Ltda - Polo Caieiras - - Associação de Ensino Superior de Nova
Iguaçu (unig) - - Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda - Vistos. Diante da manifestação da autora (fls. 185/186),
e concordância de fls. 224, JULGO extinto o feito, em relação ao CEC - Centro Educacional Caieiras Ltda, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo