TJSP 13/05/2020 - Pág. 500 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
500
2.516/2019, modalidade AR-DIGITAL, CÓD. 120-1, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI
KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1032882-91.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.B.G. - C.N.U.C.C. - À réplica. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CARLOS APARECIDO GONÇALVES (OAB 77184/
SP)
Processo 1034883-49.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Posto de Serviço Iramaya
Morumbi Ltda - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Fls. 238-240: recebo segunda emenda à petição inicial. Fls. 1-12,
35-7, 52-72 e 244-6: a pretensão inicial é obstar suspensão ou corte de fornecimento de gás natural veicular (fls. 22) para
revenda em posto de combustíveis (fls. 4) por falta de pagamento de faturas dos meses de março e abril de 2020 (fls. 21 e
241-2). O autor diz dos efeitos da pandemia viral sobre seus negócios. Porém, revender gás sem pagar ao fornecedor significa
faturar e lucrar com base em coisa alheia. Se o autor pretende continuar a revender, faturar e lucrar, tem de continuar a pagar
o produto fornecido. A ré não é obrigada a financiá-lo, muito menos a concordar com parcelamento, medida sem respaldo na
lei e no contrato. A suspensão do fornecimento por inadimplemento atual (não por antigos débitos acumulados) é medida legal
e justa, independentemente da imprevisibilidade da pandemia de COVID-19. Denego a tutela de urgência. Aguarde-se decurso
do prazo para resposta. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), DANIEL KAUFMAN SCHAFFER (OAB
310827/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP)
Processo 1037420-18.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Tereza do Carmo
Lisboa do Nascimento - Biovida Saúde - Fls. 42 a 48: anote-se o comparecimento da requerida. Sem prejuízo do decurso
do prazo para contestação, manifeste-se a requerente. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), GILBERTO
LACHTER GREIBER (OAB 296779/SP)
Processo 1037943-30.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sinchro Partners Assessoria Empresarial
Ltda. - Dois os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar: (i) existência de elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, falta o
primeiro requisito porque os efeitos econômico-financeiros da pandemia de COVID-19 na atividade empresarial da autora e,
especificamente, na sua capacidade de cumprimento regular do contrato de locação não foram demonstrados, sumariamente,
com base em documentos contábeis e fiscais idôneos e não podem ser presumidos, malgrado a situação atípica em que o País
está. Conquanto imprevisível a situação e ainda desconhecidos plenamente seus efeitos econômico-sociais, não existe no caso
prova cabal de impossibilidade superveniente de pagamento dos aluguéis, muito menos de obstáculo total ao uso do imóvel
locado, impondo-se também, após instauração do contraditório, verificar a repercussão da situação na posição da locadora.
Denego, portanto, a tutela de urgência. Nos termos do artigo 303, § 1º, a autora tem prazo de 15 dias para aditar a sua petição
inicial, a fim de incluir o pedido principal e seus fundamentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
(artigo 303, § 2º, do CPC). No mesmo prazo, à emenda para alterar o valor da causa, que deve corresponder ao valor de uma
prestação anual (art. 292, § 1º do CPC), complementando-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC). ADV: VICTOR AUGUSTO IANNUZZI CORRÊA (OAB 73883/PR), RENAN LOPES MACHADO (OAB 302685/SP)
Processo 1038124-31.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Custas judiciais em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1038139-97.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Editora Claridade Ltda. - Sandra
Nedina Passos Clemente Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Intime-se. - ADV: RODRIGO PIERETTI MENEZES (OAB 415125/SP), MANOEL RODRIGUES PEREIRA (OAB
362971/SP)
Processo 1038222-16.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Engelux Construtora e Encorporadora - Condomínio Ritmos da Barra Bossa Nova - V. Recebo os embargos à execução, que não
terão efeito suspensivo, pois a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, como exige o art. 919,
§ 1°, do Código de Processo Civil. Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, se desejar,
apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Int. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB
211220/SP), MARCELO CHAIB MONTORO (OAB 221685/SP)
Processo 1045218-35.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lançamix Concreto Ltda. Vistos. Fls. 282 a 285: Defiro a citação por edital, providenciando o exequente a confecção e publicação no prazo de 20 dias,
com remessa da minuta para o e-mail do cartório (E-mail:[email protected]). Publicado o edital e não constituído patrono
pela executada, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: PATRICIA MADRID
BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP)
Processo 1050237-51.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neila Gouveia Krumemerl - Fl. 100: defiro. - ADV: VERA LUCIA SILVA COSTA BAHIA (OAB 123118/SP)
Processo 1050364-23.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Marcello Romano - Sociedade Beneficente
de Senhoras Hospital Sirio-libanês - Cumpra-se o v. acórdão ou a r. sentença (em caso de trânsito em julgado sem apelação).
Nada existe a liquidar ou executar. Arquive-se com baixa no sistema. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB
255061/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1050919-79.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A ANGLO AMERICANA COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA e outro - Evanir Angelica de Paiva e outros - Fl. 1182: ciência às
partes. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB
29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP), IDA
MARIA FALCO (OAB 150749/SP)
Processo 1051127-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Francisco Ferreira Camacho Agrifirma Brasil Agropecuária S/A - Fl. 634: defiro. - ADV: JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), LEANDRO
CAMPOS MIRRA (OAB 186585/RJ)
Processo 1051127-87.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Francisco Ferreira Camacho
- Agrifirma Brasil Agropecuária S/A - Publique-se decisão retro. - ADV: LEANDRO CAMPOS MIRRA (OAB 186585/RJ), JOÃO
CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º