TJSP 13/05/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
6
requerido pelo executado. Proceda a serventia o necessário para liberação do referido numerário ao executado, dando-se vista
ao exequente, na sequência, para manifestação sobre o prosseguimento. Int. - ADV: JESSICA THAIS DE LIMA (OAB 391998/
SP), MARISE PEZZA CINTRÃO (OAB 191018/SP)
Processo 1000616-16.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Interação Resíduos Sp Ltda Epp
- Ambiental Pet Industria e Comercio de Reciclagem Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias,
como requerido. Decorrido, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação. Em caso de inércia, determino
a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que
permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição
intercorrente. Registro que os autos permanecerão em arquivo provisório. A execução somente retomará o seu curso se o
exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intime-se. - ADV: BRUNO THIM (OAB
283329/SP), DOMINGOS ALBERTO CARPINI JUNIOR (OAB 283724/SP), ANNY THIM (OAB 315817/SP)
Processo 1000802-05.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Saint-gobain
Distribuição Brasil Ltda. - Fibra Jato Jateamento e Pintura S/c Ltda - - ROGÉRIO DA SILVA VOLPIANO - - ROBERTA DA SILVA
VOLPIANO - Vistos. Fls. 230/231: ciência às partes. No mais, aguarde-se o julgamento do AI, competindo aos interessados
informarem nos autos, oportunamente. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB
140866/SP)
Processo 1000812-44.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metal Fio Indústria e Comércio de
Materiais Elétricos e Isolantes Ltda - I.t.i Transformadores Ltda Epp - - I.t.i Transformadores Ltda Epp - Vistos. Fl. 86: anote-se
no sistema o nome dos patronos da executada. Em que pesem os argumentos da executada, lançados na petição de fls. 82/85,
não procede seu inconformismo, vez que não vislumbro a prática de qualquer irregularidade apta a ensejar nulidade dos atos
praticados, os quais reputo perfeitamente válidos. A executada foi devidamente citada para pagar espontaneamente o débito,
bem como intimada de todo o teor da decisão de fls. 55/56, onde ficou consignado, entre outros, que decorrido o prazo para
pagamento do débito pela executada, a serventia deveria intimar a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento
do feito, ficando deferida, de antemão, a penhora por meios eletrônicos, mediante prévio recolhimento das custas. Embora
a executada tenha oferecido os embargos à execução em apenso, não cuidou de garantir a presente execução, de tal sorte
que os embargos foram recebidos sem atribuição do efeito suspensivo, o que foi devidamente certificado pela serventia à
fl. 63, que corretamente deu prosseguimento ao feito conforme decisão de fls. 55/56, de pleno conhecimento da executada,
intimando a exequente para se manifestar e juntar as custas pertinentes aos atos constritivos já deferidos. Cumpre ressaltar que
a executada teve a oportunidade de proceder ao pagamento do débito e não o fez, ciente de que assim procedendo estaria se
sujeitando não só ao bloqueio de ativos pelo Bacenjud, como também de veículos pelo Renajud e pesquisa de bens pelo Infojud,
conforme constou da decisão inicial, da qual, repise-se, foi devidamente intimada. Assim, não pode agora alegar nulidade dos
atos processuais e cerceamento de defesa. Isto posto, reconheço a higidez dos atos processuais praticados nos autos, e, via de
consequência, rejeito a impugnação oposta pela executada. No mais, à Serventia para juntar aos autos os extratos completos
do bloqueio Bacenjud, vez que à fl. 87 só consta a ordem de bloqueio, voltando novamente conclusos. Intimem-se. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP), JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ), JULIETTE DE MELLO
MARCIANO PEREIRA (OAB 169473/RJ)
Processo 1000931-39.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- WELIDA MARIA SALES DE OLIVEIRA VIEIRA - - ALAN VIEIRA - DONISETE PASCHOAL OMETTO - - MARGARIDA ROZANTE
- - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Às contrarrazões de apelação, no
prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP),
ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA
(OAB 307731/SP)
Processo 1001080-35.2018.8.26.0233 - Monitória - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio
e Representação - Lucineide Cardoso de Lima Santos - Manifeste-se a parte requerente sobre o decurso do prazo legal sem
comprovação do pagamento ou oferecimento de embargos monitórios e em termos de prosseguimento, se o caso, juntando
cálculo atualizado do débito. - ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 1001085-23.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Vitor
Baquião Martins & Cia Ltda - Antonio Daniel Caetano Evaristo - Informe o exequente, no prazo legal, se foi cumprido o acordo
e se encontra-se satisfeita a obrigação, requerendo, ademais, o que for de direito. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB
279632/SP), KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1001161-18.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antônio Marcos da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré
a pagar ao autor a quantia de R$ 1.687,50 atualizada monetariamente pela tabela prática do TJ/SP desde a a data do evento
danoso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente, arcará a requerida com custas processuais
e honorários advocatícios que fixo por equidade, com fulcro no artigo 85, §8°, do CPC, no valor de R$ 800,00. Interposta
apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as
homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001184-27.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Quitéria Ferreira de
Melo Azevedo - Banco Itaucard S/A - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0000193-97.2020.8.26.0233 (processo principal 1000062-76.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.C.P. - A.I.P. - Vistos. Fls.42/44: Anote-se. Observe-se. Manifeste-se o executado no
prazo legal. Int. - ADV: NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), ADRIANA
MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000249-33.2020.8.26.0233 (processo principal 1001116-48.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º