TJSP 13/05/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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ao mês a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas
judiciais ou honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 276,10) - ADV:
GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1003761-32.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Felipe
Rafael Martins Ortega - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o depósito realizado nos autos às fls.
89/90. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP), DANILO LEANDRO
CORAUCCI (OAB 178851/SP)
Processo 1003819-98.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Manoel Severino de Oliveira - - Luzia Antonia de Oliveira - Comercial São Jorge Com Imp Ltda e outros - Vistos. Designe a
serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida prova oral, para a qual deverão comparecer as
testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso as partes insistam na
intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimem-se as partes para comparecerem
e prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), ANDRE LUIS BOTTINO
DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 1003866-38.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Dia A Dia Comercio
de Vestuários Eireli - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1003989-36.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cristiano José Minari - Roseli
Izildinha Jovino - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALBERTO LUIS MOURA THOMAZ (OAB 422897/
SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), SIMONY FRANCIOSI (OAB 297531/SP)
Processo 1004034-74.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e Pires
Formaturas e Eventos Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida por VERONEZ E PIRES FORMATURAS E EVENTOS LTDA ME em face de JULIANO DE FARIA AMARO e, em
consequência, condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais),
devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais
ou honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 276,10) - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1004068-15.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia
Cristina Rocha - Mvx Comercio Eletronico S.a. (Mania Virtual) e outro - Vistos. Diante da manifestação da parte autora pelo
julgamento antecipado da lide (fls. 222/230), informem as requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras
provas e se têm interesse na realização de audiência de instrução. Int. - ADV: PEDRO LOPES LEITE (OAB 188090/RJ),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SANTHIAGO ANDRADE MARTINS (OAB 395996/SP)
Processo 1004179-96.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Carlos Miguel - Banco
Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerida sobre o teor da petição de fls. 86/90, inclusive se pretende produzir outras
provas nos autos. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ALEX FARIA
PFAIFER (OAB 212693/SP)
Processo 1004189-43.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Cesar Alves da Costa - Vistos. Diante da sentença proferida nos autos nº 1000982-36.2019.8.26.0576, que declarou a rescisão
do contrato celebrado entre as partes, intime-se o autor para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP)
Processo 1004486-84.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Rissi Pereira - Loteamento Planalto Verde I Jaboticabal Spe Ltda - - San Marino Negocios Imobiliários - Ante todo o exposto,
JULGO EXTINTO o processo em face do requerido SAN MARINO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS, sem julgamento do mérito, em
razão da ilegitimidade passiva de parte, com fundamento no artigo 485, VI do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES EM CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARCELADO
C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por BRUNO RISSI PEREIRA em face de LOTEAMENTO PLANALTO VERDE
I JABOTICABAL - SPE LTDA, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, desde a data da propositura da ação,
e determinar a restituição em única parcela de 80% dos valores efetivamente pagos pelos autores, excluindo-se os valores
relativos à dívidas tributárias e condominiais, esta se for o caso, na forma da fundamentação. O eventual valor a ser restituído
deverá ser corrigido monetariamente a contar de cada desembolso, com base na tabela do Tribunal de Justiça, e sofrerá
incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de
primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor
das custas de preparo é de R$ 570,79) - ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), RAFAEL
SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1004626-84.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Neves da Silva - Ebazar.com.br Ltda - Me - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre
a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ELSO RODRIGO DA SILVA (OAB 275294/SP), GRACY BELARMINO DE JESUS (OAB 331824/SP)
Processo 1004658-60.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ronaldo Martinelli
- Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS que RONALDO MARTINELLI move em face de TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A e, em consequência,
condeno a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.936,84 (quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta
e quatro centavos) pelos danos materiais causados ao veículo do autor, atualizada monetariamente desde o ajuizamento da
ação pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou
honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 335,52) - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RONALDO MARTINELLI (OAB 30984/SC)
Processo 1004969-51.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Adriano Fernando Biondi Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e outro - Manifestem-se as requeridas sobre a petição do autor de fls.
211/216. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/SP), SILVIA VALÉRIA
PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Processo 1005121-31.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
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