TJSP 13/05/2020 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão
realizadas somente em ações em que, pela prática, haja maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente,
a realização de audiências futuras nos demais processos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as
partes, principalmente quando há vontade de ambas de tentar o acordo em audiência. No mais, especificamente nas ações
previdenciárias e acidentárias, considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente
antes de realizada a perícia, mais ainda não se justifica a audiência preliminar. Desde já, determino a realização de perícia
médica. Nomeio para o encargo o DR. MARCEL EDUARDO PIMENTA . Designe o cartório data para realização do exame e
expeça-se o necessário. Acolho os quesitos apresentados pela autora e, querendo poderá indicar assistente técnico da mesma
especialidade . Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório. Fixo os honorários
periciais em um salário mínimo nos termos da Portaria 01/06. Com a apresentação do laudo, oficie-se ao INSS requisitando o
pagamento dos honorários periciais. Após, intime-se o autor para se manifestar no prazo de cinco dias. Em seguida, cite-se o
INSS, para apresentar defesa no prazo legal e manifestar sobre o laudo. Int. - ADV: ROGÉRIO MOISÉS (OAB 367503/SP)
Processo 1003425-54.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denilson Gonçalves dos
Santos Silva - Para realização da vistoria no local de trabalho ( Empresa Suzano S/A), nomeio o perito TIAGO KUROHIJI.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias e após, intime-se por e.mail para designar dia e horário para realização da perícia. Arbitro
os honorários periciais em 1(um) salário mínimo. Após a realização da perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais
nos termos da Portaria 01/06. Int. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA GALVÃO (OAB 168179/SP), ROSÂNGELA LEITE DA
SILVA MATTOS (OAB 322031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2020
Processo 0000660-30.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 4008445-03.2013.8.26.0577) (processo principal 400844503.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos. Diante
da não localização de bens em nome do executado, defiro a suspensão prevista no art. 921 inciso III do Código de Processo
Civil. Havendo penhora nos autos, certifique-se, intime-se o exequente para manifestação e, por fim, venham conclusos. Em
caso negativo, aguarde-se provocação em arquivo, procedendo as anotações necessárias. Int. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE
TOLEDO (OAB 130075/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 0000762-52.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 4001770-06.2013.8.26.0292) (processo principal 400177006.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - SILVANA SIQUEIRA SALES - P.145: Defiro.
Aguarde-se o prazo de quinze dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifestese o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP)
Processo 0001529-56.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1002274-24.2017.8.26.0292) (processo principal 100227424.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa Silvana Penteado Correa Renno - Vistos. Acolho parcialmente a impugnação apresentada. Não há que se falar em ilegitimidade
ativa do patrono exequente, considerando que no incidente de cumprimento de sentença 0003218-72.2019.8.26.0292 foram
arbitrados honorários advocatícios em seu favor (decisão de p.47, da qual não houve recurso). No entanto, a execução deverá
ser instaurada em face de Roseli Maria da Silva (credora naqueles autos) e não em face de sua patrona. Assim, concedo o prazo
de quinze dias para que o credor emende a inicial, para corrigir o pólo passivo da ação, sob pena de extinção da execução. Int.
- ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB
125557/SP)
Processo 0002173-96.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006394-76.2018.8.26.0292) (processo principal 100639476.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Dura Tintas e Revestimentos
Ltda ME - A fim de possibilitar o cumprimento do r. Despacho, primeiramente providencie o requerente, no prazo de 05 dias, o
recolhimento de taxa postal/guia de diligência de oficial de justiça para citação. - ADV: FERNANDA LESSA DE OLIVEIRA (OAB
344975/SP), VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP)
Processo 0003377-49.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008972-51.2014.8.26.0292) (processo principal 100897251.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Sociedade - M.B.C.E.M. - P.A.S. - Vistos. Diante dos extratos juntados aos
autos com as movimentações bancárias do executado, extrai-se que sua situação financeira permite que o valor bloqueado seja
levantado em favor do credor, sem que haja comprometimento de seu sustento. Ademais, ainda que parte dos valores existentes
em conta seja proveniente de salário, fato é que o devedor tem muitos investimentos e o credor não pode ser prejudicado em
seu direito se o executado tem condições de quitar o débito com os investimentos que possui (que é o que se extrai de diversos
lançamentos identificados como “resgates de papeis” e “aplicações em papeis”, sugerindo-se, como exemplo, o documento de p.
522, e até um possível investimento resgatado em criptomoedas no dia 13 de dezembro de 2019, da empresa “Cryptobusiness
Inv e”). Portanto, defiro o levantamento, pelo credor, do valor bloqueado. Junte aos autos o formulário devidamente preenchido.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se MLE em favor do credor. Int. - ADV: CINTIA REGINA
MENDES (OAB 198140/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/
SP), VIVIANE BATISTA SOBRINHO ALVES TORRES (OAB 236508/SP)
Processo 0003577-56.2018.8.26.0292 (processo principal 0016103-65.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do Brasil Sa - Eletrofix Com e Man de Equipamentos Eletricos Ltda - - André Luis
Fernandes Pinto - AGNALDO MARQUES DE OLIVEIRA e outro - Para que o mandado de levantamento da parte autora, seja
emitido deverá o patrono indicado juntar aos autos procuração ou substabelecimento com poderes para “receber e dar quitação”
de valores, devidamente assinada pela parte autora. Se o beneficiário do depósito for sociedade de advogados, por força do
artigo105,§3ºdoCPC, esta deverá figurar expressamente na procuração (constando-se CNPJ e a OAB da referida sociedade).
Para agilizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição com a juntada da
procuração como “38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento”. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), ALEXANDRE
BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), EZIQUIEL VIEIRA (OAB 101563/
SP)
Processo 0004632-76.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1006702-20.2015.8.26.0292) (processo principal 100670220.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio Cesar Ribeiro - Vistos. Lavre-se termo de
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