Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 1119

  1. Página inicial  > 
« 1119 »
TJSP 14/05/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

1119

informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços dos filhos do requerido Ariovaldo de Jesus, Matheus e Amanda. No mais,
anotem-se as novas procuradoras do requerente no cadastro processual. Intime-se. - ADV: DINORAH MOLON WENCESLAU
BATISTA (OAB 111776/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 1008881-95.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.F.N. - Manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MÔNICA CASALI FERREIRA (OAB 227554/SP)
Processo 1011187-37.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Mda Digital-epp - Associação Atlética Internacional
e outro - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário
recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP), TALITA GARCEZ BRIGATTO (OAB 303386/SP)
Processo 1011849-98.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Migratio Consultoria
Ltda Me - Belo Horizonte Refrigerantes Ltda - Vistos. Fls. 93: defiro a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome
da parte executada por meio do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP),
FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG)
Processo 1012807-84.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jane Eire Anselmo Carvalho
- Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante da concordância da autora com o valor depositado pela
parte requerida, expeça-se MLE em favor da autora. Nada mais sendo requerido, encaminhe-se os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1012912-61.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos
Fornecedores de Cana, Agrop. e Empres. da Reg. Piracicaba - Fls. 124/125: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo
nº 0001651-54.2020.8.26.0006, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI - Penha de França, no
valor de R$ 15.602,09 (quinze mil, seiscentos e dois reais e nove centavos) apresentado na planilha de fls. 105/106. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada para comunicação
do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da
Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1013675-62.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1035105-09.2019.8.26.0114 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Campinas / SP) - Bahia Portas de Aço Comércio Importação e Exportação Eireli - Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de
justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), TATIANA OLIVER
PESSANHA (OAB 262766/SP)
Processo 1014042-86.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010481-88.2015.8.26.0451 - 5ª Vara Cível
da Comarca de Piracicaba/SP) - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2020
Processo 1001223-83.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Lauro Fernando Giomo - Ana Paula Giomo - Angela Maria Giomo Moreira - - Eugênia Izabel Giomo Feltrin - - Jair Donizete Giomo - - Luis Fernando Giomo - - Rosinei
Aparecida Giomo Berion - - João Arildo Giomo - Vistos. Ciente das dificuldades apresentadas na petição de fls. 39. Tendo em
vista o fechamento dos serviços não essenciais e das necessidades de proteção diante da pandemia que se instalou no País,
defiro o prazo de 30 dias conforme solicitado, a contar a partir da reabertura de todos dos serviços não essenciais e à volta da
normalidade. Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1001657-72.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.P.
- - D.C.O. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO
ANTHERO (OAB 360140/SP)
Processo 1004070-58.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - Assim, por entender que a proteção ao
interesse do menor exige neste caso a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, defiro em parte a tutela provisória
requerida na inicial para, considerando a tenra idade da criança, que completará 3 anos, fixar as visitas do autor em finais
de semana alternados, podendo retirar o menor do lar materno aos sábados às 10:00 horas, devolvendo-o aos domingos, às
18:00 horas. Além disso, verifico que o autor já vem pagando alimentos ao filho, com recibos assinados pela mãe, em valor
correspondente ao ora oferecido, razão pela qual fixo alimentos provisórios devidos pelo autor ao filho em 1/3 (um terço) do
salário mínimo. O depósito será realizado todo dia 25 na conta corrente da requerida, a ser informada por ela nos autos. O artigo
334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de
mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos
é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação
praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo,
insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de
contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação
dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Além disso, neste momento a prática de atos presenciais está
suspensa, diante da pandemia pelo novo coronavírus. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação,
a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o
instrumental necessário. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1004152-89.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.M.
- - B.G.M.B. - - D.M.M.B. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo