TJSP 14/05/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os endereços dos filhos do requerido Ariovaldo de Jesus, Matheus e Amanda. No mais,
anotem-se as novas procuradoras do requerente no cadastro processual. Intime-se. - ADV: DINORAH MOLON WENCESLAU
BATISTA (OAB 111776/SP), JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 1008881-95.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - V.F.N. - Manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MÔNICA CASALI FERREIRA (OAB 227554/SP)
Processo 1011187-37.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Mda Digital-epp - Associação Atlética Internacional
e outro - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário
recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB
295985/SP), TALITA GARCEZ BRIGATTO (OAB 303386/SP)
Processo 1011849-98.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Representação comercial - Migratio Consultoria
Ltda Me - Belo Horizonte Refrigerantes Ltda - Vistos. Fls. 93: defiro a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome
da parte executada por meio do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP),
FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB 63291/MG)
Processo 1012807-84.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jane Eire Anselmo Carvalho
- Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante da concordância da autora com o valor depositado pela
parte requerida, expeça-se MLE em favor da autora. Nada mais sendo requerido, encaminhe-se os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1012912-61.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos
Fornecedores de Cana, Agrop. e Empres. da Reg. Piracicaba - Fls. 124/125: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo
nº 0001651-54.2020.8.26.0006, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI - Penha de França, no
valor de R$ 15.602,09 (quinze mil, seiscentos e dois reais e nove centavos) apresentado na planilha de fls. 105/106. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada para comunicação
do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da
Justiça, publicado no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1013675-62.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1035105-09.2019.8.26.0114 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Campinas / SP) - Bahia Portas de Aço Comércio Importação e Exportação Eireli - Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de
justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP), TATIANA OLIVER
PESSANHA (OAB 262766/SP)
Processo 1014042-86.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010481-88.2015.8.26.0451 - 5ª Vara Cível
da Comarca de Piracicaba/SP) - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2020
Processo 1001223-83.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Lauro Fernando Giomo - Ana Paula Giomo - Angela Maria Giomo Moreira - - Eugênia Izabel Giomo Feltrin - - Jair Donizete Giomo - - Luis Fernando Giomo - - Rosinei
Aparecida Giomo Berion - - João Arildo Giomo - Vistos. Ciente das dificuldades apresentadas na petição de fls. 39. Tendo em
vista o fechamento dos serviços não essenciais e das necessidades de proteção diante da pandemia que se instalou no País,
defiro o prazo de 30 dias conforme solicitado, a contar a partir da reabertura de todos dos serviços não essenciais e à volta da
normalidade. Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1001657-72.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.P.
- - D.C.O. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CARLOS ALBERTO
ANTHERO (OAB 360140/SP)
Processo 1004070-58.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.B. - Assim, por entender que a proteção ao
interesse do menor exige neste caso a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, defiro em parte a tutela provisória
requerida na inicial para, considerando a tenra idade da criança, que completará 3 anos, fixar as visitas do autor em finais
de semana alternados, podendo retirar o menor do lar materno aos sábados às 10:00 horas, devolvendo-o aos domingos, às
18:00 horas. Além disso, verifico que o autor já vem pagando alimentos ao filho, com recibos assinados pela mãe, em valor
correspondente ao ora oferecido, razão pela qual fixo alimentos provisórios devidos pelo autor ao filho em 1/3 (um terço) do
salário mínimo. O depósito será realizado todo dia 25 na conta corrente da requerida, a ser informada por ela nos autos. O artigo
334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de
mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar de conciliação em todos os novos processos distribuídos
é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de processos logo em sua fase inaugural, com formação
praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio constitucional da duração razoável do processo,
insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no artigo 4º do Código de Processo Civil, além de
contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo código de ritos, evidenciado pela simplificação
dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Além disso, neste momento a prática de atos presenciais está
suspensa, diante da pandemia pelo novo coronavírus. Desse modo, deixo de designar neste momento a audiência de conciliação,
a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o
instrumental necessário. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1004152-89.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.M.
- - B.G.M.B. - - D.M.M.B. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
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