TJSP 14/05/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
1330
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0705/2020
Processo 1000208-51.2020.8.26.0103 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Lucilia Gaspar de Oliveira - Secretário(a)
de Saúde do Município de Caconde - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o presente Mandado de Segurança interposto
por LUCILIA GASPAR DE OLIVEIRA em face do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACONDE, objetivando o
fornecimento dos medicamentos Quet 50mg, Pristiq 100mg, Vertizine, Font D gotas 20ml, Noripurum, Bimatriprosta Colírio, além
de fraldas descartáveis tamanho G adulto/geriátrica, conforme prescrição médica e de acordo com a necessidade, enquanto
perdurar o tratamento. Confirmo a liminar (fl. 31). Sem condenação em verba honorária, nos termos da decisão sumulada do
Excelso Sodalício. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Seção de
Direito Público, para o reexame necessário, nos termos do artigo 14, §1º, da Lei 12.016/09, que, após a edição da Lei 10.352/01,
voltou a exigir o reexame obrigatório, em qualquer hipótese. P. I. C. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ OLIVEIRA SOBRAL NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2020
Processo 1000002-51.2020.8.26.0551 - Procedimento Comum Cível - Maus Tratos - V.A.R.S. - E.R.M. - - M.A.M. - Vistos.
Nada a apreciar. O feito já está extinto. Arquivem-se. - ADV: FREDSON SOARES DIVINO (OAB 435742/SP)
Processo 1000029-20.2020.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gilda Helena Moreira - Alcindo Moreira
- - Nilde Baisi Moreira - Vistos. Cite-se o herdeiro Luiz Ricardo, por sua curadora, a concordar ou a opor-se às primeiras
declarações e pedidos da inventariante. Cota retro: atenda a inventariante o que lhe cabe, em 30 dias. A intimação da Fesp
deverá ocorrer tão logo seja finalizado o recolhimento do ITCMD. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/
SP)
Processo 1000192-97.2020.8.26.0103 - Interdição - Nomeação - M.A.G.O. - H.O. - Apesar da edição da Lei 13.146/2015,
considerando a demonstrada necessidade da parte autora em prover as necessidades da vida civil do(a) requerido(a), assim
como pelos documentos médicos encartados à inicial, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. Intime-se a parte autora, através
de seu advogado, a comparecer em cartório para lavratura do respectivo termo, quando do retorno dos trabalhos presenciais,
suspensos em função da pandemia. Defiro a gratuidade processual. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, NOTADAMENTE SE ELE APARENTA CONDIÇÕES
DE EXPRESSAR SUA VONTADE. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Caso o Oficial de Justiça constate
que o requerido não tem condições de receber a citação, deverá deixar de fazê-lo, certificando-se a respeito. Deixando a citação
de ser realizada, oficie-se à OAB local, para nomeação de curador ao requerido, e na pessoa de quem deverá ser feita a citação.
Requisite-se desde já a perícia médica, como de praxe, ao IMESC de Ribeirão Preto. Indefiro o pedido de alvará para alienação
do veículo, pois não pode ser objeto desta ação, que trata específicamente sobre a capacidade do interdito. - ADV: PAULA
ORRICO DONNABELLA BASTOS (OAB 435548/SP), VALÉRIA INÊS ORRICO BROGNO (OAB 357494/SP)
Processo 1000632-93.2020.8.26.0103 - Petição Cível - Petição intermediária - L.C.S. - Vistos. Para proceder à perícia
designo o Dr. André Hideki Otsuru, que deverá ser intimado por e-mail a agendar data para o ato e orçar seus honorários. Com
a resposta, venha o depósito judicial, em 10 dias. A avaliação psicossocial será diligenciada tão logo retornem os trabalhos
presenciais. - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 1000643-25.2020.8.26.0103 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Danila Aparecida Cequalini
Peppe Lourenço - - André Luiz Lourenço - - Carina Daniela Aparecida Peppe de Campos - - Wagner Frutuoso de Campos - Maria Conceição Cequalini - Carmo Peppe - Tendo em vista o que dos autos consta, DEFIRO o ALVARÁ requerido na inicial para
AUTORIZAR o(a) autor(a) DANILA APARECIDA CEQUALINI PEPPE LOURENÇO, a efetuar a transferência do veículo descrito
da inicial, registrado em nome do de cujus Carmo Peppe, para seu nome, junto ao Detran. A prestação de contas se dará entre
os herdeiros, todos maiores e capazes. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista a preclusão lógica, considere-se
o trânsito em julgado nesta data. P.R.I, arquivando-se, oportunamente. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE MOURA (OAB 288175/
SP)
Processo 1000645-92.2020.8.26.0103 - Interdição - Nomeação - A.P.R.S. - C.O.R. - Vistos. Defiro a gratuidade processual.
Cota retro: atenda a autora, em 10 dias. Int. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1000664-69.2018.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Donizetti Rizzo - Sebastião
Rizzo - - Tereza Teodora Rizzo - Vistos. Ao Dr. Claudinei Forte, arbitro honorários pelo cód. 210, expedindo-se certidão com
atuação parcial, anotando-se na data de sentença e trânsito que foi constituído advogado particular. Cadastre-se o advogado
constituído. Certifique-se sobre a apresentação de primeiras declarações. Caso negativa, deve o novo patrono apresentar os
documentos faltantes, em 30 dias. - ADV: CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP)
Processo 1001310-45.2019.8.26.0103 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.R.A.B. - T.K. - Vistos.
Fl. 119: ciência a parte contrária. Diga o MP se tem algo a requerer sobre o teor da petição. - ADV: LUIZ RAFAEL FERREIRA
IELO (OAB 198619/SP), MARCO AURÉLIO NABUCO (OAB 420210/SP)
Processo 1001832-72.2019.8.26.0103 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Maria de Meireles Jacon Argemiro Jacon - Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Tendo em vista a preclusão lógica, considere-se o trânsito em
julgado nesta data. Int. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP)
Processo 1002026-09.2018.8.26.0103 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C.B.D. - C.L.S.F. Ante o acima exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por RODRIGO CESAR
BALBINO DUTRA em face de CAROLINE LEONARDA DA SILVA FRANCISCO para regulamentar, com base nos laudo técnico,
o direito de visitar da criança L.F.D, nos termos determinados. Em consequência, EXTINGO o feito, na forma do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO a parte requerida a suportar o pagamento das custas e
despesas processuais. Condeno, ainda no pagamento de honorários do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, I e IV do Código de Processo Civil, nos termos
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