TJSP 14/05/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
1513
Processo 1004075-19.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisabete Maria Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos às partes para: Cientificá-lo da designação de perícia médica para
o dia 10/06/2020 às 15:00 horas a ser realizada em consultório médico localizado à rua General Osório, 1031, sala 85, 8º. andar,
Centro, Campinas, ponto de referência Largo do Rosário, devendo o periciando comparecer com 10 minutos de antecedência,
munido de documento de identificação além de cópia reprográfica de laudo de exames médicos, carteiras de trabalho e trajando
roupa esportiva. - ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
Processo 1004760-26.2020.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1014184-70.2016.8.26.0005 - 1ª Vara Cível
do Foro Regional V de São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo/SP) - Agostinho Sanches Padilha - - Rosali de Moraes
Sanches - João Marcos Lacerda Rodrigues - Vistos. Cumpra-se a ordem deprecada. Para depoimento pessoal do requerido,
designo o dia 25/08/2020, às 15 horas. Expeça-se mandado de intimação. As partes devem ser intimadas via D.J.E., na pessoa
de seus advogados. Comunique-se, via mensagem eletrônica ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
FERREIRA NICOLIELLO (OAB 239184/SP), VANILDA DOS SANTOS PEREIRA SANCHES (OAB 328329/SP)
Processo 1005011-78.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Honorly Katia Mestre Corrêa - Beatriz Corrêa Coutinho - Sul América Seguro Saúde S/A - Fls. 205/208: não conheço do recurso interposto, pois não se
encontram presentes nenhum dos requisitos previstos pelo artigo 1022, do CPC. Fls. 205/208: Defiro a produção da prova
requerida pela parte demandada, visando a realização de perícia contábil, visando a apuração da correção dos reajustes
realizados pela demandada. Para tanto, nomeio o sr. João Antônio Serafim como perito judicial, que deverá ser intimado para
apresentar estimativa de honorários, no prazo máximo de 10 dias. Observo que as partes deverão apresentar ao sr. Perito todos
os documentos por ele solicitados, sob pena de inversão dos ônus da prova com relação a eventuais informações que deveriam
ter constado de tais documentos. Observo que deverão ser analisados pelo sr. Perito toda a documentação apresentada pelas
partes. 3. Apresentada a estimativa, intimem-se a parte demandada para realizar o depósito do valor estimado pelo sr. Perito,
no prazo máximo de dez dias (art. 95, do CPC), sob pena de preclusão da prova, podendo, ambas as partes, no mesmo prazo,
nomear assistentes técnicos, e formular quesitos, que deverão ser encaminhados ao sr. Perito Judicial. Observo que todos os
documentos requeridos pelo sr. Perito que visem à apuração do valor devido deverão ser apresentados pelas partes, sob pena
de inversão dos ônus da prova com relação aos fatos que poderiam ser por eles provados. Ambas as partes poderão apresentar
assistente técnico, e formular quesitos, no prazo de cinco dias após a apresentação de estimativa de honorários pelo sr. Perito
Judicial. 4. Recolhidos os honorários periciais, intime-se o sr. Expert para que se desincumba de seu mister no prazo de trinta
dias. 5. Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação, e, caso haja pedido de esclarecimentos, deverão ser
prestados, no prazo máximo de dez dias. 6. Por fim, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO
SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1006019-56.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Odontoclinic Clinicas Ltda - - Santiago Ribeiro do Nascimento - - Rodolfo Martines dos Santos - - Maria Otilia Vieira Agreste
dos Santos - Condomínio Shopping Parque Dom Pedro - Vistos. As declarações juntadas de Maria Otila e Rodolfo não estão
completas, sem referência aos bens; ademais, os requerentes da gratuidade devem juntar extrato (s) de conta corrente dos
últimos três meses. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 381331/SP), HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA (OAB 91263/MG), MILTON EDUARDO COLEN (OAB 291918/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MARCOS
LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP)
Processo 1006176-97.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1056370-38.2017.8.26.0114) - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Equipar Tecnologia Industrial
S A - - Calibras Equipamentos Industriais Ltda - - Calibras Montadora e Comercial Ltda - - PGX Participações S.A. - - EQP Serviços Industriais e Comércio de Peças Ltda - - EQP COMERCIAL LTDA - - Atrias Participações e Investimentos Eireli Adriana Trias - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda[Na pessoa de Carlos Dainese Maia] - Importadora de Rolamentos
Radial Ltda - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Gerdeau Aços Longos Sa - - Bagatin Transportes Rodoviarios Ltda - - Soulan
- Souza e Sellan Prestação de Serviços, Administração e Assessoria de Rh Ltda - - União (Fazenda Nacional) - - Q.g. Indústria e
Comércio de Acessórios Industriais Ltda - - Afiadora Campinas Indústria e Comércio de Facas Industriais Ltda - - Paulo Oliveira
Souza - - Paulo Rogerio Baltazar - - Robson Peixoto de Lucena - - Rivaldo Silva Sena - - Eduardo Rodrigues Alves Junior - - Luiz
Cesar Lucas Resende - - Dirceu Vieira de Souza Júnior - - Advocacia Hamilton de Oliveira - - Suasolda Comercio e Tecnologia
Em Soldag - - TOTV S/A - - Estrutel Construções Metálicas Ltda - - Fresadora Sant Ana Ltda - - Alumaq locacao e Comercio de
Maquinas de Solda Ltda - - Santo André Distribuidora Industrial Ltda - - Weld Store Comércio de Soldas Eireli - - Evandro Luis
Pungillo - - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Eireli - - LMA LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS Ltda - - Bradesco Saúde
S/A - - Metalúrgica Varb Indústria e Comércio Ltda - - Sertraza Transportes Ltda - - Inox Tech Comercio de Acos Inoxidaveis Ltda
- - Metais Comercial Ltda - - Me-Toque Palace Hotel Ltda - - Jati Serviços Comercio e Importação de Aços Ltda - - Brw Bragança
Paulista Viagens e Turismo Ltda. - - Ibram Industria Brasileira de Maquinas Ltda. - Neaime Capital Apoio Administrativo Ltda Reunidas Transportes Rodoviários de Cargas S/A - - Soufer Industrial Ltda - - Embu Equipamentos Comércio de Artefatos de
Borracha e Plásticos Ltda - Me. - - MARIJE TRANSPORTES LTDA. - - Dachser Brasil Logistica Ltda - - CASP S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO - - Valdoel da Silva Junior - - J.r.f Sistemas de Automação Industrial Ltda-epp - - Mauricio Inacio de Oliveira - Açofera Comércio de Ferro e Aço Ltda - - Jefer Produtos Siderurgicos Ltda - - Sociadade de Advogados Lima Junior - Roberto
Neiame de Almeida - Banco Bradesco S.A. - Hvm Brasil Equipamentos Hiperbáricos Ltda. - - Zhengchang do Brasil Ltda - Maria
Luiza Mucci dos Reis - Vistos. Acolho a manifestação da administradora judicial, corroborada pelo Ministério Público, para os
seguintes fins: 1) Intime-se o gestor judicial. Sr. Carlos Daianese Maia para que esclareça sobre a venda parcial das máquinas
ter se realizado por valor inferior ao mínimo da avaliação, bem como para que informe sobre o deslinde da venda da máquina
remanescente; 2) Intime-se, ainda, o gestor judicial para efetuar depósito em juizo da importância de R$ 1.519,55, referente
aos 2% da liquidação dos ativos para posterior levantamento pela administradora judicial; 3) Publique-se edital de venda por
iniciativa particular (fls. 4513) para que os interessados na compra, no prazo de 30 dias, de sua publicação, apresentem, se for o
caso, interesse e proposta diretamente nos autos ou para a administradora judicial, ou ainda para o gestor judciial, respondnedo
aos questionamentos constantes do referido edital, visando a maximização dos ativos da Massa Falida (fica consignado que as
duas propostas anteriormente apresentadas tmbém serão questionadas); 4) A intimação da credora-fiduciária, Sra. Maria Luiza
Mucci dos Reis, por Carta de Intimação por Mão-Própria, no endereço: Rua Plácido Sarti, nº 1.595, Jardim Novo Sertãozinho,
Sertãozinho/SP, CEP: 14160-140, para que esclareça a atual situação da dívida da empresa Atrias Participações e Investimentos,
referente à garantia fiduciária averbada na matrícula de nº 84.352, perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/
SP (fls. 2.754/2.771), bem como, para que exiba a Certidão de Óbito e esclareça se há Inventário do falecido Afonso Celso dos
Reis, e sendo o caso, em que Comarca e juízo tramita; 5) Apresentada a relação de credores de que trata o artigo 7º, § 2º, da Lei
nº 11.101/2005 (fls. 4529/4537), publique-se como requerido. Int. - ADV: MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/
SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), RIBERTO AMÂNCIO FERREIRA (OAB 97164/SP), JUSCELINO VIEIRA MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º