TJSP 14/05/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
1514
Processo 0002589-22.2018.8.26.0361 (processo principal 1008028-65.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Casamento - M.F.M.S. - V.S.S. - Páginas 205: Conforme determinado as páginas 199, foi emitido o ALVARÁ ELETRÔNICO DE
PAGAMENTO nº 20200512124818001065, a favor da exequente, no valor de R$ 983,34 Apos a assinatura do alvará, pelo Juiz,
o valor será creditado automaticamente na conta corrente / poupança informada nos autos as páginas 204, acrescido de juros e
correção. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 0007351-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1006499-11.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - L.E.C.I. - Cleber Augusto de Oliveira - - Karina Ruiz Cardoso de Oliveira - 1 - Diante da concordância do exequente,
defiro o pedido formulado pelos executados e que deverão apresentar o formulário mle em 05 dias. Com o atendimento, expeçase mle a favor dos mesmos. No mais, ficam os executados para continuidade do pagamento do acordo na forma ajustada. 2
- Com a expedição do mle, tornem ao arquivo no aguardo do cumprimento integral do acordo. Int - ADV: PAULO SYLVESTRIN
DO CARMO (OAB 353728/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1000130-64.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Galcinirio Teixeira Pereira e outro - Apollonia
Basile Giuliani e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Ciência às partes da redesignação da data de
vistoria: 12 de agosto de 2020 (quarta feira), Horário: 11 horas, Local do imóvel: Rua Manoel Fernandes 2050, Jundiapeba, Mogi
das Cruzes/SP. - ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), VANIA TADA
(OAB 109638/SP)
Processo 1001126-33.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Laura de Azevedo Marques Anderi
- - Jorge Cardoso Anderi - Sona Terraplanagem e Transportes LTDA - - Nito Sona Neto - - Lilian Domingues - Alexandre de Moura
- - Adriana Maria Laurentino Alves - Willian Domingues - - Damebe Construção e Saneamento Ltda - Leilão Judicial Eletrônico
- DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - PUERI DOMUS- SISTEMA EDUCACIONAL BREASILEIRO LTDA. - Páginas 1137-1138:
Ciência as partes e demais interessados de que restou negativa a 1ª Praça, assim, tem seguimento a 2ª Praça que encerrarse-á na data de 26/05/2020, às 14:40 horas. No mais, ficam as partes cientificadas de que foi expedida comunicação ao gestor
de leiloes intimado-o do teor da r. Decisão de fls. 1054. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANICETO
BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO
(OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003685-84.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Islande dos Santos
- - Ivonete Gonçalves de Sousa Santos - MB Empreendimentos Imobiliários - - Bruno Brunetto Dantas - Páginas 104 e 108:
Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo leg - ADV: CAMILA MATOS LEME DA SILVA (OAB
414346/SP)
Processo 1005319-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Organizacao Bio Bras - 1 - Dispensada a conferência do preparo diante do pedido de assistência judiciária contido no recurso,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB
433138/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1005761-81.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Condominio Residencial Helbor Plaza
- Roberto Xidieh - 1 - Fls. 117/119: A parte autora informa a convocação de assembleia extraordinária, pela administradora do
condomínio e do peticionário de fls. 39/42, em descumprimento da ordem emanada por este juízo, a ser realizada em 13/05/2020
Fundamento e DECIDO. Pois bem. Inobstante a pendência da emenda à inicial, retro determinada, verifica-se que o atual
síndico teve seu mandato prorrogado, em caráter liminar, até eventual assembleia a ser realizada por meio das plataformas
eletrônicas disponíveis. Ainda que não exista vedação legal à realização de assembleias presenciais em condomínios, está
devidamente caracterizado o risco, isso porque a realização da assembleia presencial de condôminos permitirá a reunião de
pessoas em um único local, contrariando as reiteradas recomendações emanadas pelo Poder Público em todas as suas esferas,
face à pandemia da COVID-19. E, ao menos nesta fase de cognição sumária, não se verifica a urgência na realização da
assembleia convocada para o dia 13/05/2020, por ¼ dos condôminos, para eleição do novo síndico, considerando-se que o
atual representante do condomínio teve seu mandato prorrogado em caráter liminar por 90 dias, até ulterior eleição por meio
idôneo, que garanta a participação segura de todos os condôminos. Isto posto, DETERMINO a suspensão da assembleia
extraordinária, convocada para o dia 13/05/2020, cuja ulterior realização deverá observar o quanto deliberado na decisão liminar,
qual seja, por meio das plataformas eletrônicas disponíveis, a fim de se assegurar a saúde de todos os participantes, sob pena
de crime de desobediência, afora outras medidas de apoio que se fizerem necessárias. 1.1 - No mais, cumpra, a parte autora,
as determinações retro, no prazo e sob as penas ali cominadas. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou
alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia,
a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: GLAUCIA
CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1005907-25.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Vanuil dos Reis Vera Lucia dos Santos Felix - 1 - Não há que se falar em distribuição de incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual
determino o cancelamento da distribuição. Ademais, como disposto em sentença (fls. 33), eventual extinção de condomínio deve
ser objeto de ação própria e com livre distribuição. Int - ADV: KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP)
Processo 1005945-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sindicato do Comércio de Mogi
das Cruzes - Por primeiro, deverá, a parte autora, emendar a inicial para correção do polo passivo, a fim de indicar os locadores
e proporcionar a estes o contraditório e a ampla defesa. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizado,
tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido de urgência. Int. e dil. - ADV: DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (OAB
208080/SP)
Processo 1008230-37.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Joel Marcena da Silva - 1 - Fls. 130: Inviável neste ato a exclusão requerida, considerando que se encontram
atrelados às publicações pendentes, conforme informação do sistema. Assim que disponibilizadas, proceda a serventia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º