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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 1644

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

1644

ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de
audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará
apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000847-50.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Joao Alves Cordeiro Sobrinho - Lucas
Eduardo Queiroz - - Vinicius Queiroz - Vistos. Fls. 17: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Joao Alves Cordeiro Sobrinho contra Vinicius Queiroz e outro, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução do mandado expedido, independentemente de
cumprimento. Sem prejuízo, oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO dos nomes e dos CPF dos executados do
referido cadastro apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução,
providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome
da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art.
1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção
deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000858-84.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.c. Pavolin
& Cia. Ltda. Me - Viviane Lara Vieira - Vistos. Fls. 147: Proceda-se a pesquisa das três ultimas declarações de impostos de
renda da parte executada, através do sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000912-45.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel
Cristina Costa Leandro - Amarelinha Supermercados Ltda. - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar
a disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação
em qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo
em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo
para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta
apresentada. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP)
Processo 1000916-82.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000024-62.2015.8.26.0300 - Juízo
de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Jardinópolis/SP) - Marcos Roberto de Souza Beneton - Vistos. Cumpra-se,
servindo esta de mandado. Após, remeta-se a senha da precatória ao Juizado deprecante, dê-se baixa desta deprecata no
sistema, arquivando-a oportunamente. - ADV: CLEBERSON ALBANEZI DE SOUZA (OAB 257608/SP)
Processo 1000928-96.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Robson Fernando Porto Mecha - Maria
Inês Soares Gonzalez - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 987,18, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o
Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde
logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo
que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1000953-12.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ademar Catarino
Mattara - Jarbas Sebastiao Silveira Lopes - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR
PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1000969-63.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cassio Edmar
Franciosi Me - Jose Carlos Goncales Junior - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR
PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1000971-33.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cassio Edmar
Franciosi Me - Noeli Regina Dias Costa - Vistos. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação
e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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