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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 1796

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

1796

para que compareça à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 29 de junho de 2020, às 11 horas e 40
minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Dois, nº 757, Centro,
Orlândia/SP, oportunidade em que poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Não localizando bens passíveis de
penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, inciso IV,
do Código de Processo Civil). Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via imprensa oficial, com a advertência
de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação
ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei
9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intime-se. - ADV: RENATO
CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2020
Processo 1000699-28.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Maria do Carmo Conceição
Araújo de Sousa - Dessa forma, ausente a probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela provisória. CITE-SE a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, via portal, para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando a requerida que, caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a
apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV:
ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO RODRIGUES DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2020
Processo 0000318-71.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1001011-72.2018.8.26.0404) (processo principal 100101172.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson de Carvalho - Vistos. A parte
exequente devidamente intimada para manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim, não tendo a parte
exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens suficientes para garantia do débito
exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por Nelson de Carvalho em face de Ricardo Aparecido
de Carvalho, Paulo Sérgio de Carvalho e Maria das Graças Tazinafo de Carvalho, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, a pedido do(a) autor(a), oportunamente, que servirá como título para futura
execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de execução
do título deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s)
localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se
e cumpra-se. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP)
Processo 0002454-75.2018.8.26.0404 (apensado ao processo 1000586-45.2018.8.26.0404) (processo principal 100058645.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andréia Maria Joaquim Saran - Vistos. Fl.
retro: defiro o sobrestamento do feito por 45 dias para cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo supra, intime-se a
parte exequente para se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB
268306/SP)
Processo 0002570-47.2019.8.26.0404 (apensado ao processo 1001918-13.2019.8.26.0404) (processo principal 100191813.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Zeferino - Vistos. A parte
exequente devidamente intimada para manifestar em termos de prosseguimento, quedou-se inerte. Assim, não tendo a parte
exequente promovido os atos e diligências que lhe competia e diante da inexistência de bens suficientes para garantia do
débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, movida por José Zeferino em face de Matheus da Silva
Oliveira e Adriano Guirardele, e o faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito, a
pedido do(a) autor(a), oportunamente, que servirá como título para futura execução (Enunciado 75 do Fonaje). Deverá ainda
o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título deverá ser fundamentando, apresentando
as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s) bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN
(OAB 169717/SP)
Processo 1000115-58.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - New
World Armazem Ltda Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida por NEW WORLD ARMAZÉM LTDA ME em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ, o que faço para condenar a requerida a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 4.302,50, com correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do fato (março de 2019), acrescido de juros moratórios de
1% ao mês, desde a citação (309/02/19- fls. 19), resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Eventual
recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo
a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima. Publique-se, intime-se e
cumpra-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1000369-31.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antônio José Santana - Brasil Card Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Dr. Gustavo Henrique Olivato,
tendo decorrido o prazo, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo/satisfação de seu crédito, no prazo de 05 dias. - ADV:
NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1000724-41.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosemeire Aparecida Felipe
Ferroni-EPP - Vistos. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias contados da própria citação, efetuar o pagamento
da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No
prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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