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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 1808

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

1808

S/A - Vistos. *BANCO GMAC S/A, promoveu a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária, em face de VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, também qualificado nos autos. Conforme petição de fls. 40, houve
pedido de extinção pelo Requerente, devido ao acordo extrajudicial pelas partes. Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema
RENAJUD, posto não ter havido o inverso por este juizo. Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no pedido de desistência,
considero tal ato incompativel com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, após cumpra-se o artigo 1.098, do provimento CG Nº
01/2020 e arquivem-se os autos, após procedidas as anotações necessárias. Custas na forma da lei. P.I.C. Osasco, 15 de abril
de 2020. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1006001-40.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Sergio Pimentel - Cumpra-se o V. Acórdão. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006258-60.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0036132-86.2019.8.26.0100
- 32ª Vara Cível do Fórum Central Cível) - M. Productions Musicais Ltda - Me - Cumpra-se e devolva-se. Int. - ADV: WAGNER
DONATE ROCCO (OAB 286909/SP)
Processo 1009476-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - DIEGO CAMPOS DE
MEDEIROS - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - *Vistos. *DIEGO CAMPOS DE MEDEIROS, promoveu a presente ação
Ordinária, em fase de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, também
qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou o levantamento do valor em depósito,
sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado,
expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1016171-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Alexshoes Calçados Ltda Epp - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Informem as partes se pretendem produzir mais provas. Int. Osasco, 11/05/2020 - ADV:
MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1017186-07.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio Seta S/c Ltda - I- Fls. 40/41: de acordo
com a certidão de fls. 32: a requerida foi citada e deixou de opor embargos, de modo que, nos termos do artigo 701, § 2º do
Código de Processo Civil, a constituição do título executivo judicial decorre de disposição legal independente de manifestação
jurisdicional. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. II- No mais, mantenho a determinação de fls.
64. III- Cumpra, o cartório, a determinação de fls. 64. Int. - ADV: FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1017543-55.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Pagamento - RS FOTO VÍDEO (UNIART FOTO E
VÍDEO). - Vistos. *Fls. 118: suspendo a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das
partes. Int. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
Processo 1018963-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rosangela Silva Lima - Helena
Rodrigues Christensen Brozinga - JULIANA CHRISTENSEN BROZINGA - - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. *ROSANGELA
SILVA LIMA, promoveu a presente ação de Ressarcimento, em face à HELENA RODRIGUES CHRISTENSEN BROZINGA,
JULIANA CHRSTIENSEN BROZINGA e GENERELI BRASIL SEGUROS S/A, também qualificados nos autos. As partes noticiaram
a celebração de acordo para por fim ao processo (fls. 188/191 e 217/219). O acordo de fls 188/191 foi devidamente homologo
as fls. 206. Posto isto, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo avençado fls. 217/219, celebrado
pelas partes (JULIANA CHRSTENSEN BROZINGA e GENERALI BRASIL SEGUROS S/A). Deste modo, JULGO EXTINTA a
fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, com apreciação do mérito.
Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo
único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado arquivem-se os
autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma pactuada. P. I. C. Osasco, 15 de abril de 2020. - ADV:
MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), ROBINSON BROZINGA (OAB 173526/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), MARCO AURÉLIO FREITAS DE LIMA (OAB 298949/SP)
Processo 1020597-29.2017.8.26.0405 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE
INSVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS - THIAGO DA COSTA ARAÚJO. - Vistos. *ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, promoveu a presente
ação de Monitória, em face à THIAGO DA COSTA ARAÚJO, também qualificados nos autos. As partes noticiaram a celebração
de acordo para por fim ao processo (fls. 173/175). Posto isto, HOMOLOGO para que produza seus legais e jurídicos efeitos o
acordo avençado fls. 173/175, celebrado pelas partes e JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487,
inciso III, b, do Código de Processo Civil, com apreciação do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na forma
pactuada. P. I. C. Osasco, 17 de abril de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADRIANA MÁS
ROSA (OAB 201864/SP)
Processo 1021476-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - VANILDA APARECIDA DA SILVA - MARIO
GOBBI SOBRINHO - Vistos. *Fls. 262: intime a testemunha indicada. Int. Osasco, 11 de maio de 2020. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021772-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alline Gentil Rossi Monteiro
e outro - Cooperativa Habitacional Unidos Construimos e outro - CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA e outro - Vista à Defensoria
Pública. - ADV: CLAUDIO BEZERRA DE SOUZA (OAB 233995/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1027572-33.2018.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Marisa Lojas Varejistas LTDA Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Vistos. *Fls. 577: aguarde pelo decurso do prazo do despacho de fls. 574. Int. Osasco, 11
de maio de 2020. - ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA
(OAB 166213/SP), CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB 371309/SP)
Processo 1027846-94.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amyra Wael Bitencourt
Hamad - Telefônica Brasil S.a. - Vistos. *Fls. 145/149: ciência à requerente. Int. Osasco, 11 de maio de 2020. - ADV: WAGNER
DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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