TJSP 14/05/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2006
a certidão deverá ser retirada diretamente no Portal do E-saj. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para a parte autora
manifestar-se nos termos do ato ordinatório de fl. 69. Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR TASSINARI (OAB 329638/SP)
Processo 1006251-30.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Maria de Lourdes Alves
Correia - Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos de declaração
negativa de propriedade, transferência do veículo e declaração de prescrição das multas de trânsito, por ilegitimidade passiva
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil;
e b) JULGO PROCEDENTE os demais pedidos, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de IPVA do veículo GM/CORSA SUPER, gasolina, ano/modelo
1999, cor branca, placas CXW-6139, renavam 00728858142, referentes aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e
seguintes; e DETERMINAR à requerida que se abstenha de efetuar quaisquer atos de cobrança dos referidos débitos tributários,
bem como que providencie a baixa definitiva da inscrição do nome da autora no CADIN, ou demais órgãos de proteção ao
crédito, confirmando a tutela antecipada concedida às fls. 48/49. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao
pagamento das custas e despesas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada, bem como honorários advocatícios
que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada patrono, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, o
que ficará suspenso em relação à autora observado os benefícios da justiça gratuita às fls. 48/49. Publique-se. Intimem-se. ADV: ADRIANO ALVES (OAB 281181/SP)
Processo 1006578-38.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Luigio Transportes e
Logística Eireli Epp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente o autor, deverá arcar com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e
8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se - ADV: DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
Processo 1006856-39.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Gilvanice dos Santos
- Prefeitura Municipal de Ourinhos e outros - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório juntado
às fls 172/173. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de apresentação
de contestação pelo requerido Rogério. Por fim, tendo em vista que da publicação certificada às fls 167 não constou o nome
do digno Procurador da requerida Prefeitura Municipal, restituo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o
laudo pericial acostado às fls 147/148, bem como o prazo de 05 (cinco) dias para reapresentação do documento juntado às
fls 161, uma vez que este encontra-se incompleto. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), ELIANA
SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1007729-39.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco Bradesco S/A Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
e documentos apresentados às fls. 57/458 (art. 351 do CPC). - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007830-76.2019.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Tebet George Fakhouri
Junior - Encaminhem-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB 183624/SP)
Processo 1007830-76.2019.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Tebet George Fakhouri
Junior - Ante o exposto, DENEGO a segurança pleiteada, revogando a liminar outrora concedida, e EXTINGO o processo, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em
honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/09 e do disposto na súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intimem-se - ADV: TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB 183624/SP)
Processo 4000083-34.2013.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - ANESIA MARIA
DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Município de Ourinhos - - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de
Ourinhos Ipmo - Ante o recurso interposto pela parte requerida Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Ourinhos - IPMO, à pág. 606 e seguintes, de se observar que o recurso não terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012,
§ 1º, inciso V, do Código de Processo Civil, somente com relação à antecipação da tutela concedida à pág. 552 e 597/598,
permanecendo o efeito suspensivo em relação às demais questões. Assim, vistas dos autos à parte requerente para, no prazo
de 15 dias, querendo, apresentar as contrarrazões. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LETICIA AKEMI YAMAMOTO SPERANZA
(OAB 335798/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2020
Processo 0000087-95.2020.8.26.0408 (processo principal 1006119-70.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Irene da Silva Oliveira - Natalia Rafaele Gomes da Silva - Vistos. Haja vista que a intimanda não foi
localizada, informe novo endereço no prazo de 30 (trinta) dias. Mediante recolhimento dos valores devidos, ou se beneficiário da
gratuidade da justiça, havendo requerimento, defiro, desde já, a busca de endereços nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD/SERASAJUD/SIEL. Com o novo endereço, cumpra-se o determinado anteriormente. Localizado mais de um endereço nos
sistemas pesquisados, a intimação editalícia somente será deferida após diligências em todos os endereços pesquisados.
Intime-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0000156-30.2020.8.26.0408 (processo principal 1005513-13.2016.8.26.0408) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Gerdau Aços Longos S/A - Brasaco Materiais para Construção Ltda ME - Vistos. Recebo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e suspendo o processo. Cite(m)-se o(s) sócio(s)
para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0000156-30.2020.8.26.0408 (processo principal 1005513-13.2016.8.26.0408) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Gerdau Aços Longos S/A - Brasaco Materiais para Construção Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º