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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 231

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

231

2019. - ADV: ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 281709/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002639-82.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mauricio da Silva Lucena Banco Santander S/A - Vistos. Manifeste-se o autor informando se a comprovação de baixa e o pagamento de fls. 108 e 110,
respectivamente, atendem ao que deferido através da sentença proferida nestes autos. O silencio será interpretado como
concordância e consequente arquivamento dos autos. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ROGÉRIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 281709/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1002709-02.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Reinaldo
Quattrocchi - Evolução Madeiras Ltda - Vistos. De fato, nos autos dos embargos à execução n. 1001512-75.2020, houve a
garantia da execução. Por ora, então, suspendo a decisão de fls. 103/104. No mais, observo que os embargos à execução não
foram recebidos e aguardam manifestação do embargante a respeito da certidão que constatou a intempestividade da ação.
Sem prejuízo, diga o exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP), JULIEN
GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP)
Processo 1002778-39.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodrigo
Afonso Gonçalves - - Ana de Jesus Insfran Gonçalves - - Futuro Administração de Bens e Participações Ltda - Comercial Imagom
Ltda - ME - - Luiz Antonio Faria de Camargo - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fl. 266, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP), ANDERSON INSFRAN GONÇALVES (OAB 348376/SP),
EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP)
Processo 1002811-29.2016.8.26.0268 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio em Edifício - Luciene Silva Abreu - Jorge
dos Santos - Fls. 170/173: Conheço os embargos, eis que tempestivos, mas os rejeito, por não vislumbrar na decisão atacada
quaisquer dos vícios apontados. Com efeito, nos termos das decisões de fls. 74 e 78/79, o feito passou a prosseguir como
execução de título extrajudicial, em relação à obrigação de fazer imposta ao requerido/embargante, tendo sido este citado nesses
termos, conforme fls. 86. Quanto ao prazo para pagamento, constou esse expressamente da decisão embargada. Enfim, não há
que se falar em anotação de segredo de justiça no presente caso, bastando a anotação de sigilo nos documentos selecionados.
Desse modo, ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, REJEITO os aclaratórios. Assim, aguarde-se o cumprimento da
decisão no prazo fixado. No silêncio do devedor, diga a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO
DE ABREU NETO (OAB 200404/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), POTYGUARA GILDOASSU
GRACIANO (OAB 33258/SP)
Processo 1003197-59.2016.8.26.0268 - Imissão na Posse - Posse - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL
PIRATININGA - Luis de Moraes - - Jandira Soares de Camargo - - Sebastião de Moraes - - Eliane Soares - JUSTINIANO
MARTINHO CLARO VIANNA - Fls. 357: Indefiro o pedido, pois a expedição de ofício como requerido não é a forma adequada
para identificação do CPF da parte. No mais, cumpra-se o determinado na decisão anterior, primeiro parágrafo. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1003277-52.2018.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - I.D.C. Vista Obrigatória: “A restrição de transferência e licenciamento do veículo com placa KKL7420, marca/modelo: I/FORD RANGER
XLT 13P, em nome do proprietário IGOR DINIZ CAMARGO foi efetuada junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante de
inclusão de restrição veicular juntado às fls. 86/87, tudo em cumprimento ao r.Despacho de fl. 84.” - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003479-29.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - C.T.E. - H.Y. - - E.M.F. - Primeiramente, retire-se a anotação de sigilo da decisão prolatada em 07/02/2020, ante ao cumprimento da
diligência. Fls. 136: Defiro os pedidos, desde que recolhidas as custas necessárias. No mais, diga a parte exequente em relação
à citação da empresa devedora. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), GRAZIELA
NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Processo 1004185-12.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea Rejane de Assis Anhanguera Educacional LTDA - (V.O., Certidão de fl. 168: “Vista Obrigatória: Conforme r. Decisão de pág. 38, recolher a
diferença das custas iniciais (cód. 230-6), tendo em vista que foi recolhida apenas a guia DARE de R$ 18,74 à pág. 36, bem
como recolher a taxa da OAB (cód. 304-9). Nada Mais”). - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP)
Processo 1004185-12.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea Rejane de Assis Anhanguera Educacional LTDA - Vista Obrigatória: Conforme r. Decisão de pág. 38, recolher a diferença das custas iniciais (cód.
230-6), tendo em vista que foi recolhida apenas a guia DARE de R$ 18,74 à pág. 36, bem como recolher a taxa da OAB (cód.
304-9). - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321921/SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 1004715-79.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellison de Oliveira
Silva - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Na fase de cumprimento voluntário da obrigação imposta pela r. sentença,
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (fls. 406/409). Aguarde-se por quinze dias manifestação da parte autora sobre
o cumprimento do acordo. Com a resposta, ou na ausência dela, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1004756-51.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Angela
Maria Bueno Moraes - - Denise Aparecida Bueno - Comunidade Cristã Ministério Zona Sul - Paz e Vida - - Hideraldo Pagliarin
- - Leda Cristina Ferreira Pagliarin - Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto
aos sistemas RenaJud, InfoJud e BacenJud, com o fim de localização do endereço dos requeridos Hidelrado e Leda. Em caso
positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo,
requeira o autor o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: NATALIA ROXO DA
SILVA (OAB 344310/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), CESAR RICARDO MONTEIRO RODRIGUES (OAB
279087/SP)
Processo 1004874-22.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retifica Paca Diesel Ltda ME - Paca Peças Eireli - MJG Construmix Locação de Bombas e Venda de Concreto Ltda - Vista Obrigatória: “A exequente deverá
manifestar-se sobre as pesquisas efetuadas junto ao sistema RENAJUD (fls. 65/74), bem como indicar qual o veículo que
deverá ter a restrição de circulação, no prazo de 05 (cinco) dias, para o prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO LOURENÇO
DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 1004880-29.2019.8.26.0268 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Espólio de Julio Cesar
Tavares Moreira - Mind Consultoria Empresarial Ltda - - Antonio Carlos Gobe - - Marco Antonio Ribeiro de Mattos Bandeira - Maria Clotilde Perez Rodrigues Bairon Sant’anna - - Perrotti Pietrangelo Pasquale - Ante o exposto, confirmando a decisão que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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