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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2324

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

2324

nas festividades, sempre respeitada a assistência direta de alguém de confiança do genitor. Diante da nomeação de Defensor
dativo. Expeça-se a certidão de honorários. Considerando a natureza da ação, deixo de condenar as partes no pagamento
dos honorários sucumbenciais, custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, realizadas as anotações de praxe,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), AMAURI
MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP)
Processo 1001492-84.2019.8.26.0441 - Curatela - Nomeação - João Carlos Farber - Beatriz Maria Marques Ferreira Farber
- Vistos. Fl. 70: Defiro, expeça-se certidão de honorários a curadora especial nomeada. Intime-se. - ADV: KATIA DOMINGUES
BLOTTA (OAB 170483/SP), MELISSA GIUSTI MORAIS (OAB 312132/SP)
Processo 1001532-66.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.R.A. - - M.R.S.R. - Manifeste-se o
autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1001560-34.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.N. - Prazo improrrogável de cinco dias para o
requerente comprovar a distribuição da carta precatória expedida. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 1001673-56.2017.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.I.S.R. - M.I.S. - Vistos. Fls. 119/121:
aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP), ALKJEANDRE
FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP)
Processo 1001807-49.2018.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.A. - P.R.B.A. - Vistos. Intime-se para
promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se ADV: THAIS GROTHE OSTAPIUK (OAB 372504/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP)
Processo 1001987-02.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.G.S. - Vistos. Fl.
64: Remeto a parte autora a certidão emitida pelo cartório a fl. 52/53. No mais deverá manifestar-se sobre os Ars de fls. 56/57,
recebidos por terceiros. Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV: CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP)
Processo 1001991-05.2018.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Família - J.L.C.S. - Vistos. Intime-se para promover
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV:
JULIANA APARECIDA CAMPOS ORRU (OAB 381613/SP)
Processo 1002056-97.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.D.G.S. - - E.J.S. - Vistos. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara Comarca de Iporanga/SP Diante das especialidades da causa, considerando que o endereço fornecido
para citação do requerida localiza-se em outra cidade, bem com tendo em vista as medidas preventivas adotadas pelo
Conselho Superior da Magistratura ante a propagação do novo coronavírus (Covid-19), conforme disposto no Comunicado
CSM nº 2545/2020 que determinou, entre outras medidas, a suspensão das audiências entendidas não urgentes e, ainda, a
suspensão dos prazos processuais, deixo de designar audiência de conciliação, o que não se revela prejudicial às partes,
tendo em vista a pauta disponível e o fato da possibilidade extrajudicial da conciliação. Consigne-se que o processamento
do feito pelo rito ordinário permite a dilação probatória e a mais ampla oportunidade para que ambas as partes produzam as
provas que entenderem pertinentes, maximizando a ampla defesa e o contraditório. Cite-se e intime-se a parte Ré. Consignese ainda que o prazo de contestação começará a fluir a partir da juntada da carta precatória positiva nos autos.. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Janaina Rodrigues Robles Int. - ADV: JANAINA RODRIGUES
ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 1002103-71.2018.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.K.O.M. - - N.C.O.M. - Vistos. Intime-se
para promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se
- ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 1002146-76.2016.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Vita de Souza Oliveira - Vistos. Fls. 341:
para a expedição do formal de partilha, necessário que providencie a inventariante a juntada da comprovação do protocolo
da Declaração de Inventário e Recolhimento de ITCMD junto à Fazenda do Estado de São Paulo, bem como sua expressa
manifestação, tudo nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000. Com isso, se em termos, autorizo a expedição do formal de
partilha, providenciando a inventariante a indicação das peças necessárias. Intime-se. - ADV: MAGALY APARECIDA MACIEL
NOE PAES (OAB 122208/MG), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), VINICIUS LEONIO S. MACHADO (OAB 179583/
MG)
Processo 1002299-07.2019.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Vânia Pandori Mariano - Vistos. Fls. 65/66: defiro.
Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública. Com a resposta positiva, voltem conclusos para julgamento da partilha. Intimese. - ADV: ANA PAULA FERREIRA GAMA (OAB 152594/SP)
Processo 1002368-39.2019.8.26.0441 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - C.A.S. - - G.A.M.V.
- - V.C.M.V. - Prazo de cinco dias para o autor promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. - ADV: VANESSA
CRISTINA MARTINS VEIGA (OAB 372536/SP)
Processo 1002442-64.2017.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.F. - B.F.C. - Vistos. Fls.
146/147: Diante das especialidades da causa, considerando que requerido encontra-se preso, converto o rito da presente ação
em ordinário, o que não se revela prejudicial às partes, tendo em vista a pauta disponível e o fato da possibilidade extrajudicial
da conciliação. Consigne-se que o processamento do feito pelo rito ordinário permite a dilação probatória e a mais ampla
oportunidade para que ambas as partes produzam as provas que entenderem pertinentes, maximizando a ampla defesa e o
contraditório. Assim, cite-se e intime-se a parte Ré. Consigne-se ainda que o prazo de contestação começará a fluir a partir
da juntada da carta precatória positiva nos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LILIAN MORENO
MOTA SILVEIRA DE MESSA (OAB 212687/SP), MARIALICE PEREIRA (OAB 144503/SP)
Processo 1002458-81.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.M.F. - - K.M.F. - - S.T.M.S.S. - Vistos.
Expeça-se oficio à OAB local para nomeação de curador especial em favor do requerido. Int - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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