TJSP 14/05/2020 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2427
a despesa de R$ 288,96, - R$ 0,21 por caractere, em guia FEDT código 435-9 - para publicação do edital. Em caso de dúvidas
do valor e guia, vide o website do E. TJSP. Após, deverá ainda o(a) credor(a), em 30 (trinta) dias, imprimir e comprovar a
publicação do edital na imprensa local ao menos 1 (uma) vez, nos termos do artigo 257, § único do CPC, tendo em vista que a
plataforma prevista no inciso II do art. 257 do CPC ainda não foi disponibilizada. - ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0001460-32.2020.8.26.0451 (processo principal 1016247-83.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Puga Transportes Eirelli - Epp - Organização Contábil Desuó Ltda - Fica(m) intimada(s) a
parte executada para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MILTON SCANHOLATO
JUNIOR (OAB 268998/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR
(OAB 197771/SP)
Processo 0002230-11.2009.8.26.0451 (451.01.2009.002230) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. Igreja do Nazareno - Distrito Nordeste Paulista - Fica intimado o exequente a juntar planilha de débito atualizada para realização
das pesquisas deferidas. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI
(OAB 66459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002809-07.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1015572-91.2017.8.26.0451) (processo principal 101557291.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Fernando Cruz Martins
e outro - Vila Santa Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. O exequente alega que os executados pagaram 9 parcelas do
acordo, correspondente até o mês de dezembro de 2019 (fls. 92). Os depósitos juntados pela parte executada às fls. 108/111
datam de 28/02/2020 e 04/03/2020, restando demonstrado o descumprimento quanto ao vencimento, uma vez que não há
depósito datado de janeiro de 2020. Desta forma, mantenho decisão de fls. 99/104. Apresente o exequente planilha atualizada
do débito, tendo em vista os depósitos supra mencionados e requeira o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO STECCA FERREIRA (OAB 359064/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE
(OAB 161065/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0003356-47.2019.8.26.0451 (processo principal 1019324-37.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Metropolitano S/c Ltda - Fernanda Rita Rueda Pereira Pinto - Vistos. I - Fls. 120: manifeste-se
a executada em dez dias sobre o pedido de utilização do laudo de avaliação dos autos 1010026.89.2016.8.26.451. II - Defiro a
penhora dos direitos nos rostos dos autos de n° 1010026.89.2016.8.26.451, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de
Piracicaba/SP, até o limite do débito de R$ 5.702,48, atualizado até OUTUBRO/2019 , para bloqueio de eventuais créditos que
o(s) ora executado(s) Fernanda Rita Rueda Pereira Pinto, CPF n° 123.688.448-56, possa(m) vir a ter(em) direito. Anote-se. III Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição e Ofício, devendo ser encaminhada por e-mail
pela serventia. IV- Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Neste caso, caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. V - Após a efetivação da medida,
intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. VI - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP),
SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0003878-40.2020.8.26.0451 (processo principal 1021470-85.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Djair Claudio Francisco - Ibe Business Education de São Paulo
Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Vistos. I - Fls. 35/39: acolho como emenda à inicial. Anote-se. II - Certifique-se nos autos
de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta,
conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). III - Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Ibe Business Education de São
Paulo Ltda. e Fundação Getulio Vargas, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC),
para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe
de R$ 3.263,55, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 38/39. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), DJAIR
CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 0010090-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1000003-23.2019.8.26.0599) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Mauro Augusto Matavelli Merci - A.M.C. - Vistos. I - Defiro a penhora dos direitos nos rostos
dos autos de n° 1018096-90.219.8.26.0451, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP,
até o limite do débito de R$ 1.231,79, atualizado até 24/04/2020, para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado(s)
Adhemar de Moraes Coelho, CPF/CNPJ n° 035.611.608-59, possa(m) vir a ter(em) direito. Anote-se. II - Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição e Ofício, devendo ser encaminhada por e-mail pela serventia.
III - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Neste caso, caberá à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. IV - Após a efetivação da medida,
intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. V - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB
342408/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0010090-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1000003-23.2019.8.26.0599) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Mauro Augusto Matavelli Merci - A.M.C. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s)
retro. - ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/
SP)
Processo 0011389-26.2019.8.26.0451 (processo principal 1011495-05.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sandra Maria de Giacomo Maluf e outros - Edna Silva Leoni Rezende - Vistos. A DA PENHORA: I - Fls. 131:
diante do cancelamento do usufruto revogo a decisão de fls. 118/120 e defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº
74.220 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP (fls. 115/117), em nome de Edna Silva Leoni Rezende, CPF/
CNPJ n° 114.265.618-73, com a ressalva de que o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio
à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do CPC, e que a este é reservada a preferência na
arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal. II - Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. III - Servirá a presente decisão, assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º