Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 2502

  1. Página inicial  > 
« 2502 »
TJSP 14/05/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

2502

Processo 1004160-32.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.C.S. - R.D.C.S. - Vistos. Intime-se o
executado a quitar o débito apurado a fls. 204/205, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento,
em 03 (três) dias, sob pena de prisão. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), GUSTAVO RODRIGUES PIVETA
(OAB 226958/SP)
Processo 1004171-90.2020.8.26.0451 - Curatela - Remoção - E.L.L.E. - - E.L.S. - Vistos. 1. Apense-se o presente aos
autos da interdição 1001787-28. 2. Respeitado o entendimento do Ministério Público em sentido contrário, tenho que, antes de
analisar o pedido liminar, necessária a instauração do contraditório. Assim, cite-se a curadora nos termos do artigo 761, § único
do CPC, sendo que, após o decurso do prazo de contestação, o pedido liminar será apreciado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1004526-03.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001588-46.2015.8.26.0019 - Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Americana/SP) - K.L.C.C. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 17, nada a deliberar nestes autos,
devendo a petição de fls. 16 ser protocolada junto ao Juízo de origem. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/
SP)
Processo 1004661-15.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.C. - Vistos. Não há, por ora, comprovação do
alegado, a permitir o deferimento do pedido liminar sem a oitiva da parte contrária. Assim, por ora, indefiro o pedido liminar,
pedido este que será novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação. Intime-se. - ADV: CAROLINA CISLAGHI
RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 1005050-97.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilson Jose Faganello Vistos. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 271. - ADV: MARISETE DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP)
Processo 1005059-59.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.R.C.R. - - A.C.F.C.R. - - J.C.S. - - F.R.M.F.
- Vistos. A fim de se regularizar a situação fática, aliada à manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de
tutela de urgência e concedo a guarda provisória do menor aos autores. Necessária a realização de estudo social. Aguarde-se
o retorno dos atendimentos presenciais para designação de data para realização do estudo social. Intime-se. - ADV: LUCAS
MARCOS GRANADO (OAB 305052/SP)
Processo 1006908-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.Q.C. - Vistos. 1.
Antes de analisar o pedido liminar formulado pela requerente - de “reintegração de posse” e ocupação do imóvel cuja partilha
é pretendida - necessária a oitiva da parte contrária, razão pela qual tal pedido será analisado após o decurso do prazo de
contestação. 2. Eventual pedido de pensão alimentícia em favor da filha maior deve, se o caso, ser objeto de ação própria a
ser por ela proposta, não podendo o pedido ser analisado nestes autos. 3. Antes de analisar o pedido de fixação de alimentos
provisórios a serem pagos pelo réu ao filho menor, considerando as despesas arroladas e considerando que a despesa mais
elevada diz respeito a mensalidade escolar, deverá a autora esclarecer quem arca com o pagamento de tal mensalidade, já que
o responsável financeiro é o réu, comprovando o alegado se o caso. 4. Tendo em vista o disposto no artigo 1º do Provimento nº
2554/2020 do Conselho Superior da Magistratura que prorrogou o trabalho remoto instituído no âmbito do Tribunal de Justiça de
São Paulo até o dia 15 de maio de 2020, não é possível a designação de audiência de tentativa de conciliação neste momento. E
não é conveniente que o processo permaneça parado aguardando a realização de audiência que pode, se o caso, ser designada
posteriormente. Assim, cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARA
DORETTA ZOCCA CAPELLO (OAB 432140/SP)
Processo 1007097-44.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002897-11.2020.8.26.0510 - 2ª Vara de
Familia e Sucessões da Comarca de Rio Claro / SP) - T.M.M. - Vistos. Cite-se o requerido. No mais, aguarde-se o retorno dos
atendimentos presenciais para realização dos estudos deprecados. - ADV: PAULA SILVIA MEYER PINHATTI (OAB 292302/SP)
Processo 1007373-75.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.V.G.B.
- Vistos. Para a concessão da gratuidade requerida é necessária a juntada de declaração de pobreza, para o que concedo o
prazo de 10 dias. - ADV: ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP)
Processo 1007850-74.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.G.F. - P.H.G. Vistos. Ante o informado pelo exequente, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB
91498/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1008114-52.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.L.G.M. - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida
ou informações acerca de seu cumprimento. - ADV: OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB 306923/SP)
Processo 1008232-28.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.L.L. - D.T.M.C. - Vistos. Cobre-se
informações acerca da realização da avaliação psicológica. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP),
RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP)
Processo 1008774-80.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.G.C. - Vistos. Apresente o exequente
cálculo discriminado do débito, constando os valores pagos, os quais, inclusive, também deverão ser atualizados. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1010716-21.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.S.N. L.F.N. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB
328823/SP), VALTER FLORENCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 339179/SP)
Processo 1011727-80.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1011731-20.2019.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.F.R. - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados tempestivamente. ADV: LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA
(OAB 164341/SP)
Processo 1012497-73.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Mônica Pereira Maciel - Michel Rodrigo Pereira
Maciel - - Rogério Pereira Maciel - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Cumpra-se, integralmente, o constante da certidão
de fls. 137 (apresentação de plano de partilha subscrito por todos os herdeiros). - ADV: THAIS PRISCILLA FIALHO SÃO JOÃO
(OAB 395601/SP)
Processo 1014463-71.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.S. - - N.A.B. - Vistos. Tendo em vista a
implantação do trabalho remoto instituído pelo Tribunal de Justiça, o que impossibilita, por ora, o comparecimento da parte em
cartório para assinatura do termo, fica deferido, se requerido, a expedição de certidão de objeto e pé. - ADV: PHAOLA CAMPOS
REGAZZO (OAB 360419/SP)
Processo 1014733-71.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.Z.M. - C.R.G.M.
- Vistos. Fls. 235: Anote-se, excluindo-se a tarja alusiva à participação do Ministério Público no feito. O Conselho Nacional de
Justiça, no artigo 6º da Recomendação 62, de 17 de março de 2020, recomendou aos juízes considerar a colocação em prisão
domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo