TJSP 14/05/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
2502
Processo 1004160-32.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.C.S. - R.D.C.S. - Vistos. Intime-se o
executado a quitar o débito apurado a fls. 204/205, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento,
em 03 (três) dias, sob pena de prisão. - ADV: WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), GUSTAVO RODRIGUES PIVETA
(OAB 226958/SP)
Processo 1004171-90.2020.8.26.0451 - Curatela - Remoção - E.L.L.E. - - E.L.S. - Vistos. 1. Apense-se o presente aos
autos da interdição 1001787-28. 2. Respeitado o entendimento do Ministério Público em sentido contrário, tenho que, antes de
analisar o pedido liminar, necessária a instauração do contraditório. Assim, cite-se a curadora nos termos do artigo 761, § único
do CPC, sendo que, após o decurso do prazo de contestação, o pedido liminar será apreciado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1004526-03.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001588-46.2015.8.26.0019 - Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Americana/SP) - K.L.C.C. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 17, nada a deliberar nestes autos,
devendo a petição de fls. 16 ser protocolada junto ao Juízo de origem. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/
SP)
Processo 1004661-15.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.C. - Vistos. Não há, por ora, comprovação do
alegado, a permitir o deferimento do pedido liminar sem a oitiva da parte contrária. Assim, por ora, indefiro o pedido liminar,
pedido este que será novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação. Intime-se. - ADV: CAROLINA CISLAGHI
RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 1005050-97.2020.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilson Jose Faganello Vistos. Aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 271. - ADV: MARISETE DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP)
Processo 1005059-59.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.R.C.R. - - A.C.F.C.R. - - J.C.S. - - F.R.M.F.
- Vistos. A fim de se regularizar a situação fática, aliada à manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de
tutela de urgência e concedo a guarda provisória do menor aos autores. Necessária a realização de estudo social. Aguarde-se
o retorno dos atendimentos presenciais para designação de data para realização do estudo social. Intime-se. - ADV: LUCAS
MARCOS GRANADO (OAB 305052/SP)
Processo 1006908-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.Q.C. - Vistos. 1.
Antes de analisar o pedido liminar formulado pela requerente - de “reintegração de posse” e ocupação do imóvel cuja partilha
é pretendida - necessária a oitiva da parte contrária, razão pela qual tal pedido será analisado após o decurso do prazo de
contestação. 2. Eventual pedido de pensão alimentícia em favor da filha maior deve, se o caso, ser objeto de ação própria a
ser por ela proposta, não podendo o pedido ser analisado nestes autos. 3. Antes de analisar o pedido de fixação de alimentos
provisórios a serem pagos pelo réu ao filho menor, considerando as despesas arroladas e considerando que a despesa mais
elevada diz respeito a mensalidade escolar, deverá a autora esclarecer quem arca com o pagamento de tal mensalidade, já que
o responsável financeiro é o réu, comprovando o alegado se o caso. 4. Tendo em vista o disposto no artigo 1º do Provimento nº
2554/2020 do Conselho Superior da Magistratura que prorrogou o trabalho remoto instituído no âmbito do Tribunal de Justiça de
São Paulo até o dia 15 de maio de 2020, não é possível a designação de audiência de tentativa de conciliação neste momento. E
não é conveniente que o processo permaneça parado aguardando a realização de audiência que pode, se o caso, ser designada
posteriormente. Assim, cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARA
DORETTA ZOCCA CAPELLO (OAB 432140/SP)
Processo 1007097-44.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002897-11.2020.8.26.0510 - 2ª Vara de
Familia e Sucessões da Comarca de Rio Claro / SP) - T.M.M. - Vistos. Cite-se o requerido. No mais, aguarde-se o retorno dos
atendimentos presenciais para realização dos estudos deprecados. - ADV: PAULA SILVIA MEYER PINHATTI (OAB 292302/SP)
Processo 1007373-75.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.V.G.B.
- Vistos. Para a concessão da gratuidade requerida é necessária a juntada de declaração de pobreza, para o que concedo o
prazo de 10 dias. - ADV: ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP)
Processo 1007850-74.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.G.F. - P.H.G. Vistos. Ante o informado pelo exequente, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB
91498/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1008114-52.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.L.G.M. - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida
ou informações acerca de seu cumprimento. - ADV: OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB 306923/SP)
Processo 1008232-28.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.L.L. - D.T.M.C. - Vistos. Cobre-se
informações acerca da realização da avaliação psicológica. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP),
RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP)
Processo 1008774-80.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.G.C. - Vistos. Apresente o exequente
cálculo discriminado do débito, constando os valores pagos, os quais, inclusive, também deverão ser atualizados. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1010716-21.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.S.N. L.F.N. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB
328823/SP), VALTER FLORENCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 339179/SP)
Processo 1011727-80.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1011731-20.2019.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.F.R. - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados tempestivamente. ADV: LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA
(OAB 164341/SP)
Processo 1012497-73.2019.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Mônica Pereira Maciel - Michel Rodrigo Pereira
Maciel - - Rogério Pereira Maciel - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Cumpra-se, integralmente, o constante da certidão
de fls. 137 (apresentação de plano de partilha subscrito por todos os herdeiros). - ADV: THAIS PRISCILLA FIALHO SÃO JOÃO
(OAB 395601/SP)
Processo 1014463-71.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.S. - - N.A.B. - Vistos. Tendo em vista a
implantação do trabalho remoto instituído pelo Tribunal de Justiça, o que impossibilita, por ora, o comparecimento da parte em
cartório para assinatura do termo, fica deferido, se requerido, a expedição de certidão de objeto e pé. - ADV: PHAOLA CAMPOS
REGAZZO (OAB 360419/SP)
Processo 1014733-71.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.Z.M. - C.R.G.M.
- Vistos. Fls. 235: Anote-se, excluindo-se a tarja alusiva à participação do Ministério Público no feito. O Conselho Nacional de
Justiça, no artigo 6º da Recomendação 62, de 17 de março de 2020, recomendou aos juízes considerar a colocação em prisão
domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao
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