TJSP 14/05/2020 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0000170-43.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1000414-91.2016.8.26.0269) (processo principal 100041491.2016.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vantuir Ferreira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): VISTA ao exequente para
se manifestar sobre a impugnação apresentada em as folhas 32/40. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS CEZAR DAMIÃO (OAB
311302/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB 311102/SP)
Processo 0000468-69.2019.8.26.0269 (processo principal 0018400-17.2012.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Flavia Ferreira da Silva - Aguarde-se manifestação do INSS
sobre a decisão de fls. 192, à qual me reporto. No mesmo prazo, a autarquia executada deverá se manifestar também sobre a
petição e documentos de fls. 196/198. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP)
Processo 0000904-91.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1002457-69.2014.8.26.0269) (processo principal 100245769.2014.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - MUNIR JOSÉ RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AVISO DO CARTÓRIO: Foi(ram) cadastrado(s),
conferido(s) e validado(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) n.(s) 2020.0046805 e 2020.0046813, o(s) qual(is) encontra(m)-se
aguardando pagamento. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB
232710/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001501-60.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1007016-30.2018.8.26.0269) (processo principal 100701630.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Mari Angela Luciano
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Conforme de verifica junto à petição inicial e cálculo de fls. 02/03, a autora informa
que o valor devido à ela vem a ser R$ 16.371,89. Assim, tendo em vista a divergência junto à petição de fls. 44, quanto ao
cálculo, a fim de se evitar nulidades futuras, necessária nova manifestação do INSS. Havendo concordância do INSS com a
petição em epígrafe, requisitem-se e aguardem-se os pagamentos. Int. - ADV: TAINÁ MORENA DE ARAÚJO BÉRGAMO (OAB
27041/PE), MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB 76999/SP)
Processo 0002155-47.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1003035-95.2015.8.26.0269) (processo principal 100303595.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabele Cristiny Resende
dos Santos - HOMOLOGO para que produza seus efeitos de direito, os valores apresentados pela autora às fls. 05/09, ante
a concordância expressa do INSS, às fls. 73. Requisitem-se e aguardem-se os pagamentos. Valor da conta: R$ 32.655,39
pertencente à parte autora e R$ 1.447,67 a título de honorários sucumbenciais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS
TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0002867-37.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - FRANCISCO HILARIO
CABRAL - Tendo em vista a contestação da autarquia, manifeste-se a parte autora. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0003806-51.2019.8.26.0269 (processo principal 0021015-77.2012.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Douglas Oliveira Mello - Vistos Ante a quitação do débito comprovada pelos depósitos de fls.
89/90, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Transitada
em julgado, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais (físicos), arquivando-se-os, oportunamente, juntamente
com este incidente. Int. - ADV: EDER DA SILVA COSTA (OAB 271715/SP)
Processo 0006218-52.2019.8.26.0269 (processo principal 1007682-02.2016.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Valquiria Aparecida Leite da Silva - A finalidade deste incidente de cumprimento
provisório de sentença restringia-se a implantação do acréscimo de 25% ao benefício da autora. Assim, ante o cumprimento
pela executada, noticiado pela requerente às fls. 53, aguarde-se o julgamento do processo em segunda instância. Int. - ADV:
CLAUDINÉIA APARECIDA ALVES NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/SP)
Processo 0006741-64.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1008644-88.2017.8.26.0269) (processo principal 100864488.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Maria
Aparecida Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTA AO REQUERENTE para manifestar, no prazo legal,
sobre a Impugnação. - ADV: HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB
111687/SP)
Processo 0008375-95.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1008907-57.2016.8.26.0269) (processo principal 100890757.2016.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Davilson Gomes de Proença Junior - - Sonia Aparecida Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Estadual às fls. 236/239, nos termos do art. 1.023 do Código
de Processo Civil, os ACOLHO, porque realmente cabia ao juízo primeiramente definir se o apostilamento do recálculo no
holerite do autor Davilson Gomes de Proença Júnior está correto. Por economia, aprecio tal questão neste momento. Conforme
acórdão de fls. 269/277, notadamente às fls. 275, devem ser computados na base de cálculo todas as vantagens pecuniárias
habituais e regularmente percebidas, incorporadas ou não, com exceção das verbas que ostentam o caráter pro labore faciendo,
infacto temporis e as de natureza eventual. A verba ora em discussão - gratificação de representação - é de natureza eventual,
eis que decorre de designação do servidor para cargo de confiança. Dessa forma, entendo possível a inclusão na data base de
cálculo dos adicionais por tempo de serviço apenas dos décimos incorporados da gratificação de representação. Ante o exposto,
determino que o exequente Davilson refaça seus cálculos atendendo a esse parâmetro. Os demais exequentes também deverão
apresentar planilha atualizada do débito. Apresentada nova conta, intime-se a Fazenda Estadual nos termos do art. 534 do CPC.
Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 0009873-32.2019.8.26.0269 (processo principal 0003140-36.2008.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lauri Antonio de Barros Vieira - AVISO DO CARTÓRIO:
Foi(ram) cadastrado(s), conferido(s) e validado(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) n.(s) 2020.0046646 e 2020.0046673, o(s) qual(is)
encontra(m)-se aguardando pagamento. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB
255252/SP)
Processo 0010373-98.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1007848-63.2018.8.26.0269) (processo principal 100784863.2018.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Arthur Guilherme
Camargo Leonel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AVISO DO CARTÓRIO à procuradora do requerente: Foi expedido
e liberado nos autos para impressão Alvará de Levantamento que deverá ser encaminhado pela interessada para os fins nele
contidos. - ADV: ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0010624-19.2019.8.26.0269/10 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - José Domingues Júnior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º