TJSP 14/05/2020 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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processo e a senha de acesso. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta
de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC). 5. Servirá esta decisão, assinada
digitalmente, como MANDADO e CARTA PRECATÓRIA, a ser distribuída pela parte autora à Vara Única de Itaberá-SP, mediante
peticionamento eletrônico (Comunicado CG 1951/2017), comprovando-se nos autos, em 30 (trinta) dias. Impende registrar que
a distribuição da precatória não implica em necessidade de recolhimento de quaisquer despesas. 6. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se
e ciência ao MP. - ADV: JULIANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 354130/SP)
Processo 1000471-67.2020.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.B. - Vistos. Considerando as
incertezas ocasionadas pela pandemia, sobretudo quanto ao retorno à normalidade dos trabalhos que competem ao Judiciário,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação. Assim, INTIME-SE o requerido a oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade
das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado
cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
Processo 1000495-95.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R. - Vistos.
Considerando as incertezas ocasionadas pela pandemia, sobretudo quanto ao retorno à normalidade dos trabalhos que
competem ao Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação. Assim, CITE-SE
o requerido para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15
dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo
autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC).
CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer
das partes (art. 154, inciso VI do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALBERTO MATOS CELESTINO DOS SANTOS (OAB 404974/SP)
Processo 1000550-46.2020.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.A.L. - Vistos. Alimentos
provisórios arbitrados no valor de 1/3 do salário mínimo vigente. Considerando as incertezas ocasionadas pela pandemia,
sobretudo quanto ao retorno à normalidade dos trabalhos que competem ao Judiciário, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de mediação. Assim, CITE-SE o requerido para integrar a relação jurídico-processual (artigo
238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e
presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada
aos autos do mandado cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio
mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC). Servirá esta decisão,
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOAO MARIA VIEIRA (OAB
100357/SP)
Processo 1000584-21.2020.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.Q. - Vistos. Considerando as incertezas
ocasionadas pela pandemia, sobretudo quanto ao retorno à normalidade dos trabalhos que competem ao Judiciário, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação. Assim, CITE-SE a requerida para integrar a relação
jurídico-processual (artigo 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC),
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial
será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a)
de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC).
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP)
Processo 1000626-70.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.C.A.N. - Vistos. Considerando as incertezas
ocasionadas pela pandemia, sobretudo quanto ao retorno à normalidade dos trabalhos que competem ao Judiciário, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação. Assim, CITE-SE o requerido para integrar a relação
jurídico-processual (artigo 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC),
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial
será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a)
de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC).
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
RENATA MARINS SILVA (OAB 325650/SP)
Processo 1000648-31.2020.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.M.L. - Vistos. Alimentos
provisórios arbitrados no valor de 1/3 do salário mínimo vigente, devidos a partir da publicação desta decisão e exequíveis a partir
da citação. Considerando as incertezas ocasionadas pela pandemia, sobretudo quanto ao retorno à normalidade dos trabalhos
que competem ao Judiciário, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação. Assim, CITESE o requerido para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de
15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo
autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do mandado cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC).
CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer
das partes (art. 154, inciso VI do CPC). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP)
Processo 1000681-21.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.L.L. - - I.M.M.F. - Vistos. Alimentos
provisórios arbitrados no valor de 1/3 do salário mínimo vigente. Considerando as incertezas ocasionadas pela pandemia,
sobretudo quanto ao retorno à normalidade dos trabalhos que competem ao Judiciário, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de mediação. Assim, CITE-SE o requerido para integrar a relação jurídico-processual (artigo
238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e
presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 CPC), cujo termo inicial será a data de juntada
aos autos do mandado cumprido (artigo 231, inciso II, do CPC). CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio
mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC). Servirá esta decisão,
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARLI RIBEIRO BUENO
(OAB 305065/SP)
Processo 1000727-78.2018.8.26.0270 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.N.R.A. - - A.B.A. - M.A.C.
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