TJSP 14/05/2020 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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interposto. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante
peticionamento eletrônico através da opção: “Petição Intermediária de 1º Grau” no Portal E-SAJ, Categoria: “Execução de
Sentença”, selecionando-se a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem
manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela
parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP),
NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
Processo 1005850-97.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Luiz Franco - EVANDRO
FRANCHI e outro - Vistos. Anoto que no cumprimento de sentença em apenso, 1000415-11.2015- execução de honorários, foi
expedida decisão-oficio para que o banco Bradesco informe o saldo disponível em relação às cotas do consórcio em nome do
executado. Tratando-se da mesma diligência aqui requerida (fls. 271/272), desnecessária a expedição de novo oficio com a
mesma finalidade, no entanto, fica a parte exequente intimada para que junte a este incidente a resposta do banco Bradesco,
tão logo realizada no apenso, inclusive, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB
171121/SP), LUCYENE BERTULINI THEODORO (OAB 321291/SP)
Processo 1005891-88.2019.8.26.0302 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Locomotiva Têxtil Vestuário e Complemento
Eireli - Pedro José Damião Magri e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte interessada,
requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamentoem fase de cumprimento de
sentença (Classe nº 156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações
necessárias sem prejuízo de oportuno desarquivamento. Intime-se. - ADV: DIOGO ROSSETTI CLETO (OAB 285612/SP)
Processo 1007363-03.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos de Pieri Belotto
- ANTONIO WANDERLEY JUSTO - Vistos. Homologo o novo acordo celebrado pelas partes (fls.397/399), para que produza os
efeitos legais. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva (61614),
suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a parte exequente intimada a noticiar nos autos a
quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo
será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na oportunidade requerer o que de direito em
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), LUCIANO GRIZZO
(OAB 137667/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 1007380-05.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana
Paula Tonin e outro - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado da pesquisa Infojud (declaração de
bens pessoa física), no prazo de 15 dias (para consulta da declaração de bens pessoa jurídica é necessário o recolhimento
das despesas necessárias). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1007486-59.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriana Cristina Rosalin Gomes e outros Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fl. 202: Reitere-se o ofício de fl. 183. Com a resposta, cumpra-se fl. 180, parte final (dê-se
vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, em seguida, vista ao Ministério Público para manifestação em
igual prazo, e, após, conclusos para decisão). Providencie-se. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1007906-30.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Benedito Fernandes - - Pedro Ademir
Ribeiro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Fl. 126/146 - vista dos autos à Caixa Econômica Federal para manifestação, no
prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB
241739/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP)
Processo 1008366-85.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edivalda Ribeiro Cabrera - Bradesco Vida
e Previdência S/A e outro - Vistos. Diante do tempo decorrido desde a intimação de fl. 792/793, reitere-se a intimação do I.
Perito, nos termos de fl. 790, solicitando-lhe a máxima urgência na resposta. Providencie-se. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARILIA PAOLUCCI HERCULINO (OAB
240441/SP), GUILHERME FRACAROLI (OAB 249033/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1009818-62.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danieli Katia Damasceno
e Souza e outros - Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Requerem as autoras a concessão dos
beneficios da gratuidade de justiça. Alternativamente, requerem o diferimento do recolhimento das custas. Indeferidos os pedidos
por falta de comprovação. Posteriormente, vieram aos autos os documentos demonstrando renda das requerentes. É o relatório.
Decido. Na inicial a coautora Regiani qualificou-se como dona de casa. Porém, na declaração do IRPF há comprovação de que
é empresária, possuidora de cotas da empresa (fls. 109/118). Os valores que constam como retirada a título de pro labore são
incompatíveis com o patrimônio declarado, considerando que a autora possui, aplicações, título de capitalização e valores em
conta em montante expressivo. Houve inclusive evolução patrimonial comparado ao exercício anterior. Em suma, a afirmação de
impossibilidade, seja ela contumaz ou momentânea, não se confirma pela prova documental. Veja o entendimento do Egrégio
Tribunal de Justiça: GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Ação indenizatória - Indeferimento do benefício - Agravo de instrumento Prova documental indicando existência de patrimônio que desautoriza a afirmação do réu de impossibilidade de suportar o
encargo - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021266-14.2020.8.26.0000; Relator (a):Caio
Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 23/09/2016; Data de Registro: 11/05/2020). Em relação à requerente Vânia, a mesma é funcionária pública
estadual aposentada, auferindo renda incompatível com a condição de hipossuficierncia financeira necessária, conforme holerite
coligido a fls. 119/120. O valor liquido recebido pela autora é expressivo se comparado ao salário mínimo vigente. Portanto,
diante da não demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas e despesas processuais, ainda que
momentânea, indefiro os beneficios da gratuidade de justiça para as autoras Regiani e Vânia. Concedo o prazo de 15 dias
para que as requerentes providenciem o recolhimento das custas e despesas de ingresso, pena de extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Quanto à requerente Danieli, porquanto ainda obscura a questão,
determino que junte aos autos extratos dos últimos 3 meses das contas bancárias que possua, posto que, qualificou-se como
autônoma e juntou holerite de empresária com declaração simplificada do IRPF que não permite análise pontual e inequívoca de
sua condição de hipossuficiência financeira. Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1011025-67.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano
Rogerio Begosso - Banco Itaú Unibanco S.a - Vistos. Não se trata de hipótese de extinção do processo sem análise do mérito.
Considerando que houveautocomposição homologada (em processo de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 165-DF), com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante a todos os demais órgãos estatais (Lei 9.882/99,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º