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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 - Página 827

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TJSP 14/05/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3043

827

solidariamente, no importe de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), com correção monetária pela tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 22/07/2019 (fl. 25) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde
o evento danoso, a saber, o acidente ocorrido em 17/07/2019 (fl. 09). Sem condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da
Lei nº 9.099/95). - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1007737-43.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ranny Carolina El Far COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da Lei
nº 9.099/95). - ADV: MARIZA ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1007878-62.2019.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Fernando Martini
Auler Filho - Renato Simao de Arruda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da Lei nº
9.099/95). - ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), LUIZ FERNANDO MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/
SP)
Processo 1008666-76.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Euclydes
Fernandes Filho - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA MÔNICA e outro - Certifico e dou fé designei audiência de conciliação e
contestação para o dia 05 de agosto de 2.020, às 16:35 horas a ser realizada no Anexo deste Juizado na Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab nesta cidade, Nada Mais. Jaú, 12 de maio de 2020. Eu, ___, Marcos Tadeu Six, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP)
Processo 1009322-67.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marlene do Carmo Ramos Marin Lima - Banco BMG S.A. - - BANCO PAN S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” cc artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a notícia de seu cumprimento.
Indevidos ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas
anotações. Intimem-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
Processo 1009694-21.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - H Fusco Pneus Ltda Epp - Alzira Rodrigues
- Vistos, Defiro penhora no rosto dos autos número 1042380-37.2015.8.26.0053 em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo. O valor da dívida é de R$ 4.147,88. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da
penhora no rosto dos autos àquele Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo número 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016,
caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o
encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Intime-se a executada da penhora ora deferida, aguardando-se por 15 dias eventual impugnação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), JESSICA PAIXÃO
FERREIRA (OAB 245090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0000497-20.2019.8.26.0302 (processo principal 1001515-93.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Frederico Andriotti ME - Antonio Carlos Barbosa da Silva - Ciência à parte autora de que as pesquisas restaram
infrutíferas. Indefiro a realização da pesquisa InfoJud, por contrariar o espírito da Lei 9.099/95. Ademais, o fornecimento das
informações necessárias para o prosseguimento da ação é de responsabilidade da parte, que deverá se utilizar dos meios
que tem a sua disposição, sendo possível consegui-las de forma administrativa, sem a necessidade de movimentar a máquina
judiciária para tanto. Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se
caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Caso o(a)
exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada
do mesmo, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP),
GRAZIELA MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0000904-89.2020.8.26.0302 (processo principal 0008607-81.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil S/A - Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$2.419,65.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência
do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do
exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000957-70.2020.8.26.0302 (processo principal 0019206-79.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Banco do Brasil SA - Na forma do art. 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$414,31.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se transcorrido esse prazo sem o
pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e providencie-se penhora em disponibilidades financeiras do executado,
como postulado. Caso esta se frustre, expeça-se mandado de penhora livre. Fica a parte executada advertida do prazo de 15
dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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