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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 1567

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

1567

Individual de Advocacia - Campinas Comércio de Livros e Informática Ltda. - - D.T. - Ciência ao exequente do resultado das
pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: FÁBIO
DE MELLO PELLICCIARI (OAB 156510/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), GILBERTO JOSEFINO
JUNIOR (OAB 280722/SP)
Processo 0024110-51.2019.8.26.0114 (processo principal 0038541-76.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Francisco Mairo Alves Pereira - - - BANCO DO BRASIL S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz
Humberto Vistos. Ante o decurso de prazo sem apresentação de impugnação, bem como o formulário apresentado, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente e seu patrono, conforme fls. 178/179, com relação aos valores
depositados judicialmente à fls. 167, em nome do advogado a ser indicado, o qual deverá possuir poderes especificos para dar e
receber quitação em nome da parte favorecida. No mais, esclareça o exequente se o valor quita o débito, sendo que no silêncio
os autos serão extintos. Int. Campinas, 13 de maio de 2020. - ADV: MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP)
Processo 0040972-34.2018.8.26.0114 (processo principal 1017109-37.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Unicap Comercio de Pneus Novos Ltda - C.R.P. - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o
que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0043294-27.2018.8.26.0114 (processo principal 1044983-60.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Rita Edeloini Venturin Campinas-ME - - R.E.V. - Vistos. O pedido de
bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 29) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil,
devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a
juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos
do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Defiro,
ainda, a solicitação de cópias das declarações de imposto de renda e pesquisa de veículo do réu perante a Secretaria da Receita
Federal e o Detran, providenciando a Serventia o necessário, “on line”. Com a resposta, dê-se ciência. Int. Campinas, 14 de abril
de 2020 - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0043294-27.2018.8.26.0114 (processo principal 1044983-60.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Rita Edeloini Venturin Campinas-ME - - R.E.V. - Ciência ao exequente do
resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB
161794/SP)
Processo 1003465-61.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - R. B. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA-ME - SEBASTIÃO MORENO SIQUEIRA - - ADRIANO SOARES MORENO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz
Humberto Vistos. Recolha o exequente, no prazo de 15 dias, custas postais ou diligência do oficial de justiça. Com a providência,
intime-se a empresa executada acerca do bloqueio realizado às fls. 55. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
de fl. 114. Com esta, providencie a serventia a baixa da parte. Intime-se. Campinas, 13 de maio de 2020 - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1005549-59.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Leonardo Perin de Oliveira - Otc
Industria e Comércio Oxogênio Ltda. - ME - Air Products Brasil Ltda - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas, requerendo o que de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA
DE CASTRO (OAB 146791/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), EDUARDO HIDEKI INOUE (OAB 292582/SP),
SAVIO NEVES NUNES DE MEDEIROS (OAB 52453/GO)
Processo 1013197-90.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neuza
Aparecida Santhagatta - Fernanda Bortolotti Moreira - - Antonio Rubens Bortolotti - - Marilda Bertini Bortolotti - Vistos. Diante
dos Provimentos CSM nº 2.549/2020 e 2.556/2020 e do Comunicado Conjunto nº 249/2020, os quais trazem deliberações sobre
o coronavírus e determinaram o trabalho remoto e a suspensão de todas as audiências não urgentes no período, tenho por
bem suspender o encaminhamento destes autos ao CEJUSC. Aguarde-se a normalização da rotina cartorária para a oportuna
designação de data, sem prejuízo de eventual autocomposição no interregno, para a qual concito as partes. Intime-se. - ADV:
KARINA BIANCALANA (OAB 332233/SP), JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), TACILIO ALVES DA SILVA
(OAB 290688/SP), FELIPE NEVES FERREIRA (OAB 358900/SP), DHYANE CRISTINA ORO (OAB 387423/SP)
Processo 1014335-63.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Jean Nassif Mokarzel Neto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Fernandes Cruz Humberto Vistos. Oficie-se às empresas
CLARO, CTBC, OI, VIVO, TIM e CPFL, visando a obtenção do atual endereço do requerido Jean Nassif Mokarzel Neto, portador
do CPF nº 299.011.588-93. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Deverá o autor providenciar a
impressão da cópia desta decisão através do “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), e comprovar
o encaminhamento às empresas acima mencionadas em 15 (quinze) dias. Isto feito, aguardem-se as respostas. Int. Campinas,
13 de maio de 2020 - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1015655-46.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudemir Rodrigues
Monteiro - Ricardo Zanini Halaouani - - Joao Carlos Doro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA
Valor do débito: R$ 3.174,13 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado
o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-á penhora e avaliação sobre os bens indicados pelo exequente, ou ao
arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s),
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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