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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 1570

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

1570

Locações e Construtora Ltda Epp - Fls 132: Ciência às partes. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), LEONEL
DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1002240-45.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos,
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.871 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol-SP (fls. 148/150), em
nome de Valtemir Lucera. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora. Devendo a parte autora indicar os respectivos endereços a serem diligênciados e
providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição de carta de intimação no prazo de 05 dias. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos
autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002326-50.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Fapac Indústria e Comércio de
Piscinas Eireli Epp - Vistos. Providencie-se a expedição de Carta de citação do parte requerida Paraiso das Aguas Mirassol
Piscinas Ltda na pessoa de seu representante legal Elias Gustavo Matias Mendes, Rua Zezito Gomes, 398, casa 03, Centro,
Eusebio/CE, CEP 6176-0000. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A
própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo
Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Milena Holz e Matheus Vecchi Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB
236268/SC), MILENA HOLZ (OAB 19229/SC)
Processo 1002489-59.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Patente - Vera Lucia Moya - Me (miraflex) - Toldos
Paulista Eireli - - Toldos Roma Rio Ltda Me - Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários
ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo
necessário para execução da atividade, a satisfação de quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de
situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem
ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais
em R$ 4.000,00. Em dez dias, deverá a parte autora a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o
depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP),
INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 1002709-23.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- E. A. Carneiro Mirassol Me - - Eladir Arcas Carneiro - Abatedouro de Aves Itaquari Ltda Frango Ouro - Vistos. I- Fls. 667:
Expeça-se certidão de objeto e pé dos presentes autos. II- Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso
de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Quanto aos efeitos da apelação, deverão as partes observar as disposições dos
artigos 1012 e 1013 do Código de Processo Civil. Eventuais pedidos de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do §1º do
art. 1012 do CPC deverão ser formulados diretamente ao órgão ad quem. Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para
que apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: DENIL JOSIVAN DE SOUZA PORTO (OAB 342560/SP), WILSON CARLOS
MARQUES DE CARVALHO (OAB 10912/MS)
Processo 1002723-07.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - David
Pavanete e outros - Vistos, I- Ante o decurso de prazo para interposição de impugnação ao bloqueio realizado, converto a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se de imediato mandado de levantamento
em favor do requerente dos valores bloqueados nos autos. Para expedição do mandado de levantamento, tendo em vista
o Comunicado nº 1514/2019 (DJE - Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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