TJSP 15/05/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
1796
mandado retorne negativo por mudança de endereço ou por não localização do réu no local, expeça-se, automaticamente, edital
visando à citação, com prazo de 20 (vinte) dias. Após o decurso do prazo do edital e do prazo para resposta, tornem conclusos
para sentença, independentemente de nomeação de Curador Especial, posto que na nova ótica constitucional do Divórcio, nada
há que possa impedir a sua decretação, servindo a citação como mera cientificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000849-26.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.B. - Vistos. Agravo de
instrumento de fls. 38/44: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação, bem como o
aperfeiçoamento do ato citatório. Intime-se. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
Processo 1000865-77.2020.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.O. - Vistos. CITE-SE o réu para os termos da
exordial, com as advertências legais. Caso a carta retorne negativa por mudança de endereço ou por não localização do réu no
local, expeça-se, automaticamente, edital visando à citação, com prazo de 20 (vinte) dias. Após o decurso do prazo do edital e
do prazo para resposta, tornem conclusos para sentença, independentemente de nomeação de Curador Especial, posto que na
nova ótica constitucional do Divórcio, nada há que possa impedir a sua decretação, servindo a citação como mera cientificação.
Intime-se. - ADV: LARISSA HASE GRACIOSO MACHADO (OAB 361129/SP)
Processo 1000865-77.2020.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.O. - Vistos. Em complemento à decisão de fls.
26, concedo a gratuidade à autora. Anotei. Intime-se. - ADV: LARISSA HASE GRACIOSO MACHADO (OAB 361129/SP)
Processo 1000982-05.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.S. - E.M.P. - Vistos. Fls. 124: diante
da iminente redistribuição do feito para outro foro de atuação dos patronos e em Estado diverso da Federação, expeçam-se
certidões de honorários em favor dos patronos nomeados através do convenio Defensoria/OAB. A provisão do patrono nomeado
para a defesa da parte requerida encontra-se juntada às fls. 48, devendo a patrona da parte autora providenciar a juntada aos
autos do ofício geral de indicação. Regularizados, cumpra-se imediatamente a determinação de fls. 112, redistribuindo-se os
autos. Intime-se. - ADV: FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA
(OAB 280545/SP)
Processo 1001211-33.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.R.M.O. - Vistos, A parte autora, mesmo
após devidamente intimada pessoalmente para promover o regular andamento ao feito (fls. 41/42), quedou-se inerte, conforme
certidão de fls 43. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença movida por Kayth Ruany
Manoel de Oliveira contra FABIO MENDES DE OLIVEIRA, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Sem custas processuais, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuitaqueoraconcedoa
requerente. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: AUGUST STANISLAW
LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 1001229-54.2017.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Pastri Saes Providencie a parte Requerente, no prazo de 15 dias, a indicação das peças para a composição do Formal de Partilha. - ADV:
ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 1001264-77.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S. - - M.L.S. - Vistos. Manifestese a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de julgamento antecipado de mérito. Após, vista ao MP, e voltem conclusos.
Intime-se. Mongaguá, 12 de maio de 2020. - ADV: HENRI BIONDO (OAB 363557/SP)
Processo 1001271-35.2019.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla Rubia Bernardes
- - Felipe Rubens Bernardes - Fls.47/48, Ciência à parte requerente da expedição do alvará. - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1001279-80.2017.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renata Oliveira dos Santos
- - ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS, - Vistos. RENATA OLIVEIRA DOS SANTOS e ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS,,
qualificado(s) nos autos, requereu(ram) ALVARÁ, independentemente de inventário/arrolamento, visando à autorização para
levantamento de valores depositados em contas vinculadas a pessoa falecida com quem apresenta relação de parentesco. É
o relatório. Decido. Considerando a documentação apresentada, a demonstração da condição jurídica e legitimidade da parte
autora com relação ao “de cujus” e não havendo interesses de menores ou incapazes, JULGO PROCEDENTE o pedido com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e DEFIRO o ALVARÁ pretendido para AUTORIZAR a parte ativa
RENATA OLIVEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteira, Gari, RG 323485546, CPF 302.504.768-27, Avenida Canadá, 1026, Flórida
Mirim, CEP 11730-000, Mongaguá - SP e ANDRÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, RG 332.928.952-1, CPF 321.751.38860, Avenida Antonio H Tortora, 1279, Balneário Triesse, CEP 11730-000, Mongagua - SP, a realizar o levantamento dos valores
depositados na conta vinculada em nome de JOSELITO ISIDORO DOS SANTOS, Falecido, Brasileiro, RG 14.320.618, CPF
018.244.998-09, na conta junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 0982, conta n.º 00013000504507) bem como na conta
vinculada ao PIS. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na
data de sua publicação. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade
do presente alvará: 360 (trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE VENANCIO DE
SOUZA (OAB 388028/SP)
Processo 1001495-07.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.R.A. - L.V.A. - Vistos. Acolho a
petição de fls. 112 para retificar a decisão-ofício de fls. 110, nos seguintes termos: Servirá a presente decisão como ofício
a ser encaminhado pelo próprio demandante, à sua empregadora, KIMBERLY-CLARK BRASIL IND P HI LTDA, para que
efetue o desconto da prestação alimentícia definitiva, fixada em 25% (vinte e cinco) dos rendimentos líquidos, diretamente
na folha de pagamento do requerente, PAULO ROBERTO AURELIANO, CPF n.º 336.836.218-69, Operador de Produção II,
a ser depositado, mês a mês, na conta em nome de RAFAELA MEIRA DA SILVA, CPF n.º 396.876.808-65 (Caixa Econômica
Federal, Agência 2158, conta poupança nº 00051594-6). Fica advertida a empregadora de que o percentual de 25% não deve
incidir sobre aquelas verbas que, notadamente, encontram-se fora do esforço comum e ordinário do empregado, de natureza
diversa da alimentar e eventuais, bem como aquelas de natureza indenizatória, razão pela qual devem ser excluídas da base de
cálculo as horas-extras eventuais (não habituais), prêmios, participação nos lucros, ajuda de custo, etc, porque não integram a
remuneração salarial habitual ou são indenizatórios. Não incide também sobre FGTS, verbas indenizatórias (vale-alimentação,
vale-cesta etc) e descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e Imposto de Renda). Por outro lado, deve incidir sobre
1/3 de férias, 13.º salário, adiantamentos de salário ou de verbas habituais, adicionais habituais e verbas rescisórias. Quanto
ao mais, arquivem-se como determinado às fls. 110. Intime-se. - ADV: RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP),
PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP)
Processo 1001551-40.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O. - A.B.O. - A certidão de
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