Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 2085

  1. Página inicial  > 
« 2085 »
TJSP 15/05/2020 - Pág. 2085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

2085

harmoniosa com sua neta M. A. B. (fls. 18) antes do falecimento de seu genitor (fls. 19), fixo, por ora, em caráter provisório, a
possibilidade dos mesmos exercerem seu direito de visitas em relação à neta M. A. B., devido a idade (apenas 4 anos), ocorrerá
aos domingos, alternadamente em cada final de semana, no período compreendido das 10:00 às 18:00 horas, visando assim
iniciar uma aproximação entre avós e neta, ao menos até a realização da audiência em data futura após cessar a pandemia.
2- Contudo, apesar da regulamentação de visitas provisórias estabelecida acima, a restrição à circulação de pessoas em todas
as cidades do Estado de São Paulo por conta da decretação do estado de quarentena pelo Governo Paulista, com validade
a partir do dia 25.03.2020, restringe naturalmente o exercício daquele direito, ainda mais porque se trata de deslocamento e
movimentação por ruas em companhia de uma criança que conta com apenas 04 anos de idade. Assim, no futuro, quando a
situação de Pandemia vier a ser suspensa pela OMS e as autoridades públicas nacionais informarem que o risco de contágio
epidemiológico foi reduzido a níveis aceitáveis, o que implicará necessariamente na revogação do estado de quarentena no
Estado de São Paulo, possibilitando às pessoas voltarem a circular normalmente por ruas da cidade, os autores poderão passar
a exercer normalmente o direito de visitas aqui assegurado em seu favor. 3- Diante da suspensão das atividades presenciais em
todos os Fóruns do Estado de São Paulo por conta da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), fica impossibilitado, por ora,
a designação de audiência de tentativa de conciliação, daí porque determino que a ré seja citada, por via postal, a fim de que
tome conhecimento do teor da presente ação, como também de seu prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, desde
que o faça através de Advogado, com a advertência de que seu silêncio nesse prazo implicará em revelia. Publique-se e Intimese. - ADV: FELIPE GOMES DA SILVA BRANDÃO (OAB 415020/SP)
Processo 1008231-50.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S.O.A. - Vistos. Tendo em vista que,
em uma primeira análise, as provas documentais que instruem a petição inicial, notadamente as mensagens trocadas entre as
partes (fls.18/27), não deixam claro as intenções libidinosas do réu contra o filho, como a autora tenta expor em sua exordial,
concedo-lhe, excepcionalmente, o prazo de 10 dias para que providencie a juntada aos autos de ao menos duas declarações de
parentes ou amigos da família que confirmem que tiveram contato com o réu e que o tenham presenciado manifestando essa
sua intenção libidinosa em relação ao filho. Cumprida tal determinação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Osasco, 13
de maio de 2020. - ADV: ANA PAULA CRISTINA OLIVEIRA FREITAS (OAB 392828/SP)
Processo 1008255-78.2020.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - M.G.C.O. - - M.R.C.B. - - R.N.P.C. - - J.M.P.C. - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. 2. Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por
parte do Ministério Público (fls. 48/49), e também porque este Juízo entende que se trata realmente de um caso de relevância e
urgência, NOMEIO desde logo, a Sra. MARIA GORETE CHAVES OLIVEIRA, para exercer o cargo de CURADORA PROVISÓRIA
da requerida Sra. JOANA PEREIRA DA SILVA CHAVES, o que faço com fundamento no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015,
por entender que essa medida se faz premente e indispensável para proteger os interesses deste último, inclusive para garantir
sua sobrevivência, por existir indícios nos autos, no momento, que apontam tratar-se de pessoa com deficiência que necessita
ser assistida para os exercícios de seus atos negociais e patrimoniais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE
CURATELA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 90 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 3. Cite-se a requerida, por mandado,
com as cautelas de praxe, para, querendo, constituírem Advogado para impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data da juntada do mandado aos autos, sob pena de ser-lhe nomeado(a) Curador Especial, devendo o Sr. Oficial de
Justiça encarregado do cumprimento da ordem descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o(a) interditando(a),
consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente
se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui
condições de se locomover, ainda que com o auxílio de terceiros. Havendo possibilidade do(a) requerido(a) se locomover ao
IMESC, fica desde já deferido a expedição de ofício àquele órgão para realização de estudo médico em relação à pessoa do(a)
interditando(a). Caso não seja possível o comparecimento ao IMESC, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Oportunamente, se
o caso, será designada data para que o(a) requerido(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por este Juízo em conformidade com
o art. 1771 do Código Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.146, de 06.07.2015, que, nesta parte, revogou
parcialmente o art. 751 do Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto
solicitado pela nobre representante do Ministério Público às fls. 48, item 04 . P e Int. Servirá o presente como mandado. - ADV:
ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO (OAB 241407/SP)
Processo 1008396-97.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto da Silva Souza - Tendo em vista que o
requerente é único herdeiro, maior e capaz, processe-se o presente inventário sob a forma de arrolamento previsto no artigo
659 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o encaminhamento dos autos ao distribuidor par
alteração. Nomeio ROBERTO DA SILVA SOUZA, inventariante dos bens deixados por Roberto de Souza, independentemente de
compromisso. Para o prosseguimento do feito providencie o inventariante a juntada dos seguintes documentos: do inventariado:
(certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; Certidão do Colégio Notarial do Brasil); do herdeiro:
(certidão de nascimento atualizada); do bem imóvel: (CRI atualizada constando a averbação da partilha da cônjuge do falecido;
certidão negativa municipal ou certidão positiva com efeito negativo). Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no
arquivo. - ADV: CAMILA DA SILVA SASAKI (OAB 330962/SP)
Processo 1008407-29.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Estevao Oliveira Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providencie o requerente a juntada dos termos de anuência
da herdeira Edvan e a certidão de óbito do herdeiro falecido Zezito. Se for o caso, adite a inicial para incluir eventuais herdeiros
do falecido, sob pena de indeferimento da inicial. Defiro a pesquisa de valores de titularidade da falecida, via sistema Bacenjud.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe se a falecida, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA GONÇALVES, RG
58.831.377-4, CPF 551.325.375-53 é titular de valores referentes a PIS/PASEP ou FGTS. Oficie-se ao INSS, para que informe
se a falecida acima indicada é titular de saldo de benefícios previdenciários. Serve a presente decisão como ofício à Caixa
Econômica Federal e ao INSS. A resposta deverá ser enviada pelo correio eletrônico ([email protected]), NO PRAZO DE
DEZ DIAS, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. - ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP), EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB
356359/SP)
Processo 1009434-81.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - D.K.S.O. - - A.S.O. - 1. Homologo a desistência apresentada pelos requerentes às fls. 51/52, pelo que, JULGO
EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de
Processo Civil. Determino que seja lavrado, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de
direito. 2. Arbitro os honorários da Dra. Débora Roman Lopez em 100%(cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do
convênio celebrado entre O Estado e a OAB. Expeça-se a certidão. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público. 4. Arquivem-se os
autos oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP)
Processo 1011207-64.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.P. - FUNDAMENTAÇÃO. 2Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo