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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 2093

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

2093

(OAB 14768/AM), MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP)
Processo 1003723-66.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.H.L.S. - Ante a certidão de fl. 89, junte
o exequente copia de sua certidão de nascimento, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para pesquisas. Int. - ADV: SIMONE
SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 1003839-67.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.L. - - L.M.F.L. - Recebo os embargos de
declaração de fls. 108/109, pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes acolhimento, para sanar a omissão da sentença de fl. 103,
especificamente no que tange ao nome que a divorcianda passará a usar, conforme a emenda à inicial de fls. 92/93, seu nome
será o de solteira. L. M. P. F. Assim, a sentença proferida à fl. 103 passará a constar: “SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito do
Butantã, da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115162 01 55 2008 3 00014 056 0003532
18, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, L. M. P. F”. Os demais termos da sentença permanecerão
inalterados. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CINTRA COLLEONI (OAB 306688/SP)
Processo 1004010-24.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.M. - - D.C.C.M. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 01/04, DECRETO o divórcio consensual e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico. SERVIRÁ
A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 2º Subdistrito do Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 2010 2 00095
046 0028058-50, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira. Se aplicável, poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu
cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar a impressão e
envio deste ao Cartório de Registro. Custas na forma da lei. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50.
Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data
da publicação desta sentença no DOE. Para fins de averbação do mandado acima, deverá a parte apresentar também copia da
publicação desta sentença. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER
(OAB 357336/SP)
Processo 1004578-40.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S. - Cumpra o autor integralmente o r.Despacho
de fls. 15, com documentos atuais e legíveis. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA (OAB 350493/SP)
Processo 1004619-17.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C. - D.C.C. e outros - F.E.S.P. - Recebo os
embargos declaratórios, pois tempestivos e, no mérito, acolho-os para sanar a obscuridade e esclarecer que os valores dos
imóveis que integram o espólio serão analisados por meio das médias das suas avaliações, na forma dos despachos de fls. 130
e 144. Assim, diga o requerente em termos de prosseguimento e, após, devolvam-se os autos ao Contador judicial para que
verifique a regularidade da partilha, bem como se a partilha é prejudicial ao menor Enzo. Em seguida, vista ao MP. Intime-se.
- ADV: JULIANA MARIA COSTA LIMA ARAUJO (OAB 210491/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP),
MARCO ANTONIO VICENTE COELHO (OAB 394452/SP)
Processo 1005200-22.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilmar Praxedes de Andrade - Sidnei Praxedes de
Andrade - - Rosimeire Praxedes de Andrade Panza - - Therezinha Praxedes de Andrade - Vistos. Fl. 135 - Expeça-se certidão
de objeto e pé, a ser impressa e encaminhada pelo requerente. Int. - ADV: ALEXANDRE NISTA (OAB 136963/SP), LEONORA
FERRARO NISTA (OAB 121867/SP)
Processo 1005414-86.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C.S. e outro - C.A.S. - Vistos,
Trata-se de ação de Alimentos - Fixação em que J. P. C. da S. e outro move em face de C. A. da S., qualificados na inicial. Os
autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora há mais de trinta dias. Intimada pessoalmente a promover o
efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, quedou-se inerte,
embora devidamente intimado (fls.185). O Ministério Público opinou pela extinção do feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação
de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a
ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente, certificado o
trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. P.R.I. - ADV: JOSE MANUEL RODRIGUES CASTANHO (OAB 80808/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005487-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.S.F. - D.R.F. - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo da contestação e notícias a respeito do agravo de instrumento (fls. 134/136). Int. - ADV:
LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), JOSIVANIA MARIA
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269896/SP)
Processo 1006300-46.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.D.S. - - W.D.S.
- - M.C.D.S. - Vistos. Nesta data efetivei pedido de informações cadastrais por meio dos Sistemas Siel e Bacenjud, cujas
respostas seguem às fls. 44\\\<47. Intime-se o executado nos endereços ainda não diligenciados, nos termos do r.Despacho de
fls. 24\\\<25. Int. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 1007340-29.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.M.S. - J.L.C.S. - Vistos. No prazo de 15
dias, deverão os requerente emendarem a inicial para corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao patrimônio partilhado.
Ademais, anoto que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) a profissão das partes; (ii) o patrimônio partilhado e; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão, no prazo acima, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia dos três últimos holerites; b) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ROGERIO LEANDRO
(OAB 305897/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1007758-69.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - M.A.S. - A.G.E. Fl. 143 - Trata-se de petição da Advogada dativa do requerido em que alega que a certidão de honorários elaborada pela Serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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