Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 15/05/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

2425

dos cálculos e plano de pagamento apresentado pela executada às fls. 410/415, apenas para incluir os valores despendidos
pela exequente com honorários periciais. Anoto que os valores nominais dos honorários periciais devem ser atualizados
monetariamente desde os desembolsos, até abril de 2019, de modo a acompanhar os mesmos índices de atualização do
restante da dívida. 4) Indefiro o pedido formulado pela exequente às fls. 01/03 das “peças sigilosas, em que pretende o bloqueio
de ativos financeiros da empresa executada, no valor de R$3.840.608,27. É que, tal como mencionado no item “1” desta
decisão, o parcelamento da dívida e aditamento do plano para inclusão do valor residual ora executado já havia sido deferido
por decisão de fls. 241/242 (itens 7, 8 e 9) e de fl. 343 (item 3). Ressalte-se que a executada está cumprindo regularmente o
plano de pagamento homologado, com depósitos judiciais trimestrais que já somam a quantia de três milhões de reais. 5) Por
oportuno, ressalto que não integrou o presente incidente processual a execução dos honorários sucumbenciais, fixados em 15%
do valor monetariamente atualizado da causa (fl. 34). Porque os honorários foram fixados na vigência do CPC/73, os juros da
mora de 1% ao mês devem incidir apenas no momento em que houver a intimação da executada para pagamento, conforme
iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a execução deverá se dar em incidente processual específico,
dados os critérios distintos de atualização dos honorários sucumbenciais, que poderão ensejar maior confusão processual no
que se refere ao trâmite desta execução do valor principal e de seus acessórios (honorários da fase de execução e multa). 6)
Providencie a Serventia a retirada do “sigilo” da petição de bloqueio apresentada pela exequente, juntando-a na sequência
das folhas deste incidente processual. 7) No mais, prossiga-se com os depósitos trimestrais do pagamento. Intimem-se. - ADV:
RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP), GABRIEL DO VAL SANTOS (OAB 267881/SP), DANIEL RIBEIRO
DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), JOSE ROBERTO DO AMARAL (OAB 24052/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB
101660/SP), JOSE EDUARDO VERGUEIRO NEVES (OAB 11542/SP), LANIR ORLANDO (OAB 11727/SP), JOAO BATISTA
MOREIRA (OAB 124139/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/
SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP)
Processo 0001437-94.2018.8.26.0180 (processo principal 0001926-98.1999.8.26.0180) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Pinhalense Sa Maquinas Agrícolas - Palini & Alves Ltda - 2) Diante do exposto,
acolho os embargos de declaração apresentados pela executada para sanar a omissão apontada, reconhecendo o pagamento
dos honorários advocatícios fixados na sentença (15% sobre o valor atualizado da causa), reconsiderado o item 5 da decisão
de fls. 422/423, que havia determinado a instauração de incidente de cumprimento de sentença para execução desta verba
honorária. 3) No mais, pretende a executada reembolsar a exequente das despesas com honorários periciais (R$45.469,47)
com o depósito de 30% (R$13.640,84), realizado a fl. 438, e o restante em seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e
computados juros de mora de 1% ao mês. 4) Porque referido parcelamento é mais benéfico à exequente do que a inclusão de
referida despesa no plano de pagamento (conforme determinado no item 3 da decisão de fls. 422/423), autorizo o parcelamento
requerido pela executada, na forma apresentada (computados juros e correção monetária). 5) Cumpra a Serventia o item 6
da decisão de fls. 422/423. 6) Prossiga-se com o cumprimento do plano de pagamento. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO
DO AMARAL (OAB 24052/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/
SP), GABRIEL DO VAL SANTOS (OAB 267881/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), JOSE
EDUARDO VERGUEIRO NEVES (OAB 11542/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), LUIZ FERNANDO
GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 124139/SP), LANIR ORLANDO (OAB 11727/SP),
LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP)
Processo 0001688-78.2019.8.26.0180 (processo principal 1002607-55.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ricardo Augusto dos Santos Coelho - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - 1- Defiro a pesquisa e
bloqueio pelos sistemas BacenJud e Renajud, expedindo-se o necessário, com as cautelas legais. 2 - Com a resposta, diga a
parte exequente. 3 - Caso a diligência seja frutífera, intime-se o executado do bloqueio e prazo para eventual impugnação. ADV: LUIZ CARLOS ACETI JUNIOR (OAB 120058/SP), JOSÉ RICARDO SIMPLÍCIO (OAB 255014/SP)
Processo 0001688-78.2019.8.26.0180 (processo principal 1002607-55.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ricardo Augusto dos Santos Coelho - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Fls. 79- ciência às partes. ADV: JOSÉ RICARDO SIMPLÍCIO (OAB 255014/SP), LUIZ CARLOS ACETI JUNIOR (OAB 120058/SP)
Processo 0002253-42.2019.8.26.0180 (processo principal 1002152-90.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Hereditare Indústria e Comércio de Confecções Ltda Me - 1- Defiro
a pesquisa e bloqueio pelo sistema BacenJud, expedindo-se o necessário, com as cautelas legais. 2 - Com a resposta, diga
a parte exequente. 3 - Caso a diligência seja frutífera, intime-se o executado do bloqueio e prazo para eventual impugnação.
- ADV: MARCOS PAULO BELI (OAB 374795/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUIZ
FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
Processo 0002400-68.2019.8.26.0180 (processo principal 1002265-73.2018.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Petterson Bartolomeu Wallbaum Costa - 1- Defiro a
pesquisa e bloqueio pelo sistema BacenJud, expedindo-se o necessário, com as cautelas legais. 2 - Com a resposta, diga a
parte exequente. 3 - Caso a diligência seja frutífera, intime-se o executado do bloqueio e prazo para eventual impugnação. ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP)
Processo 0002588-32.2017.8.26.0180 (processo principal 0000367-57.2009.8.26.0180) - Cumprimento de sentença J.R.C. - - F.F.C. - - C.S.A. - W.S.R.M. - REPUBLICAÇÃO: “Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema Infojud em relação à pessoa
jurídica. Com relação aos ofícios às instituições bancárias, determino que seja informado a este Juízo eventual saldo em
fundos de investimento, previdência privada e títulos de capitalização em nome do sócio executado, acima qualificado. Defiro,
ainda, a pesquisa junto à Secretaria da Fazenda Nacional a fim de identificar eventuais créditos do sócio executado junto ao
Programa Nota Fiscal Paulista. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por
via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimese.” - ADV: CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo