TJSP 15/05/2020 - Pág. 2600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
2600
Processo 1001469-74.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Bueno de Godoy
- Milene Felipe Benedito - Vistos. Fls. 157: diante da documentação anexada, defiro os benefícios da gratuidade processual à
requerida. Anote-se. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1002994-96.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amanda Gevartosk
Nardaccione - José Renato Massano - - Sonia Regina Hellmeister Massano - Morato Sa Empreendimentos Imobiliarios - MIGUEL
BEDRAN HELOU KRAIDE - Mega Leilões Gestor Judicial - Vistos. I - Defiro a penhora dos direitos nos rostos dos autos de
n° 1000789-94.2017.8.26.0451, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba/SP, até o limite do débito de R$
10.959,00, atualizado até mar/2017, para bloqueio de eventual crédito remanescente da arrematação do imóvel (matrícula nº
69.790) em nome do ora executado(s) José Renato Massano, CPF/CNPJ n° 870.850.038-04. Anote-se. II - Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição e Ofício, devendo ser encaminhada por e-mail pela serventia.
III - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Neste caso, caberá à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. IV - Após a efetivação da medida,
intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. V - Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004074-95.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorífico Angelelli Ltda - Supermercado
Canale Ltda - Antonia Jocely Perin Canale - - Angela Aparecida Françoia Canale - Vistos. 1 - Fls. 252/253: defiro as intimações.
2 - Fls. 254: na matrícula 43.906 de fls. 110 não consta o usufruto alegado. Posto isso, nada a decidir. Intime-se. - ADV:
LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP)
Processo 1004263-68.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Astemaq Comércio de Equipamentos
para Alimentação Ltda - Rosely Cristina Vieira Farias - Vistos. 1 - Fls. 35: acolho a emenda, regularizando-se no distribuidor.
2 - Recolhias as custas e despesas iniciais, cite-se. Intime-se. - ADV: VITOR DE SOUZA FORMAGGIO (OAB 441362/SP),
GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1004315-35.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - L. S.
Factoring Fomento Comercial Ltda - Me - - Luiz Roberto de Moraes Sampaio - Vistos. Fls. 91: ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas não há uma vez que não houve ato
executório. Remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção. P.R.I. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004492-62.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Elder Diego Caldeira Nunes
- Carolina Cesarin Ferreira - Vistos. 1 - Fls. 304: ciente. 2 - Aguarde-se o cumprimento de fls. 287, item 1, em sua totalidade.
Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS (OAB 374533/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 1004511-34.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sergio dos Santos - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fica a parte autora intimada para, ante a(s) contestação(ões), se manifestar em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO
(OAB 352953/SP)
Processo 1004812-54.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Meria Nercy Sacom Luvizotto Aramon Consultoria Imobiliária e Empreendimentos Ltda - EDUARDO MONTANARI - - Marcos Paulo Dalosta e outro - Banco
Itaucard S/A - Fls. 325: Ficam as partes intimadas do(s) documento(s) juntado(s). - ADV: MARCIA MARIA CORTE DRAGONE
(OAB 120610/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 1005093-34.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Francisco Baltar Montana - Vistos. Ciente do efeito suspensivo concedido ao agravo. Assim, remeta-se o feito para a
fila de processo suspenso aguardando a baixa do recurso. Intime-se - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 1005861-57.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Fabricio Tadeu Nardo - - Erique
Marcelo Nardo - Fernando Tadashi Saito - - Gilberta Clementi Athie Saito - - Marcio Saito Barrios - - Geovana Idalgo Dressano
Barrios, - Vistos. Fls. 114/121: recebo como emenda à inicial, devendo a serventia tornar sem efeito a petição de fls. 1/8. Deixo
de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o
cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios
no cumprimento dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar
este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O
prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos,
conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Não sendo beneficiária da Justiça gratuita, ADVIRTO a parte
autora que, havendo necessidade de diligência(s) postal(is) ou por Oficial em novo(s) endereço(s) ou ainda pesquisa(s) via
sistemas conveniados (BACENJUD, RENAJUD INFOJUD E SERASAJUD), deverá, pelo principio da celeridade, comprovar
o recolhimento da(s) despesa(s) prevista(s) e necessária(s) JUNTO com a petição. Caso o pedido não venha acompanhado,
aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento, independentemente de intimação. Decorrido na inércia, certifique-se e intimese a parte autora via ato e carta nos termos do art. 485, § 1º, do CPC para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007066-24.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001641-37.2019.8.26.0229 - 1ª Vara Judicial da
Comarca de Hortolândia/SP) - Hermes Pedro Ferrari - Rafael Henrique Caetano - Fica intimada a parte interessada a recolher a
taxa judiciária relativa à carta precatória e a diligência necessária para o cumprimento do ato deprecado, observado que deverá
nomear corretamente a guia de diligência como “Guia de Diligência do Oficial de Justiça - GRD”. - ADV: MARIA CAROLINA
BASSO (OAB 360358/SP)
Processo 1007084-79.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana
Coimbra Pressutto - Carolina Rodrigues Pires - - Higor Gabriel Palazini Borges - Vistos. Fl. 140: diante do permissivo da
Cláusula 14ª do contrato de locação (fl. 13), defiro o pedido de citação de Higor na pessoa da locatária e ré Carolina. Intimese. - ADV: RENATA BRUGNEROTTO MAZZER (OAB 311518/SP), BIANCA GONÇALVES RAPOSO GARCIA (OAB 236307/SP),
BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP)
Processo 1009384-82.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Alessandro de Andrade
Ribeiro - José Carlos Chaddad - Elia Youssef Nader - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em)
contrarrazões à apelação oposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC.) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
apelante(s) de que, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela
via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente não beneficiário da Justiça gratuita a taxa do porte de
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