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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 2806

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

2806

147325/RJ), PATRÍCIA ESPINDOLA CARNEIRO (OAB 163412/RJ), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/
SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 0003109-11.2016.8.26.0471 (processo principal 0006283-09.2008.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Health Consultoria e Assessoria Em Nutricao Ltda Me - - D.D.M. - Não há óbice
legal à penhora dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária. Ao contrário, há previsão expressa no CPC: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e
venda e de alienação fiduciária em garantia. Assim, defiro a penhora sobre o direito aquisitivo, consubstanciado nas parcelas já
pagas com as deduções previstas no contrato, e não sobre a propriedade do veículo VOLKSWAGEN FOX 1.0, Placa DTW1658,
ano fabricação/modelo 2006/2007 (fls. 91/92) alienado fiduciariamente, devendo tal informação constar expressamente no edital
do eventual leilão. Intime-se o executado, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora. Intime-se. (Recolher custas para intimação da penhora). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP)
Processo 0003186-15.2019.8.26.0471 (processo principal 1000613-55.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Revisão - T.J.P.D. - F.S. - - L.B.S. - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta à execução. Intimem-se os executados para o recolhimento das custas finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003).
P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PIETRO ANTONIO DELLA CORTE (OAB 135410/SP), RODRIGO VERBI
(OAB 217070/SP), THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP)
Processo 0003188-82.2019.8.26.0471 (processo principal 1001086-75.2016.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Pagamento - Desportivo Brasil Participações Ltda. - Federação das Associações de Atletas Profissionais - Faap - Cumpridas
às formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP),
LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE (OAB 202733/SP), EMERSON MATIOLI (OAB 185466/SP)
Processo 0003456-10.2017.8.26.0471 (processo principal 1000455-97.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Cheque - Anderson Segato - Elton Andre do Espirito Santo Bernardeli - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de
desarquivamento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1000008-07.2020.8.26.0471 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - I.M.R. - W.A.C.R. - Manifestar
sobre o cumprimento do acordo. - ADV: JULIO YAMAMOTO (OAB 326977/SP), ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB
294511/SP)
Processo 1000048-23.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Trolley Parts Comercio de Produtos Eletrometalurgicos Ltda - - Murilo Adolfo Martins Pereira - - Fábio Augusto Martins Pereira
- Fls. 146/147: atenda-se. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000133-72.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Porto Auto Comércio de Peças
Ltda - Leonardo Giuli Batista - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 71/72, celebrado
livremente pelas partes nestes autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o
processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC, já distribuídas entre as partes, na transação, custas,
despesas processuais e honorários advocatícios. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso
precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: ANNA CAROLINA DE MEDEIROS SILVA (OAB 372597/SP),
RENAN CORREA DE MELLO (OAB 362408/SP)
Processo 1000221-13.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FELIZ - de Nigris Distribuidora de Veículos (De Nigris Itu) - - Retífica Itatiba Ltda - Manifeste-se a requerente acerca
das contestações apresentadas. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), JOÃO VICTOR DI FIORE CECON
(OAB 285418/SP), ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP)
Processo 1000249-15.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Graziela Thais Peres
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpridas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1000322-50.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.G.
- - W.P.C. - M.G. - Exequente manifestar-se sobre justificativa apresentada - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO
(OAB 231880/SP), JANAINA DE CARLI DUTRA (OAB 333954/SP)
Processo 1000429-94.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.O.M. - H.S.S. Aguarde-se a citação da ré. Intime-se. - ADV: WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo - - ADV: ANDRÉA MACHADO BRUGNARO (OAB 246941/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), TAISA
CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), LAISE FERREIRA (OAB 364183/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/SP)
Processo 1000472-31.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.M.M.
- F.M. - Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924,II, do Código de Processo Civil, julgo extinta à execução.
Expeça-se, oportunamente, certidão de honorários advocatícios em favor da advogada nomeada ao exequente através do
convênio. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 1000515-41.2015.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais FUNCEF - Diego de Araujo Silva - Mollo e Silva Sociedade de Advogados - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o exequente
em quinze dias. Intime-se. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES
DE CARVALHO (OAB 361409/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 62456/RJ)
Processo 1000524-27.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G. - - J.G. - C.G. - A carta
precatória encontra-se disponível para impressão e distribuição; após, comprove o autor a distribuição da precatória na Comarca
deprecada. - ADV: ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
Processo 1000541-63.2020.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000996-98.2020.8.26.0286 - 3ª Vara Cível)
- Ceramica Giatex Ltda - Genivaldo Mercês Oliveira - Fls. 55: os documentos digitalizados devem ser produzidos por meio
de escaneamento, fiéis às proporções originais, e não mediante fotografias desfocadas, distorcidas, desalinhadas, escuras,
desproporcionais ou fora de perspectiva como as apresentadas nestes autos. Determino à parte que produziu tal prova
documental a regularização no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FRANCINE CAROLINE NABAS PELOZIM (OAB 382747/
SP)
Processo 1000544-18.2020.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.T. - - J.C.S.T. - CLEITON APARECIDO
TEODORO e JACQUELINE CRISTINA DE SOUZA TEODORO ajuizaram a presente ação de divórcio consensual, com partilha de
bens, guarda e vista de filhos e fixação de alimentos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls.27). HOMOLOGO
o acordo celebrado pelos requerentes CLEITON APARECIDO TEODORO e JACQUELINE CRISTINA DE SOUZA TEODORO e
DECRETO O DIVÓRCIO que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. A mulher voltará a usar o nome
de solteira. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se para o cumprimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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