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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 2890

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

2890

restritivo de crédito. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB
136317/SP)
Processo 1004412-83.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Almeida Claudino de
Oliveira - - Nellington Vieira de Oliveira - Vistos. Anote-se o efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se
deslinde do recurso. Intime-se. - ADV: SIDNEI BISPO DOS SANTOS (OAB 372466/SP)
Processo 1006188-26.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1003617-82.2017.8.26.0477) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carlos Roberto Braga - Condomínio Edificio Panorama - Vistos. O
embargante depositou a diferença indicada pelo embargado nos autos deste processo, conforme comprovante de fl. 57, com
concordância da parte ré (fls. 70/71). O pagamento da dívida cobrada no processo de execução equivale ao reconhecimento
da procedência do pedido formulado. Dessa forma, perdem objeto os embargos à execução, pois satisfeita a obrigação (art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil), e, consequentemente, desaparece o interesse processual nesta demanda. Ante
o exposto, JULGO EXTINTOS, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, os
embargos à execução opostos por Carlos Roberto Braga em face do Condomínio Edifício Panorama, vez que houve a satisfação
da obrigação, que impede o conhecimento da matéria de mérito veiculada e implica na ausência superveniente de interesse
processual. Sucumbente, o embargante arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo
em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s)
procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 2º do art. 85 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA
GONÇALVES (OAB 258233/SP), OSVALDO CORREA VIEIRA (OAB 112740/SP)
Processo 1006303-52.2014.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior - PARA QUE O
REQUERENTE SE MANIFESTE SOBRE A(S) RESPOSTA(S) DE ENDEREÇOS EXTRAÍDA(S) NA(S) PESQUISA(S) ON-LINE,
SISTEMA(S) BACENJUD, TRE/SIEL, CONFORME SOLICITADO, EM NOME DO(S) REQUERIDO(S), NO PRAZO DE QUINZE
DIAS.” - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1007047-71.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Maria - Deverá o(a)(s) patrono(a)(s) da parte EXEQUENTE recolher a taxa de mandato ou recolher a complementação,
pois foi efetuada de forma incorreta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: MARIANGELA
RUSSO LEITE (OAB 148708/SP)
Processo 1008127-07.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Faria e Schiano
Construtora Ltda - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 178/187: na fixação dos honorários do
perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem
como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia
a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa
e à complexidade do trabalho, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 4.510,00 (consoante arbitrado às fls. 156).
Após a entrega do laudo, tornem para apreciar eventual pedido de levantamento dos honorários periciais arbitrados. Deverão
ambas as partes juntar o valor de R$ 2.255,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) cada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá ainda a parte interessada juntar ocomprovante definitivo de depósito judicial- contendo dados do processo, número da
conta judicial e autenticação eletrônica do valor recebido, o qual deve ser extraído um dia depois de efetuado o pagamento do
boleto gerado pelo sistema (conforme instruções no próprio boleto). Com a juntada apenas do boleto gerado pelo sistema e do
comprovante de pagamento, intime-se a proceder como acima determinado e, somente após o cumprimento, será providenciado
o prosseguimento do feito. Com a juntada do quanto acima determinado, notifique-se o perito *, por e-mail, a dar início aos
trabalhos com apresentação do laudo em 60 (sessenta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1008598-86.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empresários de Praia Grande e Região (Sicoob Cooperace) - Nos termos do Provimento CSM nº 2516/201614,
publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos
relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o
código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD), mantendo no mais, como foi lançada. Para
pesquisas de endereço, deverá juntar para as três pesquisas (obrigatóriamente), ou seja R$ 48,00. É obrigatória a apresentação
de atualização de cálculos a cada seis meses. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1010225-04.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Isaias Neves de Macedo - Diante
dos equívocos observados durante o trâmite processual e tendo em vista os princípios da primazia do mérito, da economicidade
e celeridade processuais, chamo o feito à ordem. 1.1 Inicialmente, recebo a emenda à inicial de fls. 28/29, pela qual o pedido
inicial passou a ser de imissão na posse e não mais reintegração de posse. Anote-se. 1.2 Diante do recebimento tardio da
emenda à inicial e visando não prejudicar o contraditório e a ampla defesa, indispensável oportunizar novo prazo para que a
parte requerida se manifeste em contestação, no prazo de 15 dias úteis. 2. Com a nova contestação apresentada, intime-se a
parte requerente para que se manifeste em réplica. 3. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO
(OAB 166810/SP), FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1010742-33.2019.8.26.0477 - Monitória - Compra e Venda - Jl Distribuidora de Cosméticos Eireli - Recolha o
interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 82,83 para cada ato a ser praticado
(NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 6961-2 EM CUMPRIMENTO ART. 1.016 DAS N.S.J.C.G.J. E AO COMUNICADO CG
1.207/2015) . A JUNTADA DE FLS. 107/108 TRATA-SE DE TAXA POSTAL. - ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB
29190/DF)
Processo 1010766-66.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Serviços Educacionais do Litoral
Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Vistos. Cumprida a determinação de fls. 56, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1011109-96.2015.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 82,83 para
cada ato a ser praticado (NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 6961-2 EM CUMPRIMENTO ART. 1.016 DAS N.S.J.C.G.J.
E AO COMUNICADO CG 1.207/2015). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011123-41.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gabrielly Jimenez Gomes
Siqueira Negrão - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III,
cumulado com o §1º, do novo Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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