TJSP 15/05/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
824
Processo 1005386-34.2018.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Silvio Rosa da Silva - Tonon
Bioenergia S.a. e outro - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Diante da convolação da recuperação judicial em falência, suspendo
o presente incidente até a apresentação da lista geral de credores ou do decurso do prazo de um ano. Apresentada a lista geral
de credores nos autos principais, informe o habilitante, no prazo de quinze dias, se concorda ou não com o valor apresentado em
seu favor. Intime-se. - ADV: ENILDO RAMOS (OAB 7425/MS), PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ROGERIO ANTONIO
PEREIRA (OAB 95144/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1005642-45.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Simone Maria Galis Rigonato - - Julcileia J de Oliveira Me e outro - Vistas dos autos ao exequente para: apresentar planilha
atualizada do débito, no prazo de 15 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB
356127/SP)
Processo 1005769-12.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Carlos Gimenez Vistos. Fls. 149: Cumpra-se a decisão de fls. 143. Int. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), WAGNER
PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 1006135-51.2018.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gilson Antonio Sanches Jaques Tonon Bioenergia S.a. - - Tonon Holding S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Diante da convolação da recuperação judicial
em falência, suspendo o presente incidente até a apresentação da lista geral de credores ou do decurso do prazo de um ano.
Apresentada a lista geral de credores nos autos principais, informe o habilitante, no prazo de quinze dias, se concorda ou não
com o valor apresentado em seu favor. Intime-se. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ENILDO RAMOS (OAB 7425/
MS), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1006172-78.2018.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eds Miller Braga Ferreira - Tonon
Bioenergia S.a. - - Tonon Holding S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Diante da convolação da recuperação judicial em
falência, suspendo o presente incidente até a apresentação da lista geral de credores ou do decurso do prazo de um ano.
Apresentada a lista geral de credores nos autos principais, informe o habilitante, no prazo de quinze dias, se concorda ou não
com o valor apresentado em seu favor. Intime-se. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ENILDO RAMOS (OAB 7425/
MS), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1006174-48.2018.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eric Souza Mendes - Tonon
Bioenergia S.a. - - Tonon Holding S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Diante da convolação da recuperação judicial em
falência, suspendo o presente incidente até a apresentação da lista geral de credores ou do decurso do prazo de um ano.
Apresentada a lista geral de credores nos autos principais, informe o habilitante, no prazo de quinze dias, se concorda ou
não com o valor apresentado em seu favor. Intime-se. - ADV: PEREIRA ADVOGADOS (OAB 2297/SP), ORLANDO GERALDO
PAMPADO (OAB 33683/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP), ENILDO RAMOS (OAB 7425/MS)
Processo 1006226-15.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Celso
Fernandes - José Luciomário da Silva - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V
Acórdão que negou provimento ao apelo da requerida. Arbitro honorários ao patrono do requerido, nomeado às fls. 131 pelo
Convênio OAB/DPE, no valor máximo previsto. Expeça-se certidão e oportunamente, nada mais sendo requerido, anote-se a
extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int.. - ADV: MANOEL CELSO FERNANDES
(OAB 208793/SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1006226-15.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Celso
Fernandes - José Luciomário da Silva - Aguarda patrono do requerido providenciar a juntada do Ofício de indicação do advogado
expedido pela Defensoria Pública onde conste o RGI- Registro Geral de Indicação, conforme comunicado CG nº 2234/2017,
para expedição da Certidão de Honorários. - ADV: MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP), CARLOS EDUARDO DE
ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1006318-56.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia
Silvestre - Vistos. Pedido de fls. 208: Extraia-se certidão de crédito competindo ao exequente a impressão e encaminhamento.
Cumprida a determnação supra e nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Jaú, 05 de maio de
2020. - ADV: GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP)
Processo 1006318-56.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia
Silvestre - Aguarda a exequente fornecer, em 05 dias, o valor atualizado do débito para a confecção da certidão de crédito. ADV: GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP)
Processo 1006449-60.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Caio Demetrios Ribeiro - Lucileia
Patricia Favero - Trata-se de ação de arbitramento de aluguel em que, em contestação, a requerida alega, preliminarmente,
falta de interesse de agir, posto não usar o imóvel. Em réplica, o autor impugna a gratuidade judiciária pleiteada pela requerida.
A requerida se manifestou sobre a impugnação. Em primeiro lugar, considerando que a requerida não nega se tratar de
proprietária do veículo fotografado às fls. 257, automóvel cuja propriedade é incompatível com o benefício pleiteado, determino
que a requerida apresente aos autos cópia das suas três últimas declarações junto à Receita Federal ou de sua movimentação
bancária nos últimos seis meses para apreciação do pedido. Prazo: 15 dias. Com ou sem os documentos, diga a parte contrária
e tornem os autos conclusos. Deixo de acolher a alegação de falta de interesse de agir, posto que o fato da requerente usar
ou não do imóvel com exclusividade é questão de mérito e com ele será conhecido. Dou o feito por saneado. Fixo como
pontos controvertidos o uso exclusivo do imóvel pela requerida ou não, as condições de uso do imóvel e o valor de mercado
de eventual aluguel. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 29 de setembro de 2020 às
09:30 horas. As partes deverão comparecer sob pena de confesso. Rol de testemunhas no prazo de 15 dias, observando-se
quanto a intimação das mesmas o disposto no art. 455, caput, §§ 1º e 3º, c.C. Art. 98, ambos do NCPC. Intime-se. - ADV: ALEX
FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), THIAGO GALVÃO
SABIO (OAB 421783/SP)
Processo 1006472-40.2018.8.26.0302 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tomada de Decisão Apoiada - H.M.T.C. - H.R.C. Vistos. Considerando o Provimento 2556/20 de 07 de maio de 2020, o qual prorroga o prazo de vigência do Sistema Remoto
de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 31 de maio de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste Tribunal
de Justiça, se necessário; suspendo a audiência designada às fls. 402. Libere-se a pauta. Intimem-se as partes, através de
seus advogados, devendo as mesmas intimarem suas testemunhas. Findo o sistema remoto, tornem os autos conclusos com
urgência para designação de nova data para audiência. Intime-se. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA
(OAB 308136/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP), JORGE ROBERTO D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP)
Processo 1006586-42.2019.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vilmar Zanre - Tonon Bioenergia
S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Diante da convolação da recuperação judicial em falência, suspendo o presente
incidente até a apresentação da lista geral de credores ou do decurso do prazo de um ano. Apresentada a lista geral de credores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º