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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 - Página 993

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TJSP 15/05/2020 - Pág. 993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3044

993

tornem conclusos. Int. Junqueiropolis, 07 de maio de 2020. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 1001377-02.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Servo Silva Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 99/105. A seguir, tornem os autos conclusos
para arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1001436-87.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Donizette de Oliveira Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 123/131. A seguir, tornem os autos conclusos
para arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1001453-60.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Elisandra Fernandes de Souza - Não apresentação de calculos: manifeste-se o autor em 05 dias. - ADV: GASPAR
VENDRAMIM (OAB 142569/SP)
Processo 1001532-05.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Francisca
Moreno Tomaz - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 99/107. A seguir, tornem os
autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1001543-34.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Donizete Alves
Freires - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 117/125. A seguir, tornem os autos
conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1001618-73.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Eliana Rorato da Silva - Vistos,
Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 86/93. A seguir, tornem os autos conclusos para
arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 1001635-46.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cícero Silva
- Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 285/295. A seguir, tornem os autos conclusos
para arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 1001678-12.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rogerio dos Santos
- - Vera Lucia Martins da Silva - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5
(cinco) dias. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001681-64.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Felix de Lima
- Vistos. Fls. 96/97: Defiro como requerido. Oficie-se “com Urgência”, para o imediato restabelecimento do benefício de auxíliodoença à autora, mantendo-o até a prolação da sentença, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária no valor de
R$ 100,00, a contar do 11º dia imediato à intimação e pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, tornem conclusos
para reapreciação do valor da multa arbitrada. Em prosseguimento, o processo não deve ser sentenciado de plano, de forma
que, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:
1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O requerido não arguiu matéria preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS:
deficiência alegada; b) carência de período laborativo para concessão do benefício; c) falta de qualidade de segurado. 3)
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS:
Defiro a produção de prova pericial requerida tempestivamente. 5) Defiro os quesitos do requerido(fls. 93/65). 6) Por ora,
determino a realização de prova pericial. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1) Há incapacidade para o trabalho? 2)
A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o
requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? 7) Faculto às partes
o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e a autora para apresentação de quesitos. 8) A seguir, tornem
os autos conclusos para designação de data para realização da perícia. Int. Junqueiropolis, 11 de maio de 2020. - ADV: ARIELA
PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP)
Processo 1001700-70.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Vuberlanio Fialho
Alves - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de
Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: O
requerido não arguiu matéria preliminar. 2) PONTOS CONTROVERTIDOS: a) comprovação de requisitos o enquadramento
das atividades laborativas como especiais. 3) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e
condições da ação. 4) PROVAS DEFERIDAS: Defiro a produção de prova pericial requerida tempestivamente (fls. 77). Nomeio
como perito o Sr. DREYFUS MARTINS BERTOLI, com endereço na Alameda Alemanha, 1138, Bairro Palmeiras 3, na cidade de
Dracena - SP, Cel: (18) 98109-1011, e-mail: [email protected], para realização da perícia a ser realizada na Glencane
Bionergia S/A de Junqueirópolis, independente de compromisso. 5) Defiro os quesitos do autor(fls. 15). Faculto às partes o
prazo de 5 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos e ao requerido para apresentação de quesitos. 6)Após a vinda
dos laudos, deliberarei acerca da necessidade de realização de audiência de Instrução e Julgamento. Aguarde-se. 7) Fls. 77,
item 1): Defiro. Oficie-se como requerido. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1001795-03.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Josefa Venancio dos Santos
- Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001813-24.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Milton Evangelista - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP),
RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 1001843-93.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Oliveira Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de
fls. 104/111. A seguir, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE
BARALDO (OAB 238259/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB
368735/SP)
Processo 1001897-59.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Horácio Assis de Souza
- Vistos, Ante a apresentação de razões de apelação às fls. 200/205, dê-se vista dos autos para as contra-razões no prazo legal.
A seguir, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as homenagens deste Juízo. Int. ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1001926-12.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Bernardo dos
Santos - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 97/113. A seguir, tornem os autos
conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001939-11.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Rozalina Coração de Jesus Martins
dos Santos - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5(cinco) dias acerca do laudo de fls. 100/107. A seguir, tornem os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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