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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 - Página 1291

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TJSP 19/05/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3046

1291

o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo,
deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/15, cabendo à
parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o
próprio leiloeiro também encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos do processo. Comprovado
o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, pessoalmente. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1001140-19.2019.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Leandro Zanella, - Hermelindo Renosto - - Aparecida Zanella
Renosto - Vistos. Defiro o prazo de sessenta dias para cumprimento da decisão de fls. 66. Decorrido o prazo sem comprovação
do recolhimento, cumpra-se o último parágrafo de fls. 66. Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações
de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EVERTON
HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 1001162-48.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Cooplivre - Sicoob Cooplivre - Jessica Roberta Pereira - - Jessica Roberta Pereira - - Danylo Esteves Pedroso - Vistos. Chamo
os autos à ordem. Informe a exequente, em quinze dias, o atual endereço da executada, para nova tentativa de intimação postal,
diante do estado de calamidade gerado pela pandemia no país. Expeça-se o necessário para que o exequente possa levantar as
diligências depositadas. Intimem-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP), FABIO ORTOLANI
(OAB 164312/SP)
Processo 1001181-54.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora
on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 57,54) face o débito executado, conforme pesquisa anexa.
Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/
SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001229-42.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.E.O.G. - - B.J.G. - I.S. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público. Após, com a manifestação do parquet , tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP)
Processo 1001234-64.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Romauro da Silva Vieira Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Manifeste o autor, em quinze dias, sobre o laudo crítico de fls. 189/202. Intimem-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1001247-97.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Rogerio Correa Vieira - - Paloma da
Silva David Viera - Tiago Murilo Ribeiro de Souza - Chamo os autos do processo à ordem: Nos moldes da determinação contida
no venerando acórdão prolatado no recurso de Agravo de Instrumento, visando a necessidade de complementação do laudo
pericial ofertado em fls. 100/108, com a realização de levantamento topográfico em toda a quadra onde estão localizados os
imóveis objetos deste litígio, cujo valor foi orçado pelo Engenheiro Agrimensor, Osvaldo Damião Júnior, em R$-4.650,00 (quatro
mil, seiscentos e cinquenta reais), e em se tratando que a parte autora é assistida pelo convênio OAB/DP, beneficiária, pois, da
justiça gratuita, determino se oficie ao Fundo de Custeio de Perícias (Lei Estadual nº 16.428/17), para que o valor aludido seja
reservado. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), MARCELO COELHO MARTINS PRATT
(OAB 386397/SP)
Processo 1001250-18.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1000974-84.2019.8.26.0315) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Robinson Ricardo Delazari - - Roseli Delazari - - Rosilene Delazari
Garpelli - - Roberto Kelly Garpelli - - Romualdo Jose Delazari - - Cleide de Almeida - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 - A
preliminar de ilegitimidade passiva deve ser acatada em relação aos embargantes Roseli Delazari, Romualdo José Delazari,
Cleide de Almeida, Rosilene Delazari Garpelli e Roberto Kelly Garpelli. Analisando o contrato de fls. 131/144, percebe-se que
eles assinaram o instrumento apenas autorizando ser dado o imóvel objeto da matrícula 11212 do CRI de Laranjal Paulista em
garantia hipotecária, já que condôminos no bem, mas não como devedores solidários. Dessa forma, eles são partes ilegítimas
para figurar no polo passivo do procedimento executivo, já que não respondem pelo débito oriundo do contrato. Ante o exposto,
pela inexistência de título executivo em relação aos embargantes Roseli Delazari, Romualdo José Delazari, Cleide de Almeida,
Rosilene Delazari Garpelli e Roberto Kelly Garpelli, extingue-se o procedimento executivo em relação a eles, condenando-se
a o embargado no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito. 2
- As partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem supridas. Dá-se o feito por saneado. Fixam-se
como pontos controvertidos: a) da possibilidade de se dar como garantia contratual o imóvel objeto da matrícula 11212 do CRI
de Laranjal Paulista; b) se houve inserçãode cláusulas abusivas no contrato sub judice, principalmente as relacionadas a forma
de correção do débito e juros aplicados. Nesse momento, entende este juízo ser despiciendo a realização de prova pericial
contábil para verificar se as cláusulas inseridas no contrato são abusivas, e, por isso, indefere-se o pedido. Defere-se a prova
pericial de engenharia civil, para se verificar se o imóvel objeto da matrícula 11212 do CRI de Laranjal Paulista está subdividido
em pequenas propriedades rurais, utilizadas individualmente pelos coproprietários ou se todos utilizam conjuntamente do bem.
Nomeia-se a perita CAROLINE POLI ESPANHOL. Sendo a parte embargante, requerente da prova, beneficiária da Justiça
Gratuita, oficie-se àDefensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Faculta-se às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferta de quesitos no prazo de 15 dias. Com a reserva, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1001363-69.2019.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Leonardo Fernandes Conto - Fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de até 30 dias, findos os
quais deverá o autor se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001368-28.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Vicampe Transportes e Turismo Ltda - - Gabriel Mariano Camilo - Companhia Mutual Seguros - Vistos. 1 - Deferese a expedição de ofício à concessionária responsável pela rodovia onde ocorreu o acidente (Rodovias do Tietê S/A) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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