TJSP 19/05/2020 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
1314
Intimação do(s) patrono(s) interessado(s) para: juntar nos autos, no prazo de 05 dias, o Ofício de Indicação do Convênio DP/
OAB - SP, contendo o nº do Registro Geral de Indicação, indispensável à expedição da(s) Certidão(ões) de Honorários, conforme
Comunicado CG 2234/2017. - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP), ADRIANA DAMAS (OAB 196747/SP)
Processo 1000468-36.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.Z. - Vistas dos autos ao autor
para: O OFÍCIO já foi expedido e encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB
174559/SP), RAPHAEL ROSADA NETTO (OAB 167570/SP)
Processo 1000468-36.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.Z. - Vistos. Comprove a
exequente o protocolo do oficio expedido p. 175/176. Após a notícia, aguarde-se resposta por 60 dias.Decorrido o prazo, sem
resposta, cobre-se. Int. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), RAPHAEL ROSADA NETTO (OAB
167570/SP)
Processo 1000567-35.2020.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arnaldo de Azevedo Junior
- - Andre Luis de Azevedo - - Alex de Azevedo - - Aline Cristina de Azevedo e outros - Vistos. P. 70: Defiro a pesquisa via
BACENJUD, solicitando informações acercado dos valores existente em conta de titularidade da “de cujus”. Em caso, negativo,
oficie-se a instituição bancária indicada na petição. Para pesquisa junto ao sistema BACENJUD, providencie a parte interessada
o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
- código 434-1. Oportunamente, nova conclusão. Int. Leme, 15 de maio de 2020. - ADV: IRANI PINHEIRO DA SILVA DOS
SANTOS (OAB 184995/SP)
Processo 1000656-58.2020.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Lasara Costa de Souza - Vistas dos autos à parte
autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. - ADV: ADRIANA
ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 1000984-22.2019.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - V.O.S. - F.M.F. - Vistos. Cumpra a curadora nomeada a cota
ministerial de p. 192, no prazo de 15 dias, na linha do já decidido na sentença de p. 119/122. Int. - ADV: MARLENE APARECIDA
ZANOBIA (OAB 109294/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP), CAIO VINICIUS RAMALHO (OAB
405789/SP)
Processo 1001261-04.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.P.C. - J.G.B. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos efeitos o acordo firmado pelas partes (p.256-259). Em consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando o acordo
noticiado, a revelar a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), certifique-se desde logo o trânsito em
julgado; Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP), ANA RITA BUENO
GONÇALVES (OAB 264399/SP)
Processo 1001414-37.2020.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Everton Romeu de Oliveira - - Eder
Renan de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a partilha ofertada (p. 3-7) dos bens
deixados pelo falecimento de JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA atribuindo aos nela contemplados os bens do espólio, salvo erro ou
omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. Expeça-se o formal de partilha/carta de adjudicação e alvarás. Incumbe
aos interessados indicar as peças dele integrantes, em ordem crescente, bem como comprovar o recolhimento das despesas
respectivas. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) nomeada aos requerentes no patamar de 100% da Tabela da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidões. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse
processual, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Leme, 15 de maio de 2020 - ADV:
DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP)
Processo 1001429-06.2020.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.A.N. - - L.C.N. - Vistas dos autos à parte
autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. - ADV: ADRIANA
ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP)
Processo 1001467-18.2020.8.26.0318 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Arnaldo Padovani - - Luciane Costa Salvador - - Sérgio Augusto Belpiede Simões - - Edilaine Ramos Simoes - - Priscila
Helena Belpiede Simoes - Vistos. Estando formalmente em ordem o testamento público dos bens deixados pelo falecimento
de WALDOCYR SIMÕES, lavrado no Tabelião de Notas desta Comarca de Leme/SP., não se encontrando nele quaisquer vícios
externos, nos termos dos artigos 735 e 736, do Código de Processo Civil, registre-se e cumpra-se, remetendo-se uma cópia no
prazo de 08 (oito) dias, à repartição fiscal. Nomeio testamenteiro ARNALDO PADOVANI, brasileiro, solteiro, assistente social,
portador do RG/SSP/SP Nº 20.830.420-4 e inscrito no CPF/MF nº 984.538.31-15, residente e domiciliado na Rua São Bento do
Sapucaí nº 551, Campinas SP, na forma do disposto no art. 735, §1º, do Código de Processo Civil, CONCEDO a autorização
para realizar o Inventário junto ao Cartório Extrajudicial, cuja escritura pública constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual, independentemente de assinatura de termo. Intime-se. Leme, 14 de
maio de 2020. - ADV: MILTON DE MARCHI (OAB 158890/SP)
Processo 1001502-75.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.L.J. - Fls. 369/370:
A requerente deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 366/367. No caso de não ter declaração de imposto de renda
própria, deverá apresentar a respectiva declaração de isenção/não apresentação da DIRF, sem prejuízo dos outros documentos
indicados por este juízo. Intime-se - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1001541-72.2020.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.C.S. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por Augusto Celeghin Silva representado(a)(s) por
seu(a) genitor(a) Julliana Maria Celeguin Silva, tendo por objetivo a execução dos alimentos fixados no processo nº 100256458.2017.8.26.0318 em face de Marcio Rogerio da Silva. Na hipótese dos autos, o pedido de início da fase de cumprimento de
sentença deverá observar as orientações do Prov. CG 16/2016, uma vez que as petições equivocadamente encaminhadas pelo
peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV, das NSCGJ. In casu, o(a) advogado(a) do(a)
exequente deverá promover novo protocolo, em 15 dias, observando os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico,
a saber: tramitará em meio eletrônico, em processo físico ou eletrônico, o requerimento do cumprimento de sentença, o qual
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico; “a) No Portal E-SAJ acessar o nemu “Petição Intermediária de 1º Grau”,
preencher o número do processo principal; b) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;c) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; d) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença”; e) Deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem (I- petição II- procuração III -sentença e acórdão, se
existente; IV- certidão do trânsito em julgado, se o caso; V- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; VI- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima determinado,
adote a Serventia as providências necessárias para cumprimento do artigo 1.210, inciso IV, das NSCGJ. Int. - ADV: PAOLA
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